MENSAGEM N.º 11/JNE/2013 de 21/06/2013
ASSUNTO: PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ESCLARECIMENTOS
Na eventual ausência de avaliação interna final dos alunos e no sentido de uniformizar procedimentos, deverão os senhores diretores/presidentes de CAP ter em consideração as seguintes orientações:
1. De acordo com o n.º 1 da Mensagem 8/JNE/2013, de 12 de junho, e o n.º 7 da Mensagem n.º 9/JNE/2013, de 14 de junho, poderão as escolas continuar a aceitar inscrições condicionais para as provas de equivalência à frequência, as quais poderão transformar-se em definitivas, após a afixação das pautas de classificação do 3.º período;
2. Considerando o disposto no número anterior, o período de 2 dias úteis, para inscrição dos alunosnas provas de equivalência à frequência, poderá tornar-se desnecessário desde que todos os alunos tenham feito a sua inscrição condicional.
3. Por princípio, dever-se-á aguardar pela afixação das pautas de classificação do 3.º período e só depois dar início à 1.ª Fase das provas, a fim de se poder ter a informação real sobre a situação escolar dos alunos;
4. Nas escolas em que, eventualmente, se tenha dado início à 1.ª Fase das provas de equivalência à frequência, as classificações das provas só podem ser divulgadas após a afixação das referidas pautas.
O Presidente do Júri Nacional de Exames
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