terça-feira, 23 de julho de 2013

Afinal com tantas pessoas em risco de ir para a rua isto contínua


"Afinal com tantas pessoas em risco de ir para a rua isto contínua?!
 
Enviado por Pedro Nogueira

Procedimentos de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e as regras concursais


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De forma a assegurar os procedimentos de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e as regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a sua inexistência, no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, relembra-se que:
.       o procedimento interno de designação de professor bibliotecário deverá iniciar-se após as colocações do concurso nacional;
.       o procedimento de recrutamento externo nos 10 dias seguintes, conforme previsto no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, devendo aceder à aplicação eletrónica disponibilizada no portal desta Direção-Geral.
Junto se remete a Portaria n.º 230-A/2013, de 19 de julho, que precede à alteração do Anexo I à Portaria supra referida.

Com os melhores cumprimentos,
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar


Portaria 230-A_2013 (estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio).pdf
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Enviado Pelo Colega Assistente Técnico Matos Silva

Define o número de Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares



Alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior


Portaria n.º 232-A/2013. D.R. n.º 139, Suplemento, Série I de 2013-07-22
Ministério da Educação e Ciência

Primeira Alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril

sábado, 20 de julho de 2013

concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014



  • Despacho n.º 9498/2013. D.R. n.º 138, Série II de 2013-07-19
    Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior

    Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014


    Direção-Geral do Ensino Superior

    Despacho n.º 9498/2013

    Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria n.º 224/2013, de 9 de julho;
    Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro,
    45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho:
    Aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014.
    9 de julho de 2013. — O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.


    ANEXO

    Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público
    Ano Letivo de 2013-2014
    Calendário




Concurso - Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa) — 71 (setenta e um) postos de trabalho


Não existem EXCEDENTES EM LISBOA ?!?!? Mobilidade não ?!?

  • Aviso n.º 9328-A/2013. D.R. n.º 138, Suplemento, Série II de 2013-07-19
    Município de Lisboa

    Procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as seguintes categorias: assistente técnico (área administrativa), técnico superior (arquitetura), técnico superior (ciências da comunicação), técnico superior (direito), técnico superior (engenharia mecânica), técnico superior (psicologia), técnico superior (sociologia)


    Ref.1 — Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa) — 71
    (setenta e um) postos de trabalho.

    Ref. 2 — Categoria de Técnico Superior (Arquitetura) — 12 (doze)
    postos de trabalho.
    Ref. 3 — Categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação)
    — 2 (dois) postos de trabalho.
    Ref. 4 — Categoria de Técnico Superior (Direito) — 6 (seis) postos
    de trabalho.
    Ref. 5 — Categoria de Técnico Superior (Engenharia Mecânica) — 1
    (um) posto de trabalho.
    Ref. 6 — Categoria de Técnico Superior (Psicologia) — 7 (sete)
    postos de trabalho.
    Ref. 7 — Categoria de Técnico Superior (Sociologia) — 4 (quatro)
    postos de trabalho.

Cargos e Politiquices - Biblioteca


Portaria n.º 230-A/2013. D.R. n.º 138, Suplemento, Série I de 2013-07-19
Ministério da Educação e Ciência

Terceira alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares

sexta-feira, 19 de julho de 2013

TDT - Como fomos enganados


Portugal não é um país "normal"

A TDT espanhola é para muitos portugueses uma alternativa aos serviços de televisão por subscrição “oferecidos” pelos operadores nacionais. A TDT de “nuestros hermanos” oferece vários canais generalistas e temáticos, muitos dos quais transmitem programas que em Portugal só estão acessíveis através de televisão por subscrição. É o caso, por exemplo, dos canais Disney Channel, Discovery Max ou MTV, como o blogue TDT em Portugal já divulgou.
TeleDeporte, Disney Channel e MTV, apenas alguns entre dezenas de canais recebidos por mim nos últimos dias a +200Km de Espanha
 
 
Em Espanha, mais de 75% dos telespectadores têm apenas o serviço de televisão “gratuito”, enquanto em Portugal, apesar da forte crise económica, a situação é sensivelmente a inversa. Não é necessário “puxar muito pela cabeça” para entender porque os números são tão díspares! A televisão que temos foi concebida para não beliscar os interesses dos operadores de televisão por subscrição e dos dois operadores privados. Naturalmente, a pobreza deliberada da oferta da nossa TDT, e a forma como foi implementada, tem fomentado a adesão (legal e ilegal) à televisão por subscrição. 
Como tantas vezes tenho escrito neste espaço, no nosso país, e ao contrário do que aconteceu em Espanha (e em praticamente todo o mundo), não houve dividendo digital para a população. Os cidadãos foram tarde e mal informados em tom de ameaça, tiveram que gastar dinheiro para não ficarem sem televisão e, no caso da TDT, pouco ou nada receberam em troca. Isto aconteceu devido à prevalência de determinados lobbies económicos sobre o interesse público. Os portugueses foram roubados! ...

in http://tdt-portugal.blogspot.pt/2013/06/tdt-espanhola-portugal-politica-mercado.html

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Esclarecimento ? Ninguém tinha dúvidas sobre isto! - Faltas Por Motivo de Falecimento de Familiar


Não é por acaso que este post - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2012/12/faltas-por-motivo-de-falecimento-de.html  é um dos mais visitados neste blog. Neste capítulo não existem dúvidas!

Temos sim, outras dúvidas, mas ninguém atende o telefone, ninguém responde a emails, fax...
Os Chefes/Coordenadores a maioria nem se pronuncia...

Precisamos de Manuais de Procedimentos e Organização atualizados, isso sim!


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Exm.º(a) Senhor(a)
Diretor(a) / Presidente de CAP
de Agrupamento / Escola não Agrupada

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no que concerne ao assunto referido junto se envia, em anexo, a Circular B13029524J, para que se proceda em conformidade.

Com os melhores cumprimentos,
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar



PLANEAMENTO DO “SIADAP” PARA 2013/2014 - AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE - fichas de avaliação de desempenho - Exemplo




AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE 2013-2014
Publicação das fichas de avaliação de desempenho para pessoal não docente, para o biénio 2013-2014.

Assistentes Operacionais (PDF)
Encarregado Operacional (PDF)
Assistentes Técnicos (PDF)
Chefe de Serviços de Administração Escolar (PDF)






 



quarta-feira, 17 de julho de 2013

Estágios curriculares não remunerados, em contexto real de trabalho dando a conhecer as boas práticas e o sentido de serviço público da Marinha




Estágios

A Marinha acompanha a realidade nacional no sentido de proporcionar a alunos do ensino secundário e superior a possibilidade de realizarem estágios, no âmbito dos respetivas áreas de formação. Vem estagiar na Marinha.


in http://www.marinha.pt/pt-pt/servicos/estagios/Paginas/Estagios.aspx


PLANO ANUAL   http://www.marinha.pt/pt-pt/servicos/estagios/Documents/Plano_Anual_Estagios_Marinha_2013_14.pdf


Objetivo

Disponibilizar às instituições de ensino e de formação a possibilidade de realizar estágios curriculares não remunerados, em contexto real de trabalho dando a conhecer as boas práticas e o sentido de serviço público da Marinha.

O que oferecemos?

A oportunidade de desenvolver competências e de melhorar os níveis de qualificação no âmbito da respetiva área de formação, através da partilha do conhecimento.
Áreas de estágio existentes
  • Estágios Âmbito Ensino Superior
  • Estágios Âmbito Formação Profissional

Como posso concorrer?

As solicitações para a realização de estágios na Marinha devem ser dirigidas, através de uma Carta de Candidatura acompanhada do CV, ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, (através do endereço postal, Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa), ou através do endereço eletrónico marinha.rp@marinha.pt.

Qual o enquadramento dos estágios na Marinha?

"Vem estagiar na Marinha", é este o repto lançado pela Marinha Portuguesa aos estagiários. Consciente da importância da cooperação institucional e da valia formativa resultante da colaboração entre as instituições académicas e as profissionais, a Marinha tem acompanhado a realidade nacional no sentido de proporcionar a alunos do secundário e do ensino superior a possibilidade de realizarem estágios, no âmbito dos respetivos cursos, contribuindo, deste modo, não só para a melhoria contínua dos seus níveis de qualificação em contextos reais de trabalho, mediante o desenvolvimento de experiências formativas e profissionais, mas também para a divulgação das regras, das boas práticas e do sentido de serviço público da Marinha no exterior.

Que tipo de estágios disponibiliza a Marinha?

A Marinha disponibiliza um conjunto de possibilidades de estágios curriculares não remunerados designado por Plano Anual de Estágios Curriculares não Remunerados. Para além dos estágios constantes neste Plano, poderão ainda ser consideradas outras candidaturas, as quais serão analisadas, casuisticamente nomeadamente:
  •  Estágios curriculares não remunerados relativos a outras áreas de formação que não as constantes no Plano Anual de Estágios Curriculares não Remunerados e estágios no âmbito do Programa Erasmus;
  •  Estágios profissionais extracurriculares que sejam objeto de comparticipação pública (Programa Leonardo da Vinci) ao abrigo do Decreto-Lei nº 66/2011, de 1 de junho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nº 2 do art.º 1º.

Como acedo ao Plano Anual de Estágios?

Basta clicar aqui ou colocar  no motor de busca "Estágios na Marinha".

Como é feita a seleção dos candidatos?

A seleção de candidatos é efetuada por avaliação curricular, tomando-se em consideração as habilitações académicas e as classificações das disciplinas mais relevantes para o tipo de funções a desempenhar, a experiência anterior eventualmente existente. Para efeitos de apoio à tomada de decisão, os candidatos podem ser convocados para a realização de entrevistas.

Como se formalizam os estágios?

Para cada estágio superiormente autorizado, a unidade ou organismo de acolhimento assina com a instituição de ensino/formação uma Minuta de Protocolo, que especifica, entre outros:
  • A identificação das partes (Unidade/organismo da Marinha/entidade de ensino/formação);
  • Finalidade e objetivos do estágio;
  • Obrigações das partes;
  • Atividades a desenvolver durante o estágio;
  • Duração do estágio;
  • Outros elementos caracterizadores do estágio.

No início do estágio, os estagiários devem assinar um "Termo de Responsabilidade".

Em que período se pode formalizar os estágios?

Em qualquer momento.

Quando podem começar os estágios?

Consultada a Entidade de Acolhimento onde se irá realizar o estágio, esta manifesta a sua disponibilidade para o período solicitado pela Entidade de Ensino/Formação. Em caso de indisponibilidade, a Entidade de Acolhimento pode acordar com a Entidade de Ensino/Formação o período mais conveniente.

Os estágios são a tempo inteiro ou a tempo parcial?

A Entidade de Ensino/Formação, ao solicitar o estágio, deve indicar o regime de estágio, cabendo, contudo, à Entidade de Acolhimento a decisão sobre o regime mais conveniente.

Qual a duração dos estágios?

A Entidade de Ensino/Formação, ao solicitar o estágio, deve indicar a duração do estágio (horas de formação em contexto de trabalho ou meses), cabendo, contudo, à Entidade de Acolhimento a decisão sobre o período mais conveniente.

Os estagiários estão cobertos por algum seguro?

Não. Dado que se trata de estágios curriculares, os estagiários estão apenas cobertos pelo seguro escolar.

Os estagiários são remunerados?

Não. Dado que se trata de estágios curriculares, aos estagiários poder-lhes-á apenas ser concedido o direito a uma refeição principal (almoço) nos dias de permanência, em trabalho, na Unidade/Organismo de Acolhimento na Marinha.

Quais os procedimentos a observar após a autorização dos estágios?

A Direção do Serviço de Formação envia um ofício para a Entidade de Ensino/Formação a informar de que o(s) estágio(s) foi(ram) superiormente autorizado(s) e a indicar o nome do Ponto de Contacto/Tutor da Unidade/Organismo de Acolhimento na Marinha e respetivos contactos a fim de a Entidade de Ensino/Formação acordar todos os aspetos relacionados com o início do estágio.

Como é feito o acompanhamento dos estagiários?

Os estagiários são acompanhados por um supervisor da Instituição de Ensino/Formação do estágio e por um supervisor (tutor) da Unidade/Organismo da Marinha de Acolhimento do estágio. A orientação técnica do estágio é da responsabilidade conjunta dos dois supervisores.
O plano de estágio é acordado entre os supervisores antes do início do período de estágio, precedendo a assinatura do "Termo de Responsabilidade".
Realizar-se-ão reuniões periódicas entre os supervisores do estágio e os estagiários, sempre que necessário. Preferencialmente, estas reuniões terão lugar no início do estágio e a meio do período atribuído à sua execução.

Quando deve ser apresentado o relatório?

A entrega do relatório de estágio ao respetivo supervisor/tutor da Marinha deverá ter lugar, impreterivelmente, até três dias antes do final do estágio.

A entidade de acolhimento pode passar um "certificado de frequência do estágio"?

Sim. Após entrega do relatório de estágio ao respetivo supervisor/tutor da Marinha, a Entidade de Acolhimento deverá, se para tal for solicitada, emitir um "Certificado de Frequência de Estágio", conforme modelo disponível.

Quem posso contactar para obter esclarecimentos?

Para outros esclarecimentos, poderá ser contactada a Direção do Serviço de Formação (DSF) - Repartição de Tecnologias de Formação, através da Professora Ana Paula Silva, Telefone 213230163/213255671 (Extensão 329607/329609), paula.silva@marinha.pt







número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar


terça-feira, 16 de julho de 2013

Mensagem n.º 13/JNE/2013 : Reapreciação das provas de exame do ensino secundário – procedimentos




  MENSAGEM N.º 13/JNE/2013 de 16/07/2013

ASSUNTO:  REAPRECIAÇÃO  DAS  PROVAS  DE  EXAME  DO  ENSINO SECUNDÁRIO – PROCEDIMENTOS

Para regular o processode reapreciação das provas de exame descrito no Capítulo III da NORMA 02/JNE/2013, cumpre ao Júri Nacional de Exames determinar os seguintes procedimentos complementares:

1.       Formalidades processuais

1.1.      O requerimento para reapreciaçãoda prova (Modelo 10/JNE e 10-A/JNE), quando apresentado por aluno menor, deve ser assinado pelo encarregado de educação, de modoa acautelar a validade do processo.

1.2.      É obrigatório em todas as circunstâncias a apresentação da alegação (nº 54 da NORMA 02/JNE/2013).

1.3.      As alegaçõesapresentadas pelos alunos devem ser lidas integralmente na escola, de preferênciapor um professor da disciplina, antes de enviar o processo ao respetivo agrupamento de exames.

1.4.      Se a alegação contiver alguma referência que questionea escola, deve a escola juntar aoprocesso documento esclarecedor da situação, para apreciação por parte do JúriNacional de Exames.

1.5.      Nos casos em que o aluno alegar não cumprimento do programa (“matéria não lecionada”), a escola deve:

a)     Emitir declaração aconfirmar ou não tal alegação;

b)     Em caso afirmativo, deve anexar relatório justificativo dessa circunstância e das diligências efetuadas para superar a situação;

1.6.      Declarar ainda, através de parecer do coordenador do departamento disciplinar ou de umprofessor da disciplina, quais as questões do enunciado da prova cuja respostapode ter sido afetada pela não lecionação da matéria em causa. O procedimento descrito no número anterioraplica-se só no caso dos alunos que se apresentam como internosa exame na disciplina em questão.

1.7.      Se o aluno que alega não lecionação da matéria prestou esse exame na condição de aluno autoproposto, a escola deve apor no texto da alegação a seguintenota: “Aluno autoproposto”, para evitar ulteriores diligências por parte do agrupamento de exames, já que estes alunosnão têm qualquer compensação por matéria não lecionada.

1.8.      Quando o aluno alega exclusivamente erro na soma das cotações, aplica-seo disposto nos nºs 6 e 7 do artigo 41.º do Anexo II ao Despacho Normativo nº 5/2013, de 8 de abril. Nos casos das provas que são enviadas para o agrupamento de exames, é a esta
            entidade que competeproceder aos acertos necessários.


1.9.      Imediatamente após a retificação da soma e atualização dos registos informáticos, o agrupamento de exames devolve a prova à escola.

1.10.   A escola deve comunicarde imediato ao aluno a classificação retificada.

1.11.   Caso o aluno, simultaneamente com a correção da soma das cotações, tenha requerido também reapreciação, o respetivo processo continua após a retificaçãoda soma.

2.       Prazos Limite

2.1.      Os processos de reapreciação devem ser apresentadosnos agrupamentos de exames
impreterivelmente nos seguintes prazos:

-  Provasrealizadas na 1ª fase: até 19 de Julho

-  Provasrealizadas na 2ª Fase: até 12 de Agosto

2.2.      Recomenda-se às escolas a celeridade possível na organização dos processos de reapreciação e o máximo cuidadoem evitar que fique algum processo retido ou esquecido, para não prejudicara publicação dos respetivos resultadosna data prevista.

3.       Reapreciações e Candidatura ao Ensino Superior

3.1.      Os alunosque reunirem condições de acesso ao ensino  superior  nas  datas estabelecidas para apresentação de candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham requerido a reapreciação de alguma prova devem, mesmo assim, apresentar-se à 1.ª fase de candidatura ao ensino superiorno prazo normal, entre 17 de julho e 9 de agosto.

3.2.      Conhecidos os resultados das reapreciações,resultados que são transmitidos oficialmente via Programa ENES à Direção-Geral doEnsino Superior, estes candidatos podem alterar as suas opções de pares instituição/curso, se assim pretenderem, no prazo de 3 dias úteis após a afixação das pautas, através do sistema de candidatura online, utilizando a nova Ficha ENES 2013,emitida pela escola contendoo resultado da reapreciação.

3.3.      Se nãoquiserem alterarnenhuma das suas opções de paresinstituição/curso, não têm de proceder a qualquerdiligência relativa à sua candidatura, já que as classificações são   automaticamente  consideradas  em   função   dos   resultados   obtidos   nas reapreciações.

3.4.    Os alunos que, no final dos examesnacionais da 1.ª ou da 2.ª fase, não reunirem condições de candidatura à 1.ª fase do concursonacional de acesso ao ensino superior por não terem aprovado em alguma disciplina, tenham entretanto requerido a reapreciação de provas e, em consequência  dos resultadosdas reapreciações, vierem a reunir as condições necessáriaspara concorrer à 1.ª fase do concurso nacional de acesso, devem apresentar a sua candidatura ao ensino superior nos três diasúteis imediatamente seguintes à data da afixação das pautas das reapreciações, utilizando a nova Ficha ENES 2013, emitidapela escolacontendo o resultado da reapreciação.

3.5.      Os procedimentos/esclarecimentos referidos nos números anteriores são válidos para asduas fases de exames nacionais e de candidatura ao ensino superior.

Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacionalde Exames