Podia ser a Grândola - Vila Morena - http://www.youtube.com/watch?v=gaLWqy4e7ls
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
domingo, 17 de fevereiro de 2013
sábado, 16 de fevereiro de 2013
normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais
Mais um em suplemento...
Portaria n.º 74-A/2013. D.R. n.º 33, Suplemento, Série I de 2013-02-15
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais
Artigo 33.º
Norma revogatória
1 - É revogada a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As portarias de criação dos cursos profissionais regulados pela portaria nº 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, mantêm a sua vigência até à entrada em vigor do quadro normativo decorrente da revisão das modalidades de ensino profissionalizante para jovens.
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais
Artigo 33.º
Norma revogatória
1 - É revogada a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As portarias de criação dos cursos profissionais regulados pela portaria nº 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, mantêm a sua vigência até à entrada em vigor do quadro normativo decorrente da revisão das modalidades de ensino profissionalizante para jovens.
Se despacharem os quase 40.000 que aguardam deferimento na CGA, podem sair mais...
... e se permitirem a saída de funcionários, mesmo daqueles que não reúnem condições, (conheço muitos!!) , nem têm idade, nem têm tempo de serviço completo... eles também saem...
in http://expresso.sapo.pt/estado-perdeu-28132-funcionarios-em-2012=f787534
"Estado perdeu 28.132 funcionários em 2012
O Estado perdeu 28.132 funcionários no ano passado, revelou o ministério das Finanças. No final de 2012, trabalhavam 583,7 mil pessoas no conjunto das administrações públicas. O emprego nas administrações públicas de Portugal caiu 4,6% em 2012, com a saída de 28.132 funcionários, segundo os dados da Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) divulgada hoje pelo ministério das Finanças."O volume do emprego no setor das administrações públicas situava-se, no final de 2012, em 583.669 postos de trabalho, revelando uma quebra global de cerca de 4,6% em relação ao final de 2011", aponta o texto das Finanças que introduz o documento.Com o emprego em todos os subsetores em queda, a administração central, representando cerca de 74,7% dos trabalhadores das administrações públicas, apresentou em 2012 a variação homóloga mais significativa: -4,8%."Estes resultados permitiram que o Governo cumprisse claramente o objetivo de redução de efetivos das administrações públicas definido no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira", sublinha o Ministério das Finanças.Educação lidera saídas
O Ministério da Educação liderou a saída da de funcionários em 2012, acabando o ano com menos 15.475 quadros.Nos ministérios, a segunda maior queda dá-se na Saúde, com um total de menos 2069 trabalhadores.A administração central, que engloba Estado, Serviços e Fundos Autónomos e Fundos Segurança Social, perdeu 22.082 do total de quadros. Segue-se a administração regional e local, com menos 5953 funcionários, a maior parte referentes à administração local, como funcionários de câmaras municipais, por exemplo.
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/estado-perdeu-28132-funcionarios-em-2012=f787534#ixzz2L44qywMv
in http://expresso.sapo.pt/estado-perdeu-28132-funcionarios-em-2012=f787534
A decorrer hoje manifestação pelas 15h no Porto - Praça da Batalha
Mudar de política e de Governo
Manifestação Nacional - Em todos os distritos
in http://www.stfpn.pt/comunicados/2013_02_16_manif.pdf
Boletins de Inscrição para a 1.ª Fase de Exames do Ensino Secundário (cat. 0133) e para a 2.ª fase (cat. 0134) Inscrições do ensino secundário: entre 18 de fevereiro e 1 de março (1.ª fase)
Ensino Secundário
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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
E libertar os +40.000 pedidos de aposentação na CGA ?
Deixa-los ir.... quem quiser pode avançar com as devidas "penalizações".
Já agora, libertar os +40.000 pedidos de aposentação na CGA.
"Governo recua no horário de 40 horas na Função Fública
O Governo, afinal, não vai avançar com o aumento do horário de trabalho na Função Pública para 40 horas semanais.
Em alternativa, o Executivo está a avaliar programas de rescisões sectoriais e incentivos à reforma antecipada. "
in http://economico.sapo.pt/public/uploads/DE_01_2013-02-15.pdf
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Não são nomeações, são designações...
Despacho n.º 2506/2013. D.R. n.º 32, Série II de 2013-02-14
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Designação, em regime de substituição, do diretor de Serviços de Segurança Escolar
Despacho n.º 2507/2013. D.R. n.º 32, Série II de 2013-02-14
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Designação, em regime de substituição, do delegado regional de Educação da Região Norte
Despacho n.º 2508/2013. D.R. n.º 32, Série II de 2013-02-14
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Designação, em regime de substituição, do delegado regional de Educação da Região Centro
Despacho n.º 2509/2013. D.R. n.º 32, Série II de 2013-02-14
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Designação, em regime de substituição, do delegado regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo
OTOC - Declaração Mensal de Remunerações - Esclarecimento
Declaração Mensal de Remunerações - Esclarecimento
Tendo surgido algumas dúvidas no preenchimento coluna 07 do quadro 05 da Declaração Mensal de Remunerações (AT) – contribuições obrigatórias, informa-se que deverão ser indicados os valores correspondentes a contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde. Na mesma coluna 07 deverá ser indicado o NIPC das entidades a favor de quem foram realizados obrigatoriamente os referidos descontos. A título de exemplo, indicamos os seguintes: Segurança Social: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP NIPC 500 715 505 ADSE: Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Pública – NIPC 600 000 303 Caixa Geral de Aposentações: NIPC: 500 792 968 Nota: O NIF do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que ontem divulgámos continha um lapso. No caso de já ter enviado a declaração, uma vez que ainda estamos dentro do prazo, sugerimos que corrija para o NIF correto: 500 715 505 |
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar
Despacho n.º 2453/2013. D.R. n.º 31, Série II de 2013-02-13
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar
Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 8.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, estabelece -se a orgânica flexível da Direção -Geral da Administração Escolar:
1 — A Direção -Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designada de DGAE, tem as seguintes unidades flexíveis:
1.1 — Divisão de Informática, abreviadamente designada por DI;
1.2 — Divisão de Gestão de Processos, abreviadamente designada por DGP;
1.3 — Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.
1 — A Direção -Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designada de DGAE, tem as seguintes unidades flexíveis:
1.1 — Divisão de Informática, abreviadamente designada por DI;
1.2 — Divisão de Gestão de Processos, abreviadamente designada por DGP;
1.3 — Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.
2 — É criada na Direção de Serviços de Concursos e Informática a DI.
2.1. — Compete à DI a concretização das competências previstas nas alíneas d), e), f), g), e i) do artigo 3.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro.
2.1. — Compete à DI a concretização das competências previstas nas alíneas d), e), f), g), e i) do artigo 3.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro.
2.2. — Compete ainda à DI:
a) Implementar programas de utilização de tecnologias, em articulação com outros serviços do MEC;
b) Racionalizar recursos e infraestruturas tecnológicas nos serviços, assegurando a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos sistemas informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
c) Gerir e assegurar a qualidade dos canais de comunicação internos e externos;
d) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados das operações;
e) Elaborar relatórios que visam o tratamento da informação constante nas bases de dados de modo a permitir a geração de conhecimento e posterior suporte à decisão;
f) Assegurar a gestão de contratos com os prestadores externos e o cumprimento dos níveis de serviço contratualizados;
g) Implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança dos sistemas.
2.3 — A DI depende diretamente do subdiretor -geral, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.
a) Implementar programas de utilização de tecnologias, em articulação com outros serviços do MEC;
b) Racionalizar recursos e infraestruturas tecnológicas nos serviços, assegurando a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos sistemas informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
c) Gerir e assegurar a qualidade dos canais de comunicação internos e externos;
d) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados das operações;
e) Elaborar relatórios que visam o tratamento da informação constante nas bases de dados de modo a permitir a geração de conhecimento e posterior suporte à decisão;
f) Assegurar a gestão de contratos com os prestadores externos e o cumprimento dos níveis de serviço contratualizados;
g) Implementar métodos de gestão de qualidade, auditoria e segurança dos sistemas.
2.3 — A DI depende diretamente do subdiretor -geral, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.
3 — É criada na Direção de Serviços de Concursos e Informática a DGP.
3.1. — Compete à DGP a concretização das competências previstas nas alíneas h) e j) do artigo 3.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro.
3.2. — Compete ainda à DGP:
a) Proceder ao levantamento de todos os processos associados aos serviços prestados pela DGAE, identificar os processos -chave, em articulação com as Direções de Serviços, e proceder à atualização e
manutenção dos mesmos;
b) Elaborar, implementar e monitorizar o plano de criação e manutenção dos processos e serviços informáticos;
c) Definir os critérios de sustentação dos testes a realizar aos processos e aplicações desenvolvidos, atentas as especificações definidas pelas direções de serviços;
d) Coordenar todas as atividades relacionadas com a criação, evolução, manutenção da análise funcional;
e) Garantir a atualização das especificações funcionais, dos processos e serviços, e manuais armazenadas no repositório central;
f) Planear, desenvolver e gerir as aplicações informáticas;
g) Propor medidas que visem melhorar o suporte informático de apoio à gestão das escolas, promovendo a aplicação de sistemas modernos, eficazes e sustentáveis.
3.2. — Compete ainda à DGP:
a) Proceder ao levantamento de todos os processos associados aos serviços prestados pela DGAE, identificar os processos -chave, em articulação com as Direções de Serviços, e proceder à atualização e
manutenção dos mesmos;
b) Elaborar, implementar e monitorizar o plano de criação e manutenção dos processos e serviços informáticos;
c) Definir os critérios de sustentação dos testes a realizar aos processos e aplicações desenvolvidos, atentas as especificações definidas pelas direções de serviços;
d) Coordenar todas as atividades relacionadas com a criação, evolução, manutenção da análise funcional;
e) Garantir a atualização das especificações funcionais, dos processos e serviços, e manuais armazenadas no repositório central;
f) Planear, desenvolver e gerir as aplicações informáticas;
g) Propor medidas que visem melhorar o suporte informático de apoio à gestão das escolas, promovendo a aplicação de sistemas modernos, eficazes e sustentáveis.
3.3 — A DGP depende diretamente do subdiretor -geral, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.
4.2. — Compete ainda à DGRH:
a) Realizar estudos e propor medidas com vista à concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos docentes e não docentes das escolas;
b) Emitir pareceres e formular orientações no âmbito das atribuições que cabem à DSGRHF, em especial sobre questões relacionadas com carreiras, remunerações, gestão e condições de trabalho;
c) Colaborar na elaboração de diplomas legislativos que tenham impacto na gestão do pessoal docente e não docente;
d) Assegurar o recrutamento de pessoal não docente;
e) Conduzir os processos de seleção de pessoal não docente, de acordo com o previsto na lei e na contratação coletiva;
f) Promover a satisfação das necessidades das escolas em pessoal não docente, mediante mecanismos de mobilidade, com respeito pelas dotações atribuídas, sem prejuízo das competências conferidas por lei aos órgãos de gestão e administração das escolas e autarquias locais;
g) Organizar a gestão dos processos de mobilidade do pessoal docente, nomeadamente, a mobilidade estatutária e o acordo de cedência de interesse público;
h) Gerir os processos de concessão de licença sabática e de equiparação a bolseiro;
i) Organizar os pedidos relativos à dispensa de serviço para a atividade sindical;
j) Organizar os processos e propor o reconhecimento do tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado, em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não -governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português.
5 — É revogado o Despacho n.º 8674/2012, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2012.
6 — O presente despacho produz efeitos a 30 de janeiro de 2013.
6 de fevereiro de 2013. — O Diretor -Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.
206740297
CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, EM 2013
CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E
SECUNDÁRIO, EM 2013
O Despacho n.º 2162-A/2013, D.R. n.º 25, Suplemento, Série II de 05 de fevereiro de 2013,
Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013.
1 ª | Situação | Prazo | |
Alunos internos do 4º ano de escolaridade | São automaticamente inscritos para as provas finais de Língua Portuguesa e Matemática pelos serviços de administração escolar. | ||
Alunos autopropostos que: a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico; b) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico; c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino. | De 18 de fevereiro a 1 de março de 2013. | ||
F | |||
A | |||
S | Alunos que frequentam o ensino básico recorrente ou percursos curriculares alternativos (PCA) e que, estando dispensados das provas finais de ciclo, pretendam prosseguir estudos no 2º ciclo na modalidade de ensino básico geral. | ||
E | |||
Alunos que fiquem retidos por excesso de faltas de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se nas provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência, na qualidade de alunos autopropostos. | Até ao dia 30 de abril. | ||
2 ª F A | Alunos que : a) Após a realização das reuniões de avaliação do 3º período, não tenham obtido aprovação ou tenham obtido classificação inferior a nível 3 a Português ou Matemática; b) Tenham faltado à 1ª fase por motivos excecionais, devidamente comprovados, nas condições específicas a definir no regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário de 2013. | De 18 de fevereiro a 1 de março de 2013. | |
S | Alunos que fiquem retidos por excesso de faltas de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21º da Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, após o dia 30 de abril, podem inscrever-se nas provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência, na qualidade de alunos autopropostos. | Nos dois dias úteis após a afixação das pautas da 1ª fase. | |
E |
1ª Fase | De 7 a10 de maio de 2013. |
2ª Fase | De 9 a12 de julho de 2013. |
AFIXAÇÃO DE PAUTAS
Resultados das provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática.
1ª Fase - 12 de junho de 2013
2ª Fase - 26 de julho de 2013
2ª Fase - 26 de julho de 2013
INSCRIÇÕES
2º e 3º Ciclos do Ensino Básico
Situação | Prazo | |||
1 ª | Alunos internos do 6º e 9º anos de escolaridade. | São automaticamente inscritos | ||
para as provas finais de Língua | ||||
Portuguesa/Português Língua Não | ||||
Materna (PLNM) e de | ||||
Matemática dos 2º e 3º ciclos | ||||
pelos serviços de administração | ||||
escolar. | ||||
Alunos autopropostos que: a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico; b) Frequentem seminários não abrangidos pelo c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico; d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino. | Decorre de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013, para admissão às provas finais de Língua Portuguesa/PLNM e de Matemática e às provas de equivalência à frequência dos 2º e 3º ciclos. | |||
Alunos dos cursos de educação e formação (CEF), dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), do ensino vocacional, do ensino básico recorrente, dos percursos curriculares alternativos (PCA) e de alunos que não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas que, estando dispensados das provas finais de ciclo, pretendam prosseguir estudos, respetivamente, no 3º ciclo na modalidade de ensino básico geral, ou nos cursos científico-humanísticos, na modalidade de ensino regular. | De 18 de fevereiro a 1 de março de 2013, para as provas finais de Língua Portuguesa/PLNM e de Matemática. | |||
F | ||||
A | ||||
S | ||||
E | ||||
Alunos dos 2º e 3º ciclos que já tenham completado 18 anos de idade (fora da escolaridade obrigatória ao abrigo Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto), e que tenham anulado a matrícula após 1 de março. | Nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula. | |||
Alunos do 6º e do 9º ano de escolaridade que após a avaliação sumativa interna do 3º período não tenham obtido aprovação e se encontrem em condições de poder aceder às provas de equivalência à frequência dos 2º e 3º ciclos do ensino básico inscrevem-se, na qualidade de autopropostos. | Nos dois dias úteis seguintes a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3º período. | |||
Nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3º período. | ||||
2 ª | A inscrição para as provas de equivalência à frequência | De 23 a 24 de julho de 2013. | ||
F A S | dos 2º e 3º ciclos dos alunos autopropostos que, tendo realizado as provas na 1ª fase, não concluíram o respetivo ciclo de estudos e desde que a sua realização permita a esses alunos a certificação de conclusão de ciclo. | |||
E |
Exames | Período | |
Provas Finais dos 2º e 3º ciclos do ensino básico realizam-se numa fase única com duas chamadas. | 1ª chamada (obrigatória) | 17, 20 e 27 de junho de 2013. |
2ª chamada (situações excecionais) | 2, 5 e 16 de julho de 2013. | |
Provas de Equivalência à Frequência dos 2º e 3º ciclos do ensino básico realizam-se em duas fases, com uma só chamada. | 1ª Fase - entre 17 e 28 de junho de 2013. | |
2ª Fase - entre 2 e 6 de setembro de 2013. | ||
AFIXAÇÃO DE PAUTAS DAS PROVAS FINAIS
Resultados | Data |
Das 1ª e 2ª chamadas das provas finais de Língua Portuguesa e de Matemática, do 2º e 3º ciclos. | 22 de julho de 2013 |
1.ª chamada das provas finais de PLNM dos 2º e 3º ciclos. | 10 de julho de 2013 |
2.ª chamada das provas finais de PLNM dos 2º e 3º ciclos. | 1 de agosto de 2013 |
Dos exames de equivalência à frequência da 1ª fase, das restantes disciplinas. | Até ao dia 22 de julho de 2013. |
Dos exames de equivalência à frequência da 2ª fase. | Até ao dia 12 de setembro de 2013. |
Dos processos de reapreciação das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência da 1ª fase. | 12 de agosto de 2013 |
Dos processos de reapreciação dos exames de equivalência à frequência da 2ª fase. | 4 de outubro de 2013 |
INSCRIÇÕES
Ensino Secundário
Fases / Situação | Prazo | |
1 ª F A S E | Exames Finais Nacionais Obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos. | De 18 de fevereiro a 1 de março de 2013. |
Alunos que pretendam realizar exames de equivalência à frequência e que tenham anulado a matrícula até ao 5º dia útil do 3º período. | Nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula. | |
2 ª F A S E | Exames Finais Nacionais Alunos que realizaram provas na 1ª fase podem ser admitidos à 2ª fase dos exames finais nacionais desde que: a) Sejam alunos internos e não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1ª fase, caso em que são inscritos automaticamente na 2ª fase; b) Sejam alunos autopropostos e não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1ª fase, caso em que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2ª fase; c) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1ª fase, no mesmo ano letivo, pelo que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2ª fase; d) Pretendam repetir exames finais nacionais que se constituam exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1ª fase, independentemente da classificação obtida, caso em que têm de se inscrever na 2ª fase. | De 11 e 12 de julho de 2013. |
Alunos que pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes permitida a inscrição apenas na 2ª fase, desde que tenham realizado na 1ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora. | ||
Alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova de equivalência à frequência apenas na 2ª fase. |
Exames | Período |
1ª Fase | De 17 a 26 de junho de 2013. |
2ª Fase | De 16 a 18 de julho de 2013. |
AFIXAÇÃO DE RESULTADOSDOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Resultados | Data |
1ª Fase | 10 de julho de 2013 |
2ª Fase | 1 de agosto de 2013 |
Dos processos de reapreciação da 1ª Fase. | 12 de agosto de 2013 |
Dos processos de reapreciação da 2ª Fase. | 27 de agosto de 2013 |
in http://www.sg.min-edu.pt/fotos/editor2/calendariodeprovaseexamesnacionais2013.pdf
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