terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Utilização de Saldos de 2012 de Receitas Próprias




Serviços mínimos bancários

Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.

Acesso aos serviços mínimos bancários

As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha de entre aquelas que disponibilizam estes serviços.

Para poderem abrir uma conta de serviços mínimos bancários, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem, devendo, para o efeito, declarar em documento assinado que não são titulares de outra conta de depósito à ordem e que autorizam a instituição de crédito a confirmar a veracidade dessa declaração.



A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos acima referidos para a abertura de conta.

Se já forem titulares de uma conta de depósito à ordem, os clientes podem converter diretamente essa conta numa conta de serviços mínimos bancários, caso a instituição de crédito disponibilize estes serviços. Caso contrário, terão de encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários junto de uma instituição aderente.

As instituições de crédito devem disponibilizar ao cliente bancário a Ficha de Informação Normalizada (FIN) com as características da conta de serviços mínimos bancários, em momento anterior à sua abertura.

A abertura de uma conta de serviços mínimos bancários é efetuada mediante o preenchimento e assinatura de impressos de abertura de conta de depósito à ordem. Estes documentos são fornecidos pelas instituições de crédito, que neles registam os dados de identificação dos titulares, as características da conta e as condições de manutenção. Depois de assinados por ambas as partes, eles constituem o contrato de abertura de conta.

As instituições de crédito podem recusar a abertura ou a conversão de contas de serviços mínimos bancários sempre que:
  • o cliente se recuse a emitir uma declaração que ateste a inexistência de contas de depósito à ordem em seu nome noutra instituição de crédito; 
  • a instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente é titular de uma ou mais contas de depósito à ordem ou possui um cartão de débito ou de crédito em seu nome; ou
  • a instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente é titular de outras contas de depósito à ordem para além da conta a converter.

Serviços incluídos

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
  • abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários; 
  • disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; 
  • acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  • realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 4,85 euros de acordo com o salário mínimo em 2012.

Os clientes podem consultar a informação sobre o custo dos serviços mínimos bancários no Folheto de Comissões e Despesas do Preçário das instituições aderentes, disponível nos respetivos balcões, nos sítios de internet das instituições de crédito e no Portal do Cliente Bancário (www.clientebancario.bportugal.pt).

Outros serviços bancários

Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, como depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito, entre outros.

Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito.

As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto ou permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam ao regime dos serviços mínimos bancários.

Encerramento de conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito aderentes podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados.

As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários se forem verificadas em simultâneo as seguintes condições:
  • a conta de serviços mínimos bancários estiver aberta há, pelo menos, um ano;
  • o saldo médio registado nos seis meses anteriores for inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 24,25 euros de acordo com o salário mínimo em 2012; e,
  • não tiverem sido realizadas operações bancárias nos seis meses anteriores.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

O meu e o seu contrato está ilegal

...porque não consta o abono da deslocação do seu domícilio ao seu local de trabalho.

Ao ler o post http://www.arlindovsky.net/2013/02/minuta-do-contrato-do-iefp/ do Blog do Arlindo , reparo ao ler o contrato que o IEFP disponibiliza contém o seguinte ponto;

"5. No caso de haver deslocações com distâncias para além dos 20 Km do domicílio necessário pode haver lugar ao pagamento do valor equivalente às despesas de transporte público."

Bem me parecia que a alteração no Orçamento de Estado - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/01/oe2013-custos-das-deslocacoes-pago.html , ia ajudar alguma coisa.

aditamento ao contrato ?!? Que tal ? Dava jeito..


Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares


Despacho n.º 2299/2013. D.R. n.º 28, Série II de 2013-02-08

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação

Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares




 Assim determino o seguinte:
1 — Findo o primeiro processo de acreditação das entidades avaliadoras
e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2012, torna -se
pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela
DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para as
seguintes áreas disciplinares, disciplinas e anos de escolaridade:
1.1 — Estudo do Meio — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.1.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Setúbal (renovação);
1.1.2 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação);
1.1.3 — Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);
1.1.4 — Universidade de Aveiro.
1.2 — Língua Portuguesa — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
1.2.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Setúbal (renovação);
1.2.2 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação);
1.2.3 — Escola Superior de Educação João de Deus (renovação).
1.3 — Matemática — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
 1.3.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação);
1.3.2 — Escola Superior de Educação João de Deus (renovação);
1.3.3 — Instituto Politécnico de Bragança.
1.4 — Ciências da Natureza — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.4.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu;
1.4.2 — Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
1.4.3 — Instituto Politécnico de Bragança;
1.4.4 — Universidade de Aveiro.
1.5 — História e Geografia de Portugal — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.5.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação);
1.5.2 — Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
1.5.3 — Universidade de Aveiro.
1.6 — Língua Estrangeira (Inglês) — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.6.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação).
1.7 — Língua Portuguesa — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.7.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação).
1.8 — Matemática — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
1.8.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu (renovação).
1.9 — Geografia — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.9.1 — Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade
de Lisboa.
1.10 — Língua Estrangeira (Espanhol) — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.10.1 — Universidade de Aveiro.
1.11 — Língua Estrangeira (Francês) — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.11.1 — Universidade de Aveiro.
1.12 — Língua Portuguesa — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.12.1 — Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
1.13 — Matemática — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
1.13.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Viseu;
1.13.2 — Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação).
1.14 — Matemática A — 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.14.1 — Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação);
1.14.2 — Instituto Politécnico de Leiria — Escola Superior de Tecnologia
e Gestão;
1.14.3 — Instituto Superior Técnico.
1.15 — Matemática B — 10.º e 11.º anos de escolaridade:
1.15.1 — Instituto Superior Técnico.
1.16 — Português — 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade:
1.16.1 — Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2 — Por força do previsto no Decreto -Lei n.º 139/2012, de 05 de
julho, foram alteradas as denominações de duas das disciplinas para as
quais são agora acreditadas algumas das entidades constantes do ponto
anterior, procedendo -se apenas à mera atualização da designação das
mesmas, e mantendo -se integralmente a validade de todo o procedimento
de acreditação. Assim:
Onde se lê “Língua Portuguesa” deve ler -se “Português”; e,
Onde se lê “Ciências da Natureza” deve ler -se “Ciências Naturais”.
3 — Findo o segundo processo de acreditação das entidades avaliadoras
e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2012, torna -se
pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela
DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, para as
seguintes áreas disciplinares, disciplinas e anos de escolaridade:
3.1 — Português — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
3.1.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Coimbra;
3.1.2 — Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia
— Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
3.2 — Matemática — 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade:
3.2.1 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
3.2.2 — Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).
3.3 — Português — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
3.3.1 — Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Coimbra.
3.4 — Matemática — 5.º e 6.º anos de escolaridade:
3.4.1 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
3.4.2 — Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).
3.5 — Matemática — 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade:
3.5.1 — Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação);
 3.5.2 — Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação).
4 — A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já
se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia
14 de setembro de 2012, enquanto a lista constante do número três está
disponível para consulta desde o dia 11 de janeiro de 2013.
5 — A acreditação destas entidades tem um período de validade de
três anos, contados a partir das datas das respetivas homologações, para
as entidades acreditadas referidas no número um do presente despacho, a
partir de 11 de setembro de 2012, e para as entidades acreditadas referidas
no número três do presente despacho, a partir de 7 de janeiro de 2013.
11 de janeiro de 2013. — O Diretor -Geral, Fernando José Egídio
Reis.
206732383

Sistema Integrado de Apoio à Mobilidade Especial.

sigaME

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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública


Ministério das Finanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Regulamento do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 13.ª edição, 2012-2013)


Artigo 1.º
Objetivo
O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, adiante designado
CEAGP, tem por objetivo proporcionar formação generalista, de nível
avançado, em gestão pública, visando o desenvolvimento de competências
para o exercício de funções técnicas superiores e dirigentes na
Administração Pública.


JUNTAS MÉDICAS NA ADSE



JUNTAS MÉDICAS NA ADSE - DIRETA


A ADSE disponibiliza a partir do dia 06-02-2013 para as Entidades Empregadoras um novo serviço destinado às Juntas Médicas:

PEDIDOS NOVA JUNTA POR DOENÇA


PEDIDOS NOVA JUNTA POR ACIDENTE

Todos os pedidos de Junta Médica a partir desta data, passam exclusivamente a ser efetuados por esta via, sendo descontinuada a receção da documentação em papel, por correio eletrónico ou fax.
Todas as informações relativas às datas de agendamento, assim como, o resultado das deliberações, são disponibilizadas exclusivamente por esta via.
Relembra-se que foi já anteriormente disponibilizada informação sobre:
PROCESSO INDIVIDUAL, que permite pesquisar (por nome, nº. de identificação ou nº. de processo) os processos individuais de um trabalhador e aceder ao seu historial.
Os documentos são disponibilizados em formato PDF para processos posteriores a abril de 2011. Para os processos anteriores disponibiliza-se apenas o resultado da deliberação.
Para qualquer questão relacionada com este novo serviço, contatar o serviço através do formulário Atendimento Online para Entidades Autenticadas.
Atenção: pedidos em papel, email e fax remetidos até à presente data à ADSE, serão aceites e inseridos pela ADSE, pelo que não deverão ser repetidos pela ADSE - DIRETA.
  
  
última actualização 06-02-2013
in http://www.adse.pt/page.aspx?idCat=72&IdMasterCat=4&contentId=703

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2013


Aviso n.º 1974/2013. D.R. n.º 28, Série II de 2013-02-08
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2013

Falta de funcionários judiciais no distrito judicial do Porto


Não usam a mobilidade porque ? Existem funcionários com vontade de mudar... e de experimentar novas aventuras...
Com a agregação de centenas de escolas, ficaram os agrupamento, teoricamente com excesso de pessoal devido aos rácios. Mas como todos sabemos, em imensos serviços existe falta pessoal. Existem muitos locais, ex. IMTT em que os utentes esperam em filas de horas... e sei que existem muitos funcionários que pediram a aposentação... Façam uma gestão eficiente desses pedidos e autorizam a mobilidade antes deles sairem, pois o processo ainda demora imenso tempo (em média 8 meses, se for para ministério diferente)


http://expresso.sapo.pt/pgr-admite-que-ha-falta-de-funcionarios-judiciais-no-norte-do-pais=f785634

Porto, 07 fev (Lusa) -- A Procuradora Geral da República, Joana Marques Vidal, admitiu hoje que há falta de funcionários judiciais no distrito judicial do Porto, onde também constatou a existência de "instalações muito deficientes".
"Há um problema complexo que condiciona muito a atividade do MP, que é a falta de funcionários em vários tribunais, designadamente tribunais do interior do distrito, mas também alguns tribunais aqui no Porto", assinalou a procuradora no final de uma visita de três dias ao distrito judicial do Porto.
O distrito judicial do Porto abrange os círculos judiciais de Bragança, Chaves, Gondomar, Lamego, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Vila Nova de Famalicão, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vila Real.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Qual terá sido o motivo da cessação


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

calendário dos exames nacionais para o ano de 2013

Mais uma vez, em SUPLEMENTO à tardinha... enfim

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE

Estudo tornado público do DGAEP, realizado em 2007, já têm tudo planeado! Reparem na forma como apresentam os dados.

"Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE

Publicada em: 31-01-2013
Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE
A DGAEP disponibiliza o estudo "O modelo de organização e duração do tempo de trabalho na administração pública - Análise comparada dos 27 Estados-membros da UE", realizado pelo Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), sob a coordenação da investigadora Maria Asensio.


Estudos

O modelo de organização e duração do tempo de trabalho na administração pública: Análise comparada dos 27 Estados-membros da UE (2013)

Estudo Comparado de Regimes de Emprego Público de Países Europeus (2007)




segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Exames - Alemão (código 801) e de Espanhol (código 847)

  • Despacho n.º 2007-B/2013. D.R. n.º 23, 2.º Suplemento, Série II de 2013-02-01

    Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

    Provas de exame final nacional das disciplinas de Alemão (código 801) e de Espanhol (código 847)



    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

    Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
    Despacho n.º 2007-B/2013

    A classificação final das disciplinas bienais e trienais dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário, regulados pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, integra a classificação obtida em provas de exame final nacional, parte das quais constituem também provas de acesso ao ensino superior.
    No caso das disciplinas de língua estrangeira de Alemão e de Espanhol, as provas de exame final nacional são diferenciadas nos níveis de iniciação ou de continuação.
    Atendendo a que estas provas não são obrigatoriamente consideradas no acesso ao ensino superior, e sendo reduzido o número de candidatos à sua realização, determino:

    1- As provas de exame final nacional do nível de continuação das disciplinas de Alemão (código 801) e de Espanhol (código 847) dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário são elaboradas e realizadas a nível de escola, sendo equivalentes a exame nacional, apenas no que diz respeito ao cálculo referido no n.º 2.

    2- À classificação final das disciplinas a cujas provas se refere o número anterior continua a aplicar-se o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto.

    31 de janeiro de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

    206727904 

domingo, 3 de fevereiro de 2013

ROUBO - IRS e Sobretaxa no Vencimento de Fevereiro 2013

Da mesma forma que alertei do impacto da sobretaxa aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/01/sobretaxa-de-irs-exemplo.html  podem comparar os vencimentos a serem processados em Fevereiro com os devidos acertos e verificar de quanto é que é o roubo.


 Assistente Técnico - Inicio de Carreira
 


Docente Contratado - Índice 151  (Topo de "contratado")
 


Docente Quadro - Índice 340 (Topo da Carreira) 


 
As tabelas de IRS processadas em Janeiro foram as de 2012

Música - Alicia Keys "Girl On Fire"

 Alicia Keys "Girl On Fire" (Live TV Taratata)

http://www.youtube.com/watch?v=q5JiS4r0D_s

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

FAQs Bolsa de Professores Classificadores - Formação 2013

Bolsa de Professores Classificadores - Formação 2013

01/02/2013
Divulga-se informação relativa ao projeto Bolsa de Professores Classificadores para o ano de 2012/2013

Informação n.º 1 - 1 de fevereiro de 2013


Perguntas frequentes


Quais são os anos de escolaridade que devem ser considerados na verificação das condições definidas no artigo 3.º do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro?
Deve ser tida em conta a lecionação do 12.º ano de escolaridade nas disciplinas trienais e o 10.º e/ou o 11.º anos de escolaridade nas disciplinas bienais.


Como se deve proceder ao cálculo do número de docentes a propor por disciplina sujeita a exame nacional?
Cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho n.º 18060/2010, tendo em conta o número total de turmas existentes na escola para cada uma das disciplinas, em todos os anos de escolaridade, independentemente do ano de escolaridade em que é aplicado o exame nacional.

Como deve ser contado o número de anos em que o professor candidato a classificador lecionou a disciplina sujeita a exame nacional?
Cumprindo o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, tendo em conta a lecionação de todos os anos de escolaridade da disciplina sujeita a exame nacional, a partir do ano letivo em que foi iniciado o programa presentemente em vigor.

Os professores contratados podem ser inscritos como candidatos a professores classificadores?
Sim. Os professores contratados devem ser igualmente propostos para o exercício da função de professor classificador, desde que cumpram as condições previstas no artigo 3.º do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro.

Os docentes que pediram a aposentação podem ser inscritos como candidatos a professores classificadores?
Não. Os docentes que pediram a aposentação não devem ser inscritos enquanto candidatos para exercerem as funções de professor classificador.

Como devem proceder os docentes que pretendam requerer a suspensão ou a cessação das suas funções?
Os docentes que pretendam efetuar um pedido de suspensão ou de cessação devem proceder ao preenchimento do requerimento disponibilizado na página de internet do GAVE e, seguidamente, enviá-lo, por e-mail, ao diretor do estabelecimento onde exercem funções, conjuntamente com outra documentação que for considerada relevante para a análise dos motivos invocados .

Como devem proceder os diretores dos estabelecimentos de ensino que recebam pedidos de suspensão ou de cessação de funções?
Os diretores que recebam o requerimento devem proceder à análise dos motivos invocados pelo docente e devem registar o seu parecer no requerimento, que deverá ser remetido ao GAVE através do e-mail xxxxxx@gave.mec.pt.

Quais as formas de contacto com o GAVE no âmbito da BPC?
Tanto os professores classificadores como os elementos da direção dos estabelecimentos de ensino devem contactar o GAVE, exclusivamente, através do e-mail xxxxx@gave.mec.pt.

Bolsa de Professores Classificadores BPC


O  GAVE iniciou em 2010/2011 a constituição da BPC. A formação dos professores que a constituem
distribui-se ao longo de quatro anos. Em 2011/2012, deu-se início a um novo ciclo de formação, para a
integração da disciplina de Filosofia, e para reforço do número de classificadores de algumas
disciplinas.
Conforme previsto, em 2012/2013  irá realizar-se o 2.º  e o 3.º  ano desta formação, destinado aos
professores que integram a BPC. Esta formação será igual para os professores que já iniciaram formação
quer tenha sido em 2010/2011 quer em 2011/2012,  realizar-se-á  em regime de  e-learning  e decorrerá
de 2 a 17 de abril.
Dar-se-á, ainda,  início a um novo ciclo,  para reforço do número de classificadores de  algumas
disciplinas. Esta formação presencial decorrerá de acordo com a seguinte calendarização:



Informações-Exame e Informações-Prova Final - 2012/2013


Informações-Exame e Informações-Prova Final - 2012/2013

19 de Dez de 2012
Informações relativas aos exames nacionais e às provas finais - ano letivo de 2012/2013

Ensino básico
Matemática - 42 [pdf]
Matemática - 62 [pdf] - informação republicada em 14 de janeiro (retificação do Quadro 1, p. 2, e do Quadro 2, p. 3)
Matemática - 92 [pdf]
Português - 41 [pdf]
Português - 61 [pdf]
Português - 91 [pdf]
Português Língua Não Materna - 63/93 [pdf] (nível A2)
Português Língua Não Materna - 64/94 [pdf] (nível B1) 


Ensino secundário (as informações-exame das disciplinas trienais e de língua estrangeira serão divulgadas oportunamente)
Alemão - 501 [pdf] 
Biologia e Geologia - 702 [pdf]
Desenho A - 706 [pdf]
Economia A - 712 [pdf]
Espanhol - 547 [pdf] 
Filosofia - 714 [pdf]
Física e Química A - 715 [pdf]
Francês - 517 [pdf]
Geografia A - 719 [pdf]
Geometria Descritiva A - 708 [pdf]
História A - 623 [pdf]
História B - 723 [pdf]
História da Cultura e das Artes - 724 [pdf] - informação republicada em 24 de janeiro (retificação do quinto parágrafo da p. 7)
Inglês - 550 [pdf]
Latim A - 732 [pdf]
Literatura Portuguesa - 734 [pdf]
Matemática A - 635 [pdf]
Matemática Aplicada às Ciências Sociais - 835 [pdf]
Matemática B - 735 [pdf]
Português (Deficiência auditiva severa ou profunda) - 239 [pdf]
Português - 639 [pdf] 
Português Língua Não Materna - 739 [pdf] (nível A2)
Português Língua Não Materna - 839 [pdf] (nível B1) 


Faltas por Doença iniciadas no ano de 2012

Estas recomendações não foram pensadas logo na divulgação do Orçamento ? Só demonstra imaturidade...




Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)- Dedução da CES nos Valores das Pensões