NOTA INFORMATIVA Nº4/DGPGF/2013 - Faltas por Doença – Aplicação do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31/03 - Faltas por Doença iniciadas no ano de 2012
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
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Bom dia,
ResponderEliminarTrabalho uma empresa de desenvolvimento de software para gestão de escolas, e como programadora, só tenho a dizer que este tipo de "imaturidade" vai ao encontro do que tradicionalmente acontece no nosso Portugal... Primeiro tomam-se as decisões e depois logo se vê como correm as coisas! Depois lamenta-se que a função pública trabalha mal, que é tudo muito lento e sei lá mais o quê! Dia 8 são feitas as requisições para pagamento dos salários, em escolas que pagam a mais de 300 pessoas iamgine-se o que é andar a fazer as continhas todas! Hoje é dia 4, passei o meu fim de semana a tentar arranjar uma solução para esta salgalhada... Estive a fazer alterações de acordo com as primeiras instruções lançadas aquando da publicação do OE, dias de trabalho que perdi e que a minha empresa pagou! Quem paga estes prejuízos? Ninguém! E assim se brinca ao vamos governar Portugal...
Caro Anónimo ,
ResponderEliminarEspero que não seja funcionária na JPM :)
Efetivamente , por vezes fico com a sensação que se brinca um pouco.
Bastava, pedirem-nos uns comentários, os assistentes, pois estes até sabem umas coisitas...
Relativamente ao software, digo-lhe que é rídiculo o MEC (nós todos) estarmos a pagar a empresas externas para manter e criar software, quando na Administração Pública já existe! Necessitava apenas de uns ajustes (porque a porcaria do Orçamento de Estado, código de trabalho e estatuto das carreiras ..docente e outras estão sempre a remodelar!
Quando 90% não se quer mexer, não me admira que tudo fique parado...
Assistente Técnico