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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Siadap 3 - Avaliação de Desempenho Pessoal Não Docente ATÉ JANEIRO



Supostamente ; 

Já passaram por esta fase…
 
FASE 1 Definição dos objectivos das unidades orgânicas envolvendo dirigentes e
trabalhadores1

Novembro 30-11 FASE 2 Construção do QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilidade (definição dos
objectivos do serviço para o ano seguinte)

Dezembro 15-12 FASE 3 O membro do Governo aprova os objectivos anuais do serviço (ano seguinte).

JANEIRO

15-01  FASE 4 Preparação da auto avaliação e da avaliação (ano anterior)

31-01  FASE 5
Harmonização das propostas de avaliação - reuniões do conselho coordenador da
avaliação para proceder à análise das propostas de avaliação e à sua harmonização
(ano anterior)

FASE 1 Definição dos objectivos das unidades orgânicas envolvendo dirigentes e
trabalhadores1

domingo, 24 de fevereiro de 2013

SIADAP 3 - Avaliação de Desempenho - recordar (continua a acontecer)

FALANDO DO SIADAP
O SIADAP continua a ser notícia pelas piores razões.

Os atropelos à lei na sua aplicação à avaliação concreta dos trabalhadores infelizmente já vem sendo lugar comum, tal é o número de impugnações administrativas e judiciais que o STE vem patrocinando.

Numa destas impugnações verificou-se que os dirigentes de uma Escola Secundária da cidade da Amadora continuam a insistir na definição da “Melhoria da assiduidade e pontualidade”como objectivo comum a todos os trabalhadores.
Das duas, uma:
Ou aqueles dirigentes não sabem definir objectivos aos respectivos avaliados, o que é grave e é motivo para cessação imediata das funções dirigentes;

Ou então pretendem acabar com o regime das faltas justificadas que consta da lei, o que é mais grave ainda e requer intervenção imediata dos órgãos de tutela e do Ministério Público como garante da legalidade democrática.

E por que é que a assiduidade e pontualidade não podem ser definidos como objectivos profissionais
no âmbito do SIADAP?

Antes de mais porque tal matéria não se encontra incluída no elenco de resultados indicados no número 2 do artigo 46º da Lei nº 66-B/2007, e que têm a ver com
  • ! produção de bens e prestação de serviços aos utilizadores;
  • ! qualidade, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores;
  • ! eficiência, no sentido de simplificação e racionalização de prazos e procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento;
  • ! aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais dos
  • trabalhadores.

A assiduidade e pontualidade são deveres a que todos os trabalhadores estão sujeitos (artigo 3º nº
2 da lei 58/2008, de 9 de Setembro), independentemente da avaliação do respectivo desempenho.

A violação daquele dever determina a marcação de faltas injustificadas e é considerada infracção disciplinar.

Por seu lado as faltas justificadas e tipificadas no nº 2 do artº 185º da lei 59/2008, de 11 de Setembro, são um direito indisponível dos trabalhadores, e por isso mesmo não podem ser negociadas em sede de definição e contratualização de objectivos.

As faltas não podem ser escolhidas para indicadores de medida de objectivos profissionais, nem para
critérios de incumprimento ou de superação daqueles objectivos.

Com efeito, as causas que as determinam (doença do trabalhador ou dos seus familiares, casamento, falecimento de cônjuge e de parentes e afins, entre outras mais) são condicionantes estranhas ao controle dos avaliados, e tal circunstância ditaria a anulação do objectivo em que se verificassem (nº 3 do artº 47º da lei 66-B/2007).

É este o entendimento que resulta da lei acabada de referir.

Objectivos que se identifiquem com a pontualidade ou assiduidade dos avaliados são inválidos e não podem ser tidos em conta na respectiva avaliação de desempenho.
Não pactue com avaliações injustas e ilegais. É o seu futuro profissional que está em jogo. 
Lisboa,  2011-05-28 A DIRECÇÃO

in www.ste.pt


quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

DGAE - Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho

 Circular Nº B13001444N.pdf  Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho
 
ASSUNTO: Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho.

Face à entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2013) que introduziu alterações na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro,
que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
(SIADAP), importa informar o seguinte:

➢ O desempenho relativo ao ano de 2012 deve ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012 (artigo 36.º- A, da Lei n.º 66-B/2007);

➢ A partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 66-B/2007;

➢ O primeiro ciclo bienal do SIADAP 3 inicia-se em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2014, devendo, em regra, a homologação das avaliações do desempenho do mencionado ciclo bienal ser efetuada até 30 de abril de 2015;

➢ Por força das alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º
66-B/2007, e do artigo 9.º da última lei referida, os trabalhadores que chefiam os serviços
administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (chefes de serviços de
administração escolar, coordenadores técnicos e assistentes técnicos em situação de mobilidade
interna intercategorias para o exercício de funções de coordenadores técnicos) são avaliados nos
termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.








quinta-feira, 3 de maio de 2012

Parte do salário dos funcionários públicos espanhóis vai depender de objectivos

Que interessante...
Parte do salário dos funcionários públicos espanhóis vai depender de objectivos

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=554605

O Governo liderado por Mariano Rajoy está a preparar uma alteração à forma de pagamento dos salários de muitos funcionários público. É que parte dos rendimentos é variável e esta fatia poderá passar a depender de se alcançar metas.
O “Expansión” noticia que o Executivo vai associar princípios de produtividade à parte variável das remunerações dos funcionários públicos, o que corresponde a entre 15% a 20% dos rendimentos de cerca de três milhões de pessoas.

O Governo vai agora elaborar legislação que permita que parte dos rendimentos seja calculada com base em objectivos traçados, de acordo com o jornal espanhol.

A publicação adianta que quem cumprir os objectivos continua a receber o mesmo, ainda que haja a possibilidade de haver mesmo aumentos em casos concretos, mas quem não cumprir as metas verá descontado parte do seu ordenado.