sexta-feira, 8 de julho de 2016

Que bases de dados deve o Agrupamento de escolas/escola não agrupada, pedir o respetivo registo, à Comissão Nacional de Proteção de Dados [CNPD]através do formulário ?

"O principio é que devem ser todas as bases de dados que impliquem recolha/tratamento de dados pessoais para uma determinada finalidade (ver pergunta dois  formulário da CNPD). De acordo com este princípio, o número de pedidos de registo depende da configuração e serviços que tenham tratamento de dados pessoais envolvidos na estrutura tecnológica do Agrupamento/escola não agrupada. Tendo como referência a existência obrigatória da Gestão de alunos, podem existir outras bases de dados como por exemplo a gestão de cartões escolares eletrónicos, que deverá ser também considerada para efeitos de registo. Neste caso serão dois pedidos separados."


Ninguém cumpre isto...

1 comentário:

  1. Bom dia, existem uma série de isenções no site da CNPD que se podem utilizar para dar a volta a estas questões. A escola deve sempre confirmar junto da própria CNPD mas pode alegar que o programa Alunos se enquadra na Autorização 697/07 (secção Decisões) e os programas de cartões se enquadram nas Autorizações 3/99 e 5/99 (secção Notificações/Formulários)

    ResponderEliminar