"O principio é que devem ser todas as bases de dados que impliquem recolha/tratamento de dados pessoais para uma determinada finalidade (ver pergunta dois formulário da CNPD). De acordo com este princípio, o número de pedidos de registo depende da configuração e serviços que tenham tratamento de dados pessoais envolvidos na estrutura tecnológica do Agrupamento/escola não agrupada. Tendo como referência a existência obrigatória da Gestão de alunos, podem existir outras bases de dados como por exemplo a gestão de cartões escolares eletrónicos, que deverá ser também considerada para efeitos de registo. Neste caso serão dois pedidos separados."
Ninguém cumpre isto...
Bom dia, existem uma série de isenções no site da CNPD que se podem utilizar para dar a volta a estas questões. A escola deve sempre confirmar junto da própria CNPD mas pode alegar que o programa Alunos se enquadra na Autorização 697/07 (secção Decisões) e os programas de cartões se enquadram nas Autorizações 3/99 e 5/99 (secção Notificações/Formulários)
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