"Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se que as decisões referentes aos pedidos de licença sem vencimento/remuneração, serão notificadas aos trabalhadores docentes e não docentes e às respetivas unidades orgânicas de provimento/colocação através de correio eletrónico, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, sem prejuízo da consulta ao estado do(s) pedido(s) na respetiva aplicação eletrónica, disponível em www.dgae.mec.pt."
Sem comentários:
Enviar um comentário