Juntas Medicas Lisboa (juntas.med@adse.pt)
Exmos. Senhores,
A situação que motivou a suspensão da realização das juntas médicas a partir de 1 de maio de 2016, já foi alterada através do Despacho n.º 940/2016, da Sra. Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 28 de abril de 2016.
Está já em curso o procedimento administrativo para a referida contratação do apoio técnico/administrativo que inviabilizava a realização das juntas médicas.
As juntas médicas que não se realizaram pelos motivos apresentados serão de novo agendadas e os trabalhadores notificados para serem presentes a junta médica em data próxima.
Apresentamos desde já as nossas desculpas, por esta situação anómala, a que somos alheios e que contamos vir a resolver no mais curto espaço de tempo.
Com os melhores cumprimentos
Lurdes Gameiro
Presidente das Juntas Médicas da ADSE
Posted by: ÓSCAR
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
sexta-feira, 29 de abril de 2016
quinta-feira, 28 de abril de 2016
RUMORES
RUMORES
" ...ideia é que no prazo de algumas semanas o serviço esteja disponível, permitindo que os cidadãos que necessitem de um documento de registo criminal possam fazer o pedido online e obter um código a apresentar na entidade, sem necessidade de papel. Essa certidão será emitida apenas para quem tenha um registo negativo, sem anotações de antecedentes criminais, o que abrange cerca de 99% dos indivíduos."
Posted by: ÓSCAR
Registo Criminal vai passar a ter certidão permanente
O projeto Justiça Mais Próxima está a fazer mudanças também na área dos Registos e a curto prazo está previsto o arranque da possibilidade de ter uma certidão permanente do registo criminal, à semelhança do que existe nas certidões comerciais.
O projeto Justiça Mais Próxima está a fazer mudanças também na área dos Registos e a curto prazo está previsto o arranque da possibilidade de ter uma certidão permanente do registo criminal, à semelhança do que existe nas certidões comerciais.
" ...ideia é que no prazo de algumas semanas o serviço esteja disponível, permitindo que os cidadãos que necessitem de um documento de registo criminal possam fazer o pedido online e obter um código a apresentar na entidade, sem necessidade de papel. Essa certidão será emitida apenas para quem tenha um registo negativo, sem anotações de antecedentes criminais, o que abrange cerca de 99% dos indivíduos."
Poderá ser lida toda a entrevista aqui: http://tek.sapo.pt/noticias/internet/artigo/registo_criminal_vai_passar_a_ter_certidao_permanente-47166lzy.html
Posted by: ÓSCAR
Suspensão do funcionamento das Juntas médicas da ADSE nas secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro (MAIL RECEPCIONADO - 28/04/2016)
Suspensão do funcionamento das Juntas médicas da ADSE nas secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro (MAIL RECEPCIONADO - 28/04/2016)
Exmos. Senhores,
Rececionou esta Direção-Geral a notificação final do Despacho n.º 852/2016, emitido pela Sra. Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 18 de abril de 2016, de indeferimento ao parecer prévio do processo P/78/2016 – relativo à aquisição de serviços para apoio técnico e administrativo para as seções das juntas médicas do Norte (Porto), Centro (Coimbra) e Sul (Évora e Faro) da ADSE.
Deste modo e atendendo ao teor do respetivo Despacho, o Diretor Geral da ADSE deu instruções aos serviços para suspender a realização de juntas médicas aos trabalhadores em funções públicas, asseguradas pela ADSE, a partir do próximo dia 1 de maio, nas secções acima referidas, uma vez que a ADSE não dispõe no seu mapa de pessoal de trabalhadores que possam ser afetos ao desempenho de funções nas referidas secções (do Porto, Coimbra, Évora e Faro), até agora executado por trabalhadores de uma empresa contratada, visto que o horário de funcionamento das referidas Juntas Médicas era apenas de um dia ou dois/semanalmente, sendo o apoio administrativo contratado apenas para esse período de tempo.
Assim, e até nova comunicação, informa-se V. Exa que o funcionamento das juntas médicas da ADSE se encontra suspenso a partir de 1 de maio próximo, por não ser possível assegurar o necessário apoio técnico/administrativo ao funcionamento das secções do Porto, Coimbra, Évora e Faro.
Pelo exposto, solicita-se a melhor colaboração, no sentido se serem informados os vossos trabalhadores com junta médica agendada e que já foram notificados da mesma, para não se deslocarem às referidas secções até nova informação.
Apresentamos desde já as nossas desculpas, por esta situação anómala, mas a que somos alheios e que estamos a tentar resolver no mais curto espaço de tempo.
A junta médica da secção de Lisboa continua, no entanto, a sua normal atividade.
Com os melhores cumprimentos
Lurdes Gameiro
Presidente das Juntas Médicas da ADSE
POSTED BY: ÓSCAR
terça-feira, 26 de abril de 2016
segunda-feira, 25 de abril de 2016
sábado, 23 de abril de 2016
Sabe como funciona o Projeto de Orçamento de uma Escola ?
Muito resumidamente...
A escola tem de preencher uma folhinha de excel online, onde descreve em 250 carateres o que precisa e onde pretende gastar... e uma pessoa (nem sempre é o diretor!!! nem sabe o que isto é, literalmente!) O preenchimento ocorre baseado nas despesas do ano anterior, acrescido de eventuais necessidades urgentes ou não...
O orçamento aqui apresentado, de 189 Mil euros, é quase certo que o cortam quase entre 20 a 40% , é isto que acontece anualmente a todos os organismos, pelo que me dizem! :)
Portanto se contarmos com 100 Mil euros, teremos de encontrar a restante verba, certo ? Ou não sobrevivemos...
Em média uma escola/agrupamento recebe 10 mil euros por mês de orçamento, contudo, em despesas "fixas", Luz 5000 euros, água 2000 euros e comunicações 2000 euros, totaliza em 9 mil euros de despesas fixas, apenas em 3 rubricas!! e ficamos com 1000 euros...
Portanto, não se admirem os encarregados de educação, porque vamos continuar a pedir, resmas de papel, pagamento das visitas de estudo, pagamento de cartões eletrónicos com lucro de 200%, pagamento dos boletins itinerários que deviam ser gratuitos, porque estamos a servir o estado! Háaaa e as feirinhas e etc isso entra tudo num outro orçamento :)
Em maio de 2015 escrevi aqui http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/05/orcamentos-das-escolas-com-cortes-de-20.html - Orçamentos das Escolas Com Cortes de 20%
"
As contas gerências dos Agrupamentos, isto é, as despesas e receitas, são todas (supostamente) enviadas até 30 de Abril?
Estes valores são os usados para apurar o valor para o orçamento de 2015
consta que já se encontra disponível na área reservada do ggf as verbas autorizadas por cada rubrica, pelo que me comentam, existe um corte de 20% relativamente ao orçamento aprovado de 2014.
Acontece que já estamos em Maio de 2015, portanto, até este momento, estivemos a gastar mensalmente o mesmo valor do ano anterior!
Se o nosso valor mensal (duodécimo) estava por ex. nos 10.000 Euros (num orçamento de 120K/Ano ) e tivemos corte de 20% (passamos a ter um orçamento de 96.000Eur) portanto, duodécimo mensal de 8.000 Euros... contudo, teremos de efetuar os acertos das verbas já gastas "indevidamente".
Estou a perder tempo com isto, apenas para tentar explicar a algumas pessoas porque é que as escolas por vezes andam aflitas de verbas.
Temos estes cenários possíveis.
Não procedemos a mais despesas, durante o próximo mês.
Continuamos a vidinha, e não pagamos nada no último mês do ano.
Acertamos o duodécimo mensal para 7000Eur, continuamos a pagar as dívidas já assumidas. Temos um corte mensal de 3.000 Euros que corresponde apenas para terem uma ideia, ao valor médio da fatura de eletricidade (ou ao valor das comunicações) de um agrupamento de 2.000 alunos. (Ainda não perderam tempo a negociar isto!!!)
Podia tecer mais alguns comentários sobre esta situação, mas fico por aqui para já.
(Simmmmm GEF podiam realizar isto de forma muito diferente, mas não querem ouvir quem trabalha com a "massa").
Por norma, no final do ano, tempos de pedir "reforço de orçamento", claro que não chega para pagar as despesas correntes, isto porque ainda fazemos, digo, algumas pessoas fazem contratos ruinosos para a administração pública, mas como somos meros Assistentes Técnicos não podemos muitas vezes "intervir".
Apenas para dar a conhecer a quem não conhece estes meandros, o Conselho Administrativo da Escola, constituído pelo Diretor do Agrupamento e pelo Chefe de Serviço (por regra), fazem o que bem entendem. Apenas enviam para o Conselho Geral da Escola para aprovarem a generalidade das orientações, podendo solicitar um maior reforço para determinada área, contudo, muito raramente são tidos em atenção esses pedidos.
Vamos ter de efetuar uma correção"
AT
Modelo Requerimento do Pedido de Acumulação de Funções - Docente
Poucos cumprem, mas é obrigatório declarar
Acumular funções, não se destina apenas a completar o horário...
Disponível para download aqui https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjbUxoRzBtZFl1MFU/view?usp=sharing
Agradeço a partilha enviada pela Colega Adelaide F
AT
Acumular funções, não se destina apenas a completar o horário...
Disponível para download aqui https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjbUxoRzBtZFl1MFU/view?usp=sharing
Agradeço a partilha enviada pela Colega Adelaide F
AT
exercício de funções de secretariado - hummm o meu recibo não está bem
Despacho n.º 5410/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série II de 2016-04-2174220427Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Secretaria-Geral da Educação e Ciência
Atribuição de suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado à assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes
designo para exercer as funções de secretariado de direção a assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes. Pelo exercício das referidas funções é atribuído à trabalhadora
o suplemento remuneratório de secretariado, no montante pecuniário fixado pelo artigo 10.º da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
10.º Nos termos do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o montante pecuniário do suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado é de € 116,63.
AT
Atribuição de suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado à assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes
designo para exercer as funções de secretariado de direção a assistente técnica Emília do Rosário Algarvio Lopes Fernandes. Pelo exercício das referidas funções é atribuído à trabalhadora
o suplemento remuneratório de secretariado, no montante pecuniário fixado pelo artigo 10.º da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
10.º Nos termos do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o montante pecuniário do suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado é de € 116,63.
AT
Apresentação do Colega OSCAR convidado a colaborar neste espaço.
Convidei o OSCAR a participar neste espaço.
Com esta nova participação, espero partilhar mais matéria útil e uma forma mais célere de atualização deste espaço.
É de Lisboa, passeia nos corredores do ministério e não é um infiltrado!
Com esta nova participação, espero partilhar mais matéria útil e uma forma mais célere de atualização deste espaço.
É de Lisboa, passeia nos corredores do ministério e não é um infiltrado!
A partir deste momento, quando o OSCAR publicar algo, terá o seu nome assinado no final dos post's.
Se desejarem participar, podem enviar textos ou comentários para o email.
Vigilância e Segurança ??? Direção-Geral de Estatística ???
Finanças e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Autoriza a Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de ligação do sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas com 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário
...
1 — Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de ligação do Sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário a central de receção e monitorização de alarmes, ao abrigo de acordo quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela eSPap — Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a celebrar até ao montante global de € 3.700.000 (três milhões e setecentos mil euros).quinta-feira, 21 de abril de 2016
quarta-feira, 20 de abril de 2016
Formulários e minutas - DGESTE
Porque me questionam várias vezes
o pedido de acumulação de funções públicas Ver FAQs - http://w3.dren.min-edu.pt/wPedAcum/FAQ_Acum.pdf
Obs: Sugere-se a consulta da seguinte legislação:
o pedido de acumulação de funções públicas Ver FAQs - http://w3.dren.min-edu.pt/wPedAcum/FAQ_Acum.pdf
Formulários e minutas
Publicado em 10/04/2013
Pode encontrar e descarregar formulários e minutas com conteúdo de interesse para escolas e docentes.
Destacamento por Gravidez de Risco
O Despacho n.º 10092/99, de 21 de maio, prevê uma situação de mobilidade fundamentada por razões de caráter excecional que se prende com o destacamento das docentes grávidas que estejam impossibilitadas, inequivocamente, de se deslocar, em qualquer meio de transporte, para localidade distante da área da sua residência. O pedido deverá ser instruído através do preenchimento do seguinte formulário.
Licença em situação de risco clínico durante a gravidez
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do Art.º 100.º do ECD, cabe às Juntas Médicas Regionais a concessão de licença em situação de risco clínico durante a gravidez prevista no n.º 1 do Art.º 37.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. O pedido deverá ser instruído através do preenchimento do seguinte formulário.
Faltas por doença prolongada
As ausências ao serviço por motivo de doença constante no Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 22 de setembro, enquadram-se nos efeitos previstos no Art.º 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. O pedido deverá ser instruído através do preenchimento do seguinte formulário.
Acumulação de Funções do Pessoal Docente
Os pedidos de acumulação de funções por docentes em funções são exclusivamente efetuados por via eletrónica. Desse modo, os docentes devem preencher o formulário respetivo e entregá-lo na escola/agrupamento ou estabelecimento de ensino onde exercem a sua atividade.
Certificação de Tempo de Serviço
Contagem de Tempo de Serviço
Os pedidos deverão ser instruídos através do preenchimento dos seguintes formulários/minutas:
Os pedidos deverão ser instruídos através do preenchimento dos seguintes formulários/minutas:
Requerimento (a preencher pelo interessado)
Declaração (a preencher pela instituição) - Nota: imprimir em papel timbrado da instituição
Nota: O pedido deverá ser acompanhado da documentação elencada em anexo ao requerimento.
Declaração (a preencher pela instituição) - Nota: imprimir em papel timbrado da instituição
Nota: O pedido deverá ser acompanhado da documentação elencada em anexo ao requerimento.
Autorizações Provisórias de Lecionação
Os pedidos deverão ser instruídos através do preenchimento dos respectivos formulários.
Requerimento
Anexo 1
Anexo 2
Os pedidos deverão ser instruídos através do preenchimento dos respectivos formulários.
Requerimento
Anexo 1
Anexo 2
Contagem do tempo de experiência de Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, adquirido no Ensino Particular e Cooperativo (EPC), ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º e artigo 14.º, conjugados com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-lei 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual
Formulário do Requerimento a utilizar pelo docente para que seja emitida a declaração de experiência de ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Certificado de habilitações da formação inicial que confere ao requerente a qualificação profissional para os grupos de recrutamento 110, 220 ou 330;
b. Cópia do documento comprovativo da identificação civil;
c. Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino particular e cooperativo;
d. Cópia do contrato celebrado com o estabelecimento de ensino particular e cooperativo;
e. Cópia da matriz curricular na qual se encontra previsto o Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
a. Certificado de habilitações da formação inicial que confere ao requerente a qualificação profissional para os grupos de recrutamento 110, 220 ou 330;
b. Cópia do documento comprovativo da identificação civil;
c. Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino particular e cooperativo;
d. Cópia do contrato celebrado com o estabelecimento de ensino particular e cooperativo;
e. Cópia da matriz curricular na qual se encontra previsto o Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Obs: Sugere-se a consulta da seguinte legislação:
- Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
- Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro
- Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro
- Decreto-Lei n.º 2384-A/2015, de 6 de março
- Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico”, disponível na página eletrónica da DGAE
- Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro
- Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro
- Decreto-Lei n.º 2384-A/2015, de 6 de março
- Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico”, disponível na página eletrónica da DGAE
retirado do site da DGESTE
quinta-feira, 14 de abril de 2016
MATRICULAS 2016/2017 - Procedimentos da Matrícula e Respetiva Renovação
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Altera os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º e 26.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, que determina os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.
Deve consultar o site da escola que pretende como primeira prioridade - o da inscrição para verificar a documentação necessária.
É habitual a plataforma de inscrição - portal de matrículas se encontrar instável nos primeiros dias (recordo que por vezes apaga todos os dados recolhidos do primeiro dia)
É habitual a plataforma de inscrição - portal de matrículas se encontrar instável nos primeiros dias (recordo que por vezes apaga todos os dados recolhidos do primeiro dia)
ATENÇÃO:
Na renovação de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino verificam o NIF das crianças e jovens, no caso de o terem atribuído, e o NISS das crianças e alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social
Comentário:
Começa amanhã o período de matrículas - dia 15 de Abril até 20 de Junho.
!!!!!!Não tem prioridade se entregar amanhã a documentação!!!!!
Dúvidas sobre matrículas devem contactar
Para o esclarecimento de dúvidas referentes à matrícula eletrónica, poderá contactar a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares por telefone (dias úteis das 10.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.30) ou por e-mail:
Para o esclarecimento de dúvidas referentes à matrícula eletrónica, poderá contactar a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares por telefone (dias úteis das 10.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.30) ou por e-mail:
Direção de Serviços da Região Norte (DSRN) | Email: matriculaseletronicas.dsrn@dgeste.mec.pt | Telefone: 225 191 989 | |
Direção de Serviços da Região Centro (DSRC) | Email: matriculaseletronicas.dsrc@dgeste.mec.pt | Telefone: 239 798 812 / 873 / 819 | |
Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT) | Email: matriculaseletronicas.dsrlvt@dgeste.mec.pt | Telefone: 218 434 652 | |
Direção de Serviços da Região do Alentejo (DSRA) | Email: matriculaseletronicas.dsra@dgeste.mec.pt | Telefone: 266 757 947 / 914 | |
Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAl) | Email: matriculaseletronicas.dsral@dgeste.mec.pt | Telefone: 289 893 957 |
normas de execução do Orçamento do Estado para 2016
Diário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13
Decreto-Lei n.º 18/2016 - Diário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13
Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016
Decreto-Lei n.º 18/2016 - Diário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13
Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016
segunda-feira, 11 de abril de 2016
DEPOIS DE 1 Milhão de emails recebidos a DGAE esclarece - B16033754U Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializado
Se tivessemos o eBio a funcionar e a validar estes tempos, a trafulhice não acontecia (tanto)
ESQUECERAM-SE DE ASSINAR ? OU FOI PROPOSITADO ?
ESQUECERAM-SE DE ASSINAR ? OU FOI PROPOSITADO ?
Pode encontrar aqui as Circulares da DGAE
Circular B16033754U
Certificação de tempo de serviço prestado por Formadores e Técnicos Especializado 11-04-2016
domingo, 10 de abril de 2016
Lista de aposentados e reformados a partir de maio de 2016 + Mais DOIS Euromilionários
Aviso n.º 4552/2016 - Diário da República n.º 66/2016, Série II de 2016-04-05
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de maio de 2016
sexta-feira, 8 de abril de 2016
Fotocópia do Cartão de Cidadão ? Pense bem antes de ceder!
REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI
Artigo 42.º Conferência de identidade
1 - A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade, pública ou privada, efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência.
2 - É vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
...
Artigo 49.º Retenção ou conservação de bilhete de identidade
1 - Quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio é punido com coima de (euro) 249,40 a (euro) 748,20.
2 - A organização de processo de contra-ordenação previsto no número anterior e a decisão sobre a aplicação da respectiva coima competem, respectivamente, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e ao director-geral dos Registos e do Notariado.
3 - A decisão que aplica uma coima é susceptível de recurso hierárquico.
4 - Do produto das coimas revertem 60% para o Estado e 40% para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
...
E Ainda
É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediant e decisão de autoridade judiciária (artigo 5.º, n.º2, da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro).
https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf
https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf
Comentário : Eu volto a dizer que acredito neste projeto desta nova ministra Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa ... qual Soares qual quê!
Ceder a entidades privadas ? NUNCA
A entidades públicas... só permitia a algumas...
A necessidade da fotocópia, por vezes é uma vantagem, porque por vezes ao apontar os dados, o risco de erro é maior. No caso das matrículas dos alunos, não sei como é que os serviços se safavam, se todos os encarregados de educação não apresentassem a cópia, ia ser interessante, dado que a maioria dos colegas não usa a função de importação por leitura do chip do cartão, do Aluno e Pais
AT
quinta-feira, 7 de abril de 2016
Despacho Normativo n.º 1-G/2016 - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico
Despacho Normativo n.º 1-G/2016 - Diário da República n.º 67/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-06
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e revoga o Despacho normativo n.º 6-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015
Não percebo esta paranóia de publicar tudo em suplementos.. Já esta atrasado e está...
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e revoga o Despacho normativo n.º 6-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015
Não percebo esta paranóia de publicar tudo em suplementos.. Já esta atrasado e está...
Divulgação - Novo Blog dedicado ao POCE " pocehlarinha "
Novo espaço de um colega https://pocehlarinha.wordpress.com/ que irá brevemente apostar em orientações para o POCE
Entretanto, respondam a este inquérito.
quarta-feira, 6 de abril de 2016
GOVERNO PROPÕE AUMENTO DA VALIDADE DO CARTÃO DE CIDADÃO PARA 10 ANOS
Já agora - E o registos criminal ?
Mas agrada-me esta parte do comunicado...
...
Mas agrada-me esta parte do comunicado...
...
"A «fidelização de um número de telefone, telemóvel e/ou de um endereço eletrónico para comunicações entre toda a Administração Pública e o cidadão», pela associação do Cartão de Cidadão a um serviço de notificação eletrónica, «que possa substituir com valor legal as cartas registadas enviadas pela Administração Pública ao cidadão»."
terça-feira, 5 de abril de 2016
Alteração Despacho n.º 7104-A/2015 calendário escolar para o ano de 2015/2016
- Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Despacho Normativo n.º 1-F/2016 - Regulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens
- Despacho Normativo n.º 1-F/2016 - Diário da República n.º 66/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-0574059570 Educação - Gabinete do Secretário de Estado da EducaçãoRegulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso educativo que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens
Erros que os Diretores cometem nas Validações das Candidaturas dos Concursos Docentes
os diretores ? Sim, são estes que devem validar e verificar as candidaturas, até aceito que previamente os requisitos das candidaturas baseadas no aviso de abertura, sejam verificados pelos serviços, mas a verificação final, cabe na presença do diretor e a validação ou não por esse também!
Simmm bem sei que nem sempre é assim!!! Mas os colegas assim permitem! E o vosso chefe aceita! Não devia... claro que não devia Sr. Chefe!!!
Os Serviços Administrativos, apenas devem rececionar documentos/candidaturas!
outros pormenores,
Os colegas quando concorrem, quando a candidatura não está devidamente formulada, ligam-vos a solicitar esses documentos ?
Esta classe, digo alguns, são uns privilegiados.. estes, alguns, que por vezes não vos respeitam!
Verificar dados que já deviam estar mais que validados e nos sistema central... enfim
um dos problemas começa pela DGESTE que emite declarações (aos pontapéssss), certificando tudo, e esse tempo já podia estar no sistema do SIGRHE/eBIO...
Verificar fotocópias e originais manhosos, tem muito que se lhe diga... sim, estou a insinuar algo!
As Validações das Candidaturas dos Docentes - Grupo 120
Nem todos os serviços detêm informação sobre estes casos (e outros casos, porque guias/manuais etc não existem!), segundo informação da DGAE prestada diretamente aos serviços que os contactam! Devem validar tempo de serviço em qualquer grupo, antes e após...
Avisem o vosso diretor se pretende validar ou invalidar ;) caso este tenha dúvidas que contacte a DGAE.
Decreto-Lei n.º 17/2016 - Realização de Provas de Aferição/Provas Finais
Decreto-Lei n.º 17/2016 - Diário da República n.º 65/2016, Série I de 2016-04-04
Educação
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário
Educação
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos
básico e secundário.
Objeto
O presente decreto -lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos
básico e secundário.
Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.
IGEFE - PROJETO DE ORÇAMENTO PARA 2016 - Fontes de Financiamento 111, 119, 121,123, 129, 242 e 280
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2016/OF_CIRC_N_2_2016.pdf
Até 18 de Abril
PROJETO DE ORÇAMENTO PARA 2016
Fontes de Financiamento 111, 119, 121,123, 129, 242 e 280
Orçamentos exportados em ficheiros CSV ? :)
Com tanta exportação ainda temos de submeter ficheiros ? Valhá-me Deus.
JPMAbreu
Atualização para a versão 3.1.4a (Contab-2015)
Até 18 de Abril
PROJETO DE ORÇAMENTO PARA 2016
Fontes de Financiamento 111, 119, 121,123, 129, 242 e 280
Orçamentos exportados em ficheiros CSV ? :)
Com tanta exportação ainda temos de submeter ficheiros ? Valhá-me Deus.
JPMAbreu
05-04-2016 - Proposta de orçamento para 2016
Nesta data foi disponibilizada uma atualização à versão 3.1.4 do CONTAB utilizado em 2015, tendo sido implementado um procedimento necessário à elaboração da proposta de orçamento para 2015 a submeter no portal do IGeFE.
Para recolher o ficheiro de instalação e informações adicionais, consulte a secção de Atualizações - CONTAB da área de CLIENTES.
Atualização para a versão 3.1.4a (Contab-2015)
A versão 3.1.4 do CONTAB utilizada em 2015 foi atualizada para a versão 3.1.4a para permitir a criação de dois ficheiros com a execução orçamental de 2015, a integrar a proposta de orçamento para 2016.
Antes de executar qualquer procedimento, consulte as orientações que constam no documento a seguir se disponibiliza.
IRS de 2015 as despesas relevantes para dedução à coleta do imposto
Informação
"Para o IRS de 2015 as despesas relevantes para dedução à coleta do imposto são, na sua maioria, comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico, ou mediante a entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento de obrigações acessórias, a saber, as declarações modelos 37, 44, 45, 46 e 47 bem como a DMR.
Conhecendo a AT estas despesas, cabe-lhe, em regra, a quantificação dos seus montantes, por NIF do contribuinte, e divulgá-las no Portal das Finanças, por grupo de despesas dedutíveis e com os limites legais aplicáveis, os quais serão tidos em conta na liquidação do IRS dos sujeitos passivos, na qual se atenderá ainda à composição do agregado familiar e aos regimes de tributação aplicáveis.
Nesta página pessoal encontra as despesas que foram comunicadas à AT nos prazos legais, e das quais consta como NIF titular, bem como as respectivas percentagens e limites legais gerais considerados individualmente.
Não se atende à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que estes só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS. Pela mesma razão, também não podem ser considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar.
Para melhor esclarecimento das condições e limites aplicáveis às deduções à coleta pode consultar-se o folheto informativo do IRS 2015, disponível neste Portal.
Esclarece-se ainda que, no caso de despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares, podem os contribuintes, nos termos do Decreto-lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro, em alternativa aos montantes apurados pela AT e aqui disponibilizados, reclamar ou declarar no Anexo H da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3 o valor dessas despesas que entende como correto. Os valores assim declarados, no Anexo H, substituem, para efeitos de cálculo das deduções à coleta em causa, os que tiverem sido comunicados à AT nos termos da lei."
Modelo3IRS_windows_v2016.1.2.exe | Para Windows (32 bits) | 2016.1.2 | 2016-04-05 |
Ter em atenção a versão usada.
Sempre que trocam a versão perde-se deduções = pagamos mais! não percebo!
Conselho Nacional de Educação - Versão resumida do Relatório de Atividades relativo ao ano de 2015
- Relatório (extrato) n.º 1/2016 - Diário da República n.º 66/2016, Série II de 2016-04-0574042357 Educação - Conselho Nacional de EducaçãoVersão resumida do Relatório de Atividades relativo ao ano de 2015
Orçamento do Estado para 2016
Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016
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Orçamento do Estado para 2016
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