REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI
Artigo 42.º Conferência de identidade
1 - A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade, pública ou privada, efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência.
2 - É vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
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Artigo 49.º Retenção ou conservação de bilhete de identidade
1 - Quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio é punido com coima de (euro) 249,40 a (euro) 748,20.
2 - A organização de processo de contra-ordenação previsto no número anterior e a decisão sobre a aplicação da respectiva coima competem, respectivamente, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e ao director-geral dos Registos e do Notariado.
3 - A decisão que aplica uma coima é susceptível de recurso hierárquico.
4 - Do produto das coimas revertem 60% para o Estado e 40% para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
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E Ainda
É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediant e decisão de autoridade judiciária (artigo 5.º, n.º2, da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro).
https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf
https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf
Comentário : Eu volto a dizer que acredito neste projeto desta nova ministra Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa ... qual Soares qual quê!
Ceder a entidades privadas ? NUNCA
A entidades públicas... só permitia a algumas...
A necessidade da fotocópia, por vezes é uma vantagem, porque por vezes ao apontar os dados, o risco de erro é maior. No caso das matrículas dos alunos, não sei como é que os serviços se safavam, se todos os encarregados de educação não apresentassem a cópia, ia ser interessante, dado que a maioria dos colegas não usa a função de importação por leitura do chip do cartão, do Aluno e Pais
AT
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