Informação
"Para o IRS de 2015 as despesas relevantes para dedução à coleta do imposto são, na sua maioria, comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico, ou mediante a entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento de obrigações acessórias, a saber, as declarações modelos 37, 44, 45, 46 e 47 bem como a DMR.
Conhecendo a AT estas despesas, cabe-lhe, em regra, a quantificação dos seus montantes, por NIF do contribuinte, e divulgá-las no Portal das Finanças, por grupo de despesas dedutíveis e com os limites legais aplicáveis, os quais serão tidos em conta na liquidação do IRS dos sujeitos passivos, na qual se atenderá ainda à composição do agregado familiar e aos regimes de tributação aplicáveis.
Nesta página pessoal encontra as despesas que foram comunicadas à AT nos prazos legais, e das quais consta como NIF titular, bem como as respectivas percentagens e limites legais gerais considerados individualmente.
Não se atende à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que estes só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS. Pela mesma razão, também não podem ser considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar.
Para melhor esclarecimento das condições e limites aplicáveis às deduções à coleta pode consultar-se o folheto informativo do IRS 2015, disponível neste Portal.
Esclarece-se ainda que, no caso de despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares, podem os contribuintes, nos termos do Decreto-lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro, em alternativa aos montantes apurados pela AT e aqui disponibilizados, reclamar ou declarar no Anexo H da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3 o valor dessas despesas que entende como correto. Os valores assim declarados, no Anexo H, substituem, para efeitos de cálculo das deduções à coleta em causa, os que tiverem sido comunicados à AT nos termos da lei."
Modelo3IRS_windows_v2016.1.2.exe |
Ter em atenção a versão usada.
Sempre que trocam a versão perde-se deduções = pagamos mais! não percebo!
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