Eu coloquei sempre, 30 dias de serviço na plataforma da SegSocial, quando um trabalhador tem tempo parcial / horário incompleto.
Seja Não Docente, seja Docente.
A única situação que devemos ter em atenção, é quando esses solicitam acumulação de funções. Nestes casos devemos verificar e retificar se for caso disso, a partir desse momento. Porque pode acontecer, que cada uma das entidades envie 30 dias e o sistema deteta erro e não permite a submissão dos dados.
Acho que é errado pensar/agir assim, pois está a beneficiar a pessoa com horário incompleto.
ResponderEliminarSe existe formula para converter... a mesma tem que se ser aplicada independentemente de acumular funções ou não.
Boa tarde, e já agora qual é a fórmula?
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