segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Como é que justifica as suas faltas ?

Lei 35/2014

Artigo 134.º
Tipos de faltas

...

f) As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada menor;


Exemplo

Existem reuniões de apresentação com o diretor da escola, com o diretor de turma, com o professor titular de turma 1º ciclo... o horário das mesmas é quase sempre durante o dia, se um Pai se apresentar à reunião com o diretor e que perca uma hora de discurso e mais uma hora de deslocação, já queimou 2 horas do crédito das 4 disponíveis. Acontece que ainda tem outra reunião de apresentação com o diretor de turma, volta a perder duas horas no trabalho. Logo já usufruiu do crédito total!
Durante o primeiro período não tem justificação para se inteirar seja do que for, tal como não pode ir levantar as notas e comparecer à reunião do final do primeiro período...

Felizmente alguns serviços/chefias na administração pública fecham os olhos a estas situações. Mas conheço que corta as unhas retinhassss... (só te digo! Um dia vais precisar,camarada!!!)
 


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