Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.
A lei remete para Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo competente no âmbito dos órgãos ou serviços a regulamentação dos termos em que pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras do mesmo grau de complexidade funcional. Portaria que não foi, ainda, publicada.
in DGAEP
Temos alguns colegas convencidos de que podem...
Bom dia
ResponderEliminarCom o novo orçamento 2016 a mobilidade inter carreiras vai continuar?
obg
BOA NOITE.
ResponderEliminarA CONSOLIDAÇÃO É POSSIVEL SER FEITA AO FIM DO ANO DE MOBILIDADE INTERCARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL PARA ASSISTENTE TECNICO?
agradeço RESPOSTA.
MUITO OBRIGADA.
MANUELA FERNANDES
pode existir mobilidade intercarreiras numa instituição de designação EPE?
ResponderEliminarUma pessoa que s eencontre em mibilidade intercarreiras e após um ano passar a estagiario, qual é a vantagem para o trabalhador s eé que tem? e desde então está como estagiário já vai fazer 2 anos, quanto tempo mais é permitido?
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