Tribunal Constitucional
Declara extinto o procedimento instaurado contra um partido político, absolve vários partidos e responsáveis financeiros pela prática de várias contraordenações e condena vários partidos e responsáveis financeiros pela prática de várias contraordenações praticadas em relação às contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 27 de setembro de 2009
Acórdão n.º 638/2014 - Diário da República n.º 94/2015, Série II de 2015-05-15
Tribunal Constitucional
Declara extinto o procedimento contraordenacional instaurado contra um responsável financeiro de um partido; anula o Acórdão n.º 711/13 na estrita parte referente à condenação de um arguido e absolve-o das infrações que lhe vinham imputadas; indefere a arguição de nulidade e o pedido de aclaração apresentados pelo Partido Humanista e pela sua responsável financeira; indefere o pedido de aclaração apresentado pelo CDS-Partido Popular; rejeita o pedido apresentado pelo Partido Socialista para pagamento em prestações da coima que foi aplicada aos respetivos responsáveis financeiros
Tribunal Constitucional
Declara extinto o procedimento contraordenacional instaurado contra um responsável financeiro de um partido; anula o Acórdão n.º 711/13 na estrita parte referente à condenação de um arguido e absolve-o das infrações que lhe vinham imputadas; indefere a arguição de nulidade e o pedido de aclaração apresentados pelo Partido Humanista e pela sua responsável financeira; indefere o pedido de aclaração apresentado pelo CDS-Partido Popular; rejeita o pedido apresentado pelo Partido Socialista para pagamento em prestações da coima que foi aplicada aos respetivos responsáveis financeiros
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