quinta-feira, 28 de maio de 2015

Acidentes em Serviço/Trabalho - Usar Plataforma da SGMF Para Envio de Despesas


"Administração Pública, através da remessa dos processos por via eletrónica por forma a permitir uma maior celeridade no pagamento dos mesmos. Estamos crentes que se trata de um sistema amigável com os utilizadores e que a curto prazo será vantajoso para todas as partes envolvidas.Como processo de mudança que é, apelamos à vossa compreensão para esta fase de implementação do mesmo, estando a nossa equipa ao dispor para os esclarecimentos que vierem a ser necessários.
A aplicação está otimizada para o browser Internet Explorer 9 e Chrome.

O Sistema apenas permite o registo de processos com data de acidente/doença profissional a partir de 1 de janeiro de 2012.
Os acidentes ocorridos em data anterior a 01/01/2012 e/ou os respetivos aditamentos deverão continuar a ser remetidos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, como anteriormente.
Para registar aditamentos a processos relativos a acidentes de trabalho ocorridos após 1 de Janeiro de 2012 que já tenham sido enviados à SGMF, as entidades empregadoras deverão proceder do seguinte modo:
1. Verificar se o  aditamento/processo  já se  encontra registado  no sistema,  consultando-o.
2. Caso já se encontre registado pode proceder ao registo do respetivo aditamento.
3. Caso ainda não esteja registado deverá contactar a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e solicitar o respetivo registo.

Acidentes de Trabalho 

ACIDENTES DE TRABALHO-ONLINE permite aceder a um conjunto de serviços eletrónicos de conteúdo reservado. O acesso é permitido a Entidades da Administração Pública.
O acesso utiliza um processo de autenticação, suportado pelo sistema das Declarações Eletrónicas, da responsabilidade da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), pelo que deverá ser utilizado o número de contribuinte juntamente com a senha de acesso atribuída. Em caso de sucesso será feito o redirecionamento para a página da aplicação.
Se já possui a senha de acesso, clique no ACIDENTES DE TRABALHO-ONLINE.
Se ainda não possui senha de acesso, clique Pedir a senha de acesso às Declarações Eletrónicas.
A senha será enviada por carta para a morada fiscal do requerente.
                     

Outra Documentação:
Para melhor utilizar o ACIDENTES DE TRABALHO-ONLINE, deve consultar o:


Acidentes de Trabalho - Documentação

Caracterização geral do novo regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, e demais legislação complementar.

Formulários

 

Legislação

 

Tabelas

 

Perguntas mais frequentes

 

 


 in http://www.sgmf.pt/index.php?vw=2.35.95

Sugestão da Colega Fatima/Tita

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