"Administração Pública, através da remessa dos processos por via eletrónica por forma a permitir uma maior celeridade no pagamento dos mesmos. Estamos crentes que se trata de um sistema amigável com os utilizadores e que a curto prazo será vantajoso para todas as partes envolvidas.Como processo de mudança que é, apelamos à vossa compreensão para esta fase de implementação do mesmo, estando a nossa equipa ao dispor para os esclarecimentos que vierem a ser necessários. |
A aplicação está otimizada para o browser Internet Explorer 9 e Chrome. O Sistema apenas permite o registo de processos com data de acidente/doença profissional a partir de 1 de janeiro de 2012. Os acidentes ocorridos em data anterior a 01/01/2012 e/ou os respetivos aditamentos deverão continuar a ser remetidos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, como anteriormente. Para registar aditamentos a processos relativos a acidentes de trabalho ocorridos após 1 de Janeiro de 2012 que já tenham sido enviados à SGMF, as entidades empregadoras deverão proceder do seguinte modo: 1. Verificar se o aditamento/processo já se encontra registado no sistema, consultando-o. 2. Caso já se encontre registado pode proceder ao registo do respetivo aditamento. 3. Caso ainda não esteja registado deverá contactar a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e solicitar o respetivo registo. |
Acidentes de Trabalho
ACIDENTES DE TRABALHO-ONLINE permite aceder a um conjunto de serviços eletrónicos de conteúdo reservado. O acesso é permitido a Entidades da Administração Pública. O acesso utiliza um processo de autenticação, suportado pelo sistema das Declarações Eletrónicas, da responsabilidade da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), pelo que deverá ser utilizado o número de contribuinte juntamente com a senha de acesso atribuída. Em caso de sucesso será feito o redirecionamento para a página da aplicação. |
Se já possui a senha de acesso, clique no ACIDENTES DE TRABALHO-ONLINE. Se ainda não possui senha de acesso, clique Pedir a senha de acesso às Declarações Eletrónicas. A senha será enviada por carta para a morada fiscal do requerente. | Outra Documentação: | ||||||||||
Para melhor utilizar o ACIDENTES DE TRABALHO-ONLINE, deve consultar o:Acidentes de Trabalho - Documentação
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in http://www.sgmf.pt/index.php?vw=2.35.95
Sugestão da Colega Fatima/Tita
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