Despacho n.º 4344/2013. D.R. n.º 59, Série II de 2013-03-25
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2013-2014, através dos regimes especiais.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.º 4344/2013
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se
refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2013-2014, através dos regimes especiais.
18 de março de 2013. — O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
2 — São revogados os despachos n.º 15385/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro, e o despacho (extrato) n.º 7153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de11 de maio.
13 de março de 2013. — O Diretor -Geral, Francisco George. 206837108
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/Contactos/GAES/gaes-contactos.htm
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