quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Documento Resumo Lei 35/2014 - INA - DGAEP - Tempos de não trabalho – Férias, faltas e licenças

Agradeço o envio para divulgação à Colega e leitora do blog a Matilde.



FAQ's - LeiGeral do Trabalho em Funções Públicas (15-12-2014)


I - Disposições Preambulares


1. Quais são os atos previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na Lei Geral do Trabalho em Funções em Públicas (LTFP), que têm de ser publicados no Diário da República?
2. Quais são os atos previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na Lei Geral do Trabalho em Funções em Públicas (LTFP) que, não tendo de ser publicados em Diário da República, têm de ser publicitados por outras formas?
3. Qual a legislação que é revogada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas?

II - Disposições Gerais

III - Trabalhador e Empregador

IV - Planeamento e Gestão dos Recursos Humanos

V - Formação do Vínculo

VI - Carreiras e Remunerações

VII - Mobilidade

VIII - Cedência de Interesse Público

IX - Organização e tempo de trabalho

X - Férias

XI - Faltas

XII - Faltas por Doença

XIII - Exercício do Poder Disciplinar

XIV - Reafetação em caso de reorganização de serviços e racionalização de efetivos

XV - Cessação do Vínculo do Emprego Público

Mobilidade - Aos Colegas Licenciados...


...que exercem funções de Assistente Técnico...principalmente, aos que nos visitam e enviam questões, (calma colega, não vou comentar o seu caso específico! E acredite que não é o único!)

As questões mais frequentes, destes colegas, prendem-se com a possibilidade, de mobilidade para a carreira de Técnico Superior. Aqueles que se encontram no MEC, creio que não preciso de dizer nada , ou preciso ? Conhecem algum caso que tenha conseguido ? Eu não...

Aproveitem os concursos que são publicados quase todos os dias.


Aviso n.º 14089/2014 - Diário da República n.º 243/2014, Série II de 2014-12-17
Ministério da Defesa Nacional - Secretaria-Geral
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional


VII - Mobilidade



Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.
A lei remete para Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo competente no âmbito dos órgãos ou serviços a regulamentação dos termos em que pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras do mesmo grau de complexidade funcional. Portaria que não foi, ainda, publicada.


segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

GAVE - digo IAVE Com Mais Competência

...para gastar. (principalmente no estrangeiro)

DESPACHO N.º 15206-A/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 241/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-12-1565884778
  • Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
    Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Será que chega o aumento da taxa do INEM ?

Em 2015, os portugueses vão pagar mais 20 milhões de euros para o INEM. O orçamento daquele instituto vai engordar para os 100 milhões à custa da subida da taxa cobrada aos que têm seguros.

Com o que nos aumentaram na taxa para o INEM, nos seguros que subscrevemos, bem que as ambulâncias podiam ser mais recentes, existirem mais no interior do País e o custo seja diminuto para as pessoas de baixos rendimentos, principalmente as que não possuem viatura. 
Quase que compensa as autarquias adquirirem um monovolume para transportarem os velhotes ao S.João.