quinta-feira, 13 de junho de 2013

Não percebo estas coisas...




Despacho n.º 7563/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Autoriza o exercício de funções médicas em causa pela aposentada Maria Isabel Tomé da Fonseca, no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego


Aviso (extrato) n.º 7676/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
Ministério da Saúde - Centro Hospitalar do Oeste

Procedimento de recrutamento médico deserto, especialidade de cirurgia geral

O que é que a andam armar... "Projeção rede escolar 2013/2014"


Face às minhas limitações profissionais, só agora vi este inquérito e partilho. Solicitado pelas DRE's.
Há duas semanas atrás alteraram os rácios do pessoal não docente, numa "brincadeira" com as Autarquias, mesmo nas Escolas que ainda não agregaram...com a autarquia!


"Projeção turmas rede 13/14

Projeção rede escolar 2013/2014



Considerando a preparação do próximo ano escolar, foi elaborada uma projeção do número de grupos/turmas com base nas frequências escolares do presente ano letivo e prospeção efetuada aos alunos que frequentam o 9.º ano. Essa projeção foi calculada por escola, nível, ciclo e ano de escolaridade.
Após uma análise pormenorizada e reflexiva da projeção de cada unidade orgânica, em articulação com o Município e outros parceiros, deverá V.ª Ex.cia indicar, no espaço destinado para o efeito, até ao dia 11/06/2013, a pronúncia/análise crítica referente ao número de grupos/turmas e outras ofertas formativas, acompanhada de sucinta justificação no campo "observações". Atente-se ao facto de a projeção/pronúncia assentar no pressuposto de que o número de turmas a constituir deve respeitar o número mínimo de alunos por turma, consoante o diploma regulador da oferta formativa.

Esclarecimentos adicionais: para questões de natureza técnica ou informática, comunique para: suporte.dsrn@dgeste.mec.pt; questões relacionadas com o ensino profissional: rf.dsrn@dgeste.mec.pt; para restantes questões: emap.dsrn@dgeste.mec.pt. "


quarta-feira, 12 de junho de 2013

DGAE / DGRHE - Concursos Docentes - Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos



Circular B13019046A - Concursos Interno e Externo 2013/2014.pdf  

Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos

ASSUNTO: Concursos Interno e Externo 2013/2014: Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos

MENSAGEM N.º 8/JNE/2013 de 12/06/2013 - MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E EXAMES FINAIS NACIONAIS



MENSAGEM N.º 8/JNE/2013 de 12/06/2013

ASSUNTO: MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E EXAMES FINAIS NACIONAIS

No sentido de assegurar o normal funcionamento do processo de realização das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, que se inicia no próximo dia 17 de junho, o Júri Nacional de Exames vem transmitir algumas orientações às escolas:

1. Se, por motivo de greve às reuniões de avaliação, não for possível às escolas a atribuição das avaliações internas aos alunos, estes podem realizar as suas provas e exames de forma condicional, tal como se encontra prescrito nos n.ºs 8 e 10 do artigo 31.º do Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário;

2. Os alunos do ensino secundário que frequentaram disciplinas bienais da componente de formação específica ou da componente de formação geral (Filosofia), cuja aprovação não depende da realização de exames nacionais como internos, podem:

a. Obter aprovação apenas por frequência da disciplina;
b. No caso de não terem obtido aprovação no final do 3.º período, inscrever-se para realizar o respetivo exame nacional na 1.ª fase como aluno autoproposto;
c. Caso não tenham conhecimento das respetivas avaliações finais do 3.º período, inscrever-se e realizar na 1.ª fase, a título condicional, os respetivos exames nacionais;

3. Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, os alunos devem inscrever-se para exame até ao próximo dia 14 de junho.

4. No que diz respeito às disciplinas sem oferta de prova final ou exame nacional, e em caso de não aprovação na avaliação do 3.º período, os alunos podem requerer prova de equivalência à frequência. Caso não seja possível a atribuição da avaliação interna a estes alunos, a escola, dentro da sua autonomia, deve adotar todas as medidas necessárias no sentido de reajustar o calendário de realização das provas de equivalência à frequência de acordo com as circunstâncias;

5. A fim de poder ser assegurada a realização das provas e exames do dia 17 de junho, os diretores/presidentes de CAP devem convocar para o serviço de exames, nomeadamente, para o serviço de vigilância, todos os docentes de todos os níveis de ensino pertencentes aos respetivos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, cumprindo as regras em vigor para o serviço de vigilância.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente do Júri Nacional de Exames

MENSAGEM N.º 7/JNE/2013 de 12/06/2013 - Designação dos Professores Classificadores e Relatores do Ensino Secundário


 MENSAGEM N.º 7/JNE/2013 de 12/06/2013

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E
RELATORES DO ENSINO SECUNDÁRIO

A classificação das provas dos exames finais nacionais constantes no Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, é efetuada ao nível dos agrupamentos de exames e compete aos docentes que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, ao abrigo do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril.

A reapreciação das provas de exame é também realizada a nível de agrupamento de exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I ao Despacho Normativo referido. Neste sentido, torna-se necessário constituir nos agrupamentos de exames bolsas de reapreciação de provas, sendo a sua designação da responsabilidade dos órgãos de direção das escolas. Assim, vimos solicitar a V. Ex.ª que proceda à designação dos professores da sua escola que vão assegurar estes serviços, de acordo com as seguintes instruções:

1. Devem ser designados obrigatoriamente como professores classificadores/relatores dos exames nacionais do ensino secundário todos os professores que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, tendo em especial atenção ao determinado nos n.ºs 5 e 6 do art.º 6.º do Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril;

2. A designação dos professores referidos em 1. deve ser feita diretamente no programa ENES/2013, em nova versão a ser disponibilizada muito brevemente;

3. Nesta atualização do programa ENES/2013, encontram-se já inseridos todos os professores da Bolsa de Professores Classificadores, indicados pelos  estabelecimentos de ensino;

4. É da responsabilidade do diretor da escola completar a informação sobre a situação de cada um dos docentes no que se refere a incompatibilidades familiares, escolas de acumulação, termo da atividade letiva, período de férias, situação de aposentação, e outras situações consideradas pertinentes, nomeadamente, pertencer ao órgão de direção da escola, membro do secretariado de exames (coordenador e subcoordenador) e membro das estruturas regionais do JNE;

5. Os dados referidos no número anterior são de fundamental importância para o bom funcionamento dos agrupamentos de exames, durante o processo de classificação dos exames nacionais, pelo que deverão ser indicados com a maior exatidão possível;

6. Por cada disciplina do ensino secundário para a qual a escola elabora prova de equivalência à frequência devem ser designados os respetivos professores relatores.

7. A designação dos professores classificadores e relatores é formalizada nos impressos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE, extraídos do programa ENES/2013, devendo ser preenchido um impresso por prova código/disciplina.

8. A Bolsa de Professores Classificadores é gerida em cada agrupamento de exames de acordo com critérios a determinar pelo Júri Nacional de Exames e segundo asnecessidades reais, nomeadamente, as decorrentes dos índices de comparência dos alunos às 1.ª e 2.ª fases, tendo em conta também a marcação das férias de cada docente.

9. Os professores com familiares próximos a realizar exames finais nacionais no ensino secundário são igualmente incluídos nos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE. Têm obrigatoriamente que ser indicados, como se fossem escolas de acumulação, os estabelecimentos de ensino em que os seus familiares estão inscritos para a realização dos exames.

10. Os mapas preenchidos com a designação dos professores classificadores e relatores, extraídos do programa ENES/2013, devem ser enviados em suporte digital para o responsável de agrupamento de exames respetivo até às 12.00h do próximo dia 14 de junho, impreterivelmente.

11. Todos os professores classificadores que tenham classificado provas de exame podem ser convocados para o processo de reapreciação – serviço de aceitação obrigatória.

Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames"


Abertura do período de candidaturas à criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)


Aviso n.º 7674/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Abertura do período de candidaturas à criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)


O aviso n.º 7674/2013, de 12 de junho, torna público que se encontra aberto o período de candidaturas à criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

As candidaturas decorrerão entre o dia 28 de junho e o dia 19 de julho de 2013.

Os procedimentos e as regras para a apresentação e seleção das candidaturas encontram-se definidos no regulamento anexo ao referido aviso. 


Versão 1.3b do Programa PFEB 2013 em 12/06/2013

PFEB 2013

Encontra-se disponível a versão 1.3b do Programa PFEB 2013.

Música - Usher - OMG ft. will.i.am



Usher - OMG ft. will.i.am 

http://www.youtube.com/watch?v=1RnPB76mjxI

terça-feira, 11 de junho de 2013

Governo prevê subida de 20% no preço de petróleo



DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL 2013-2017





I.3.3.Análise de Riscos do Cenário Macroeconómico
I.3.3.1. Principais Riscos Internacionais com Impacto na Economia Portuguesa

Em termos internacionais, os principais riscos relevantes para a economia portuguesa estão associados à intensificação da crise da dívida soberana na área do euro e à elevada incerteza quanto à sua resolução. Para além do efeito via expectativas dos agentes económicos, poderá ainda considerar-se um cenário de taxas de juro de curto prazo mais elevadas do que as definidas pelas hipóteses externas.

A possibilidade de subida do preço das matérias-primas, nomeadamente do petróleo (associado, por exemplo, ao agravamento de tensões geopolíticas no Médio Oriente) e dos produtos  alimentares, constitui igualmente um fator de risco acrescido tendo em conta o seu impacto sobre a taxa de inflação e, consequentemente, sobre o rendimento disponível real das famílias.

É também de referir o risco de sobreavaliação da recuperação da procura externa relevante, nomeadamente da dinâmica das economias fora da área do euro, com implicações na atividade económica interna.

Consideraram-se, individualmente, três tipos de choques exógenos, face ao cenário base: um aumento de 20% no preço do petróleo, uma trajetória de taxa de juro de curto prazo mais elevada em 1 p.p. e uma diminuição da procura externa em 1 p.p..

No primeiro caso, a simulação revela uma quebra mais acentuada do PIB real no ano do choque. Adicionalmente, assiste-se a uma variação em alta dos preços no consumidor, face ao cenário base, dado o impacto inflacionário do aumento do preço do petróleo. Esta subida também tem um impacto significativo no deflator das importações e, por essa via, implica uma redução do PIB nominal (face ao cenário base). Tendo em conta o peso das importações de combustíveis no défice da balança de bens, esta aceleração do preço dos bens energéticos importados traduz-se num impacto negativo no saldo da balança corrente.


"Para a economia portuguesa os principais riscos no horizonte de projeção são:

1. A intensificação da crise da dívida soberana e aumento da incerteza quanto à sua resolução, fatores que contribuem para uma deterioração dos níveis de confiança dos agentes económicos e para um aumento dos custos de financiamento. A concretização deste risco implica um menor dinamismo da procura interna na área do euro e favorece uma depreciação do euro em termos efetivos.
2. A intensificação dos efeitos adversos relacionados com a qualidade dos ativos dos bancos (stress bancário) a nível da área do euro, sobretudo num contexto de baixo crescimento e de necessidade de reforço dos balanços dos bancos.
3. A possibilidade de aumentos adicionais do preço do petróleo, em resultado do agravamento das tensões geopolíticas.
4. A instabilidade dos mercados obrigacionistas e cambiais a nível global associada à manutenção de elevados défices orçamentais e níveis da dívida pública no Japão e nos EUA;
5. A nível interno, o processo de desalavancagem do setor bancário, se demasiado abruto, implica repercussões no sector real da economia através da falta de financiamento destinado às empresas e às famílias com consequências no crescimento da economia e do emprego. A este respeito, o PAE prevê que o ritmo de desalavancagem possa ser ajustado para que o processo de ajustamento seja gradual e ordeiro.
6. A médio prazo existem riscos internos positivos devido à materialização dos efeito das reformas estruturais, uma vez que os potenciais efeitos sobre o produto daqui resultantes não foram incorporados nas atuais projeções."

in
http://www.portugal.gov.pt/download.ashx?media=/media/989698/20130430%20mf%20deo%202013%202017.pdf -

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-das-financas/documentos-oficiais/20130430-mef-deo.aspx

Em Debate "revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção"



Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013. D.R. n.º 111, Série I de 2013-06-11
Presidência do Conselho de Ministros

Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção


Quanto é que o Estado conta poupar com as novas medidas



Manifesto Greve Geral - 27 de Junho de 2013







Organização do ano letivo 2013-2014


Despacho normativo n.º 7/2013. D.R. n.º 111, Série II de 2013-06-11
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Organização do ano letivo 2013-2014

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2013


Aviso n.º 7483/2013. D.R. n.º 110, Série II de 2013-06-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2013

Curiosidades...  1137  Aposentados na Administração Pública este mês.

Contei 33 Assistentes Técnicos
            89 Assistentes Técnicas
          400 Assistentes Operacionais
            53 Professora
            83 Professor
           
as mais interessantes

JOSÉ ANTÓNIO CARMONA MOTA JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA   5 516,97
JOSÉ MANUEL SEPÚLVEDA BRAVO SERRA JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA   5 516,97
JOSÉ MANUEL MENDES COELHO ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA,EPE   5 285,30
MARIA TERESA F. M. GODINHO LEITE NORONHA CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.   5 162,06
CARLOS ALBERTO PIRES CASTANHEIRA TENENTE-GENERAL 000303-E   5 091,05


quarta-feira, 5 de junho de 2013

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES AOS ALUNOS DO 1.º CICLO - ESCLARECIMENTO



MENSAGEM N.º 6/JNE/2013 de 05/06/2013
ASSUNTO: PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES AOS
ALUNOS DO 1.º CICLO - ESCLARECIMENTO
Tendo surgido algumas dúvidas por parte das escolas relativamente ao processo de
atribuição das classificações internas do 3.º período aos alunos do 4.º ano de escolaridade,
cumpre-nos informar o seguinte:
1. Os órgãos de direção das escolas devem cumprir o estipulado no n.º 6 do artigo 8.º
do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, despacho este que
regulamenta, entre outros assuntos, a avaliação e certificação dos alunos do ensino
básico;
2. O preceito referido estabelece a obrigatoriedade de os professores titulares de
turma do 4.º ano de escolaridade atribuírem a classificação interna final dos seus
alunos antes de serem divulgados os resultados das Provas Finais do 1.º Ciclo, ou
seja, antes da data estipulada para a afixação das pautas de classificação;
3. A data de afixação das pautas, com as classificações finais das áreas disciplinares,
está calendarizada para o dia 12 de junho, ou seja, antes do termo das atividades
letivas, a fim de que o período de acompanhamento extraordinário, destinado aos
alunos que tenham obtido nível inferior a 3 na classificação final (já com a aplicação
da média ponderada da classificação interna final e a classificação da Prova Final de
Ciclo) em Português e/ou Matemática, possa ter início logo no dia 17 de junho;
4. As pautas a afixar no dia 12 de junho são emitidas pelo programa PFEB e têm de
incluir já toda a informação relativa a cada aluno e às áreas disciplinares referidas,
nomeadamente, a classificação interna, a classificação da prova final de ciclo, a
classificação final da área disciplinar, bem como as menções qualitativas nas
restantes áreas disciplinares e não disciplinares, quando aplicável.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames



NORMA 02/JNE/2013 (Corrigida – versão de 05 de junho)



NORMAS 2013 - Exames Nacionais

NORMA 02/JNE/2013 (Corrigida – versão de 05 de junho): Instruções - Realização, classificação, reapreciação e reclamação; Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário [alterações na página 75 – calendário das remessas de dados do ENEB].


Continuo a dizer que existe funcionários a menos... existem concursos todos os dias



na sequência de http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/06/existem-e-funcionarios-publicos-mais.html

  • Ministério das Finanças - Serviços Sociais da Administração Pública
    Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira geral de técnico superior para a Direção de Serviços de Ação Social/Divisão de Atividades Socioculturais, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado
  • Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
    Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da DGRM, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
  • Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
    Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, do mapa de pessoal da DGRM, para a categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Existem funcionários públicos a mais ?!? como justificam


... isto, que acontece quase todos os dias

  • Aviso n.º 7347/2013. D.R. n.º 108, Série II de 2013-06-05
    Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
    Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior para o Museu Monográfico de Conímbriga
  • Aviso n.º 7348/2013. D.R. n.º 108, Série II de 2013-06-05
    Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
    Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior para o Palácio Nacional de Mafra
  • Aviso n.º 7349/2013. D.R. n.º 108, Série II de 2013-06-05
    Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
    Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior para o Museu da Música
  • Aviso n.º 7350/2013. D.R. n.º 108, Série II de 2013-06-05
    Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
    Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo e para o Museu Nacional do Teatro
  • Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
    Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior para o Palácio Nacional da Ajuda

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Docentes - listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013

Publicitação da listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013


    " Câmara da Feira cobra 25 euros a quem se queixar aos serviços "


      Existem outras Câmaras , ao solicitarem determinados serviços aceitam, pagamos e posteriormente dizem que não é da sua competência agir.
      
    País > Aveiro > Santa Maria da Feira


    A Câmara de Santa Maria da Feira cobra 25 euros a quem fizer uma denúncia, queixa ou reclamação nos serviços municipais. O provedor de Justiça considera a taxa ilegal e pediu à Autarquia , que não comentou o caso ao JN, para acabar com a prática que vigora desde 2010.

    Câmara da Feira cobra 25 euros a quem se queixar aos serviços
    Antero Resende denunciou taxas cobradas
    A decisão do provedor veio na sequência de uma queixa feita pela estrutura concelhia do Partido Ecologista "Os Verdes", que contestava a cobrança que pode chegar aos 50 euros se o denunciante solicitar uma reapreciação da reclamação. Na carta enviada ao presidente da Câmara, o provedor considera que a exigência de taxas nas situações apresentadas pode "comprometer o exercício do direito de petição" que, adianta, "está previsto expressamente na Constituição".

    in http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Aveiro&Concelho=Santa%20Maria%20da%20Feira&Option=Interior&content_id=3253406