quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Programa INOVAR+

Muitos queixam-se do INOVAR, mas até me surpreendeu com os dois manuais enviados, com explicações passo a passo.

"CONTABILIDADE
Com a obrigatoriedade de aplicação do POC-Educação aprovado em Diário da República, pela portaria 794/2000, 20 de Setembro serão alterados alguns procedimentos.
Junto envio um guia com a alteração de procedimentos a introduzir com a aplicação do
POC-Educação.
É enviado um guia com alguns procedimentos a ter no inicio de 2016 para abertura do ano e introdução de saldos iniciais.
Realço as principais alterações:
- Passa a ser obrigatório introduzir 'receitas não cobradas' antes de introduzir entrada de receitas na folha de cofre.
- Tem que ser introduzido o número de transferência bancária sempre que fizer pagamentos por 'transferência bancária'. O campo será o mesmo onde já é colocado o número de cheque.
- O número de transferência bancária também será introduzido sempre que fizer um depósito ou levantamento.
- É obrigatório elaborar relação de necessidades para todas as despesas.
- A contabilidade da Ação Social Escolar terá que ser integrada na contabilidade geral da escola, da seguinte forma:
       . Relações de necessidades, compromisso, obrigação e autorização de pagamento são introduzidos no Inovar ASE.
       . Haverá uma folha de cofre única, todos os pagamentos relativos ao Inovar ASE serão pagos no Inovar Contabilidade, separador Folha de Cofre.
       . As receitas, quer do ASE quer da Escola tem que ser geridas no Inovar Contabilidade e terão que ser entregues no final de cada mês.
- Os saldos do ASE terão que ser integrados na Contabilidade Geral da Escola e terão que ser entregues por guia, podendo ser requisitados na requisição de fundos de material relativa ao mês de janeiro.   
- Passa a haver uma configuração 'Usa conta tesouro (IGCP)' essa configuração encontra-se no separador 'Diversos' » 'Escola' e tem implicações nas contas de proveitos (classe 7) a utilizar para registar receitas não cobradas e para dar entrada da requisição de fundos de material e de pessoal.
- Todas as relações de necessidades que não foram utilizadas em 2015 e todos os compromissos assumidos em 2015 que não foram pagos passam para 2016 com a abertura do novo ano económico.
- Se algum dos compromissos que passou para 2016 não tiver relação de necessidades associada é necessário associar uma relação de necessidades e associá-la.
"

VENCIMENTOS

venho pelo presente meio informar algumas alterações ao Inovar Pessoal para os vencimentos de Janeiro de 2016.

» Decreto-Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro altera a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 530€.

 - No Inovar Pessoal separador 'Pessoal » Profissional' poderá confirmar a alteração da da RMMG para os funcionários abrangidos.

» Lei 159-A/2015 de 30 de dezembro extingue a redução remuneratória na Administração Pública.

- De Janeiro a Abril de 2016 a taxa de redução remuneratória reverte 40%.

» Lei n.º 159-D/2015 de 30 de dezembro que tem o objetivo de extinguir a sobretaxa a partir de 2017. Em 2016 é aplicável a taxa através de escalões de rendimento coletável.

- Até sair entrada em vigor de legislação que defina os escalões de rendimento coletavél será aplicada a sobretaxa de IRS de 1,75% a todos os funcionários abrangidos."

2 comentários:

  1. A inovar é uma treta. Não se fiem nas indicações da Inovar. O Igefe vai dar instruções

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    1. Que tipo de queixas em relação ao inovar?

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