Mea parcial culpa. O sub de refeição dificilmente pode ser considerado prestação social, já que não é emitido pela SS ou congénere. Todavia usando essa premissa, então não deveria constar o desconto para a ADSE, esse sim, sem qualquer dúvida é uma prestação social.
É a mais pura realidade :(
ResponderEliminarE todos os anos os preços dos bens aumentaram muito mais que o nosso miserável salário :(
JOSÉ BENTO==> Escrever por escrever dá nisto... Veja lá os 2 asteriscos que tem por baixo...
ResponderEliminarMea parcial culpa. O sub de refeição dificilmente pode ser considerado prestação social, já que não é emitido pela SS ou congénere. Todavia usando essa premissa, então não deveria constar o desconto para a ADSE, esse sim, sem qualquer dúvida é uma prestação social.
ResponderEliminar