quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Afinal a Educação Já Não Tem Benefício em IRS ? A Autoridade Tributária Que Se Entenda!!!


Que isto vai dar merd@ não tenham dúvidas!!!
Os motivos são vários!!!
Mas este email recebido hoje é mais uma prova disso, da desorganização! ou será erro ? amanhã temos adenda ?

Temos as faturas em alguns organismos em educação e afinal não vamos ter dedução ???  Mas o site da AT confirma que temos aqui http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/novo_irs_comunicacao_aos_contribuintes.htm 

Recomendo a leitura deste post - 

Já confirmou se as despesas de Educação estão no Sector correto no Portal e-Fatura ?




"De: Autoridade Tributária e Aduaneira <info@at.gov.pt>
Data: 2 de dezembro de 2015
Assunto: Novo IRS/2015 – Confirme a atividade pela qual essa entidade se encontra registada


Ex.mo(a) Senhor(a),


A partir de 1 de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da Reforma do IRS, as despesas tituladas com fatura relativas a despesas com saúde, educação, rendas com habitação permanente, encargos com lares e as despesas gerais familiares apenas são consideradas dedutíveis no IRS de cada agregado familiar, desde que as entidades tenham emitido as respetivas faturas com o número de contribuinte do consumidor final e as tenham comunicado devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e desde que tenham a sua atividade registada na AT de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE, nos setores de atividade relevantes para efeitos da dedução em IRS daquelas despesas pelos contribuintes (conforme artigos 78.º C a 78.º F e artigo 84.º do Código do IRS).

Essas faturas são disponibilizadas aos consumidores na sua página pessoal do Portal das Finanças.

Nestes termos, para que todas as despesas efetuadas neste ano possam ser devidamente consideradas no IRS de cada contribuinte, alertamos para a necessidade de verificar se essa entidade está adequadamente inscrita no registo da AT na(s) atividade(s) que efetivamente exerce, tendo por base a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – CAE, quer a título principal ou secundário.

Se for caso disso, solicita-se que o seu enquadramento seja corrigido ou complementado, o mais breve possível, para que os seus clientes possam usufruir das deduções legais a que tem direito.

Para qualquer alteração ou registo adicional de CAE deverá aceder ao do Portal da Finanças, em  www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando as opções >entregar>declarações>atividade>alteração de atividade.

Solicitamos a sua colaboração no sentido de garantirmos que todas as entidades que prestam serviços naqueles setores de atividade estejam registadas como tal.

Assim prestaremos todos, um serviço adequado e eficiente de que beneficiam todos os consumidores.

Mais se informa que o benefício em IRS à exigência de faturas nas aquisições efetuadas nos setores de atividade da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos se mantem.

Para mais informações pode contactar-nos através do Centro de Atendimento Telefónico, pelo telefone 707 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H, ou do serviço e-balcão, no Portal das Finanças, selecionando:

- Imposto ou área > registo de contribuintes

- Tipo de questão > atividade

- Questão > CAE

Com os melhores cumprimentos,

A Chefe de Equipa Multidisciplinar

Elza Maria Sequeira

Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes (UGRC)"

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