Apesar do GEF / GGF / DGPGF não ter alertado para a alteração do valor a aplicar, aqui fica! Apenas após dia 1 de Outubro...
Para quem não sabe, estes trabalhadores têm contratos de apenas no máximo de 4 horas por dia!
4h diárias X 2,91 Eur X 22 Dias = 256 Euros/MENSAL
LEI N.º 68/2013,de 29 de agosto - ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
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