segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Prestações por Morte


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Destaques - Prestações por Morte


Prestações por Morte

Novos prazos e limites a partir de 1 de julho

A partir de 1 de julho foram alterados os prazos para pedir as prestações e os limites dos respetivos valores.

Novos Prazos 

  • Pensão de Sobrevivência
Requerida a todo o tempo.

  • Subsídio por Morte
Requerido no prazo de 180 dias a contar da data do falecimento.
  • Reembolso das Despesas de Funeral
Requerido no prazo de 90 dias a contar da data do falecimento.
Novos Limites
 
  • Pensão de Sobrevivência de ex-cônjuges
  • Limite máximo – valor igual à pensão de alimentos que o ex-cônjuge recebia à data do falecimento.
  • Subsídio por Morte
  • Limite máximo – valor igual a 6 x IAS*.
  •  Reembolso das Despesas de Funeral
  • Limite máximo – valor igual a 4 x IAS*.

*IAS – Indexante dos Apoios Sociais
Leia o folheto informativo.
Para mais informações consulte os Guias Práticos sobre Pensão de Sobrevivência, Subsídio por Morte e Reembolso das Despesas de Funeral.
Legislação
Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.
Decreto-Lei n.º 322/1990, de 18 de outubro.
 
 
 
 
 
 
 

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