Destaques - Novas Regras do Subsídio de Desemprego
Novas Regras do Subsídio de Desemprego
A partir de abril e julho de 2012
O que alterou em abril:
Medida em vigor até 31 de dezembro de 2012
Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de abril de 2012
RPara quem fique desempregado antes ou após 1 de abril de 2012
Para quem pede Subsídio de Desemprego a partir de 1 de abril de 2012
Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de abril de 2012
Para quem se encontre a receber Subsídio de Desemprego e para quem peça a partir de 1 de abril de 2012
Majoração do valor do Subsídio de Desemprego
Os atuais beneficiários de Subsídio de Desemprego têm direito à majoração de 10% deste subsidio, desde que verificada uma das seguintes situações:
Nos agregados em que ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, se encontrem a receber Subsídio de Desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo que sejam titulares de abono de família;
Nos agregados monoparentais em que o beneficiário do Subsídio de Desemprego seja o único adulto a viver com os filhos, titulares de abono de família, desde que não receba pensão de alimentos decretada ou aprovada pelo tribunal.
A majoração é atribuída através de requerimento (RP5059-DGSS) que, depois de preenchido, deve ser enviado na Segurança Social Direta, opção “Documentos Eletrónicos da SSD”, a partir de 1 de abril.
Consulte o guia “Segurança Social Direta – envio de requerimento de majoração do montante do Subsídio de Desemprego” e fique a saber como enviar o requerimento depois de preenchido.
O que alterou em julho:
Para mais informações consulte o Folheto Informativo e o Guia Prático - Subsídio de Desemprego.
Legislação
Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março.
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