terça-feira, 7 de outubro de 2014

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Novembro de 2014 + Novos 5 EuroMilionários Com Mais de 5.000 Euros Mensais


Aviso n.º 11147/2014 - Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de novembro de 2014



ANTÓNIO POLÍBIO FERREIRA HENRIQUES
JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO                       5 455,67

ANA MARIA MOREIRA VELA NÓBREGA ARAÚJO
NOTÁRIA 1.ª CLASSE DIREÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA      5 445,13

JOSÉ ESTEVES PEREIRA
VICE -REITOR UNIVERSIDADE NOVA LISBOA                                           5 303,33

JOAQUIM MANUEL ESTEVES MARQUES
 JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA      5 296,77

ANTÓNIO CARVALHO GOMES
PROCURADOR -GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA      5 088,50

Mapas do SIOE - carregamento até 15 de Outubro

Decorre até 15 de outubro de 2014 o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 30 de setembro e 3.º trimestre de 2014.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Gabinete do MEC engana-se nas contas e retifica NOTA INFORMATIVA Nº15


 Muitos colegas estão ansiosos que o GEF fique com os vencimentos, só alerto que eles engana-se nas contas regularmente e quase sempre contra o trabalhador... pensem no assunto.

Após consultar o Blog, o gabinete GEF/GGF/DGPGF, corrige as contas... 


Prazo do Envio da Requisição de Fundos - Vencimentos - Alargado Até 10 de Outubro


Novas Instruções para Vencimentos Outubro JPMABREU (Confusão Total My God)

...isto está giro!

Atualizado HOJE 06/10/2014 ficheiro da ADENDA - JPMABREU -

06-10-2014 GPV - Nota Informativa nº 15/DGPGF/20014

www.jpmabreu.com/ficheiros/Adenda_GPV_5394.pdf - NOVO ANEXO


domingo, 5 de outubro de 2014

World Teachers’ Day 2014: Invest in the future, invest in teachers!

 

 Teachers are an investment for the future of countries. What today’s children will face in adult life cannot be predicted and so the teachers of today and tomorrow need the skills, knowledge and support that will enable them to meet the diverse learning needs of every girl and boy.





World Teachers’ Day 2014: Invest in the future, invest in teachers!


Contagem de Tempo de Serviço EX-SUBSCRITOR CGA (Caixa Geral de Aposentações) - (ex contratos administrativos de provimento)


Recomendo a todos os ex-subscritores da CGA, nomeadamente ex-Assistentes Administrativos, Auxiliares da educação Educativa e outras categorias podem e devem requer esta contagem de tempo, a fim de garantirem que se encontra tudo regularizado pelas entidades.

Este alerta surge porque se verifica na sequência de "irregularidades" e dificuldades no processo de aposentação devido ao historial de descontos não se estar se encontrar devidamente regularizado.

Esta situação adequa-se principalmente para os Contratos de Provimento em que estiveram cerca de 6 anos na CGA, e foram convertidos e inscritos na Segurança-Social.


O mesmo se aplica a alguns Docentes que perderam nos últimos anos o direito à sua reinscrição.


Requerimento de contagem de tempo de ex-subscritor
Mod. CGA08
Instruções
(PDF: 156,0 KB / 3 páginas / v1.2 2011-03-09)
Preenchimento e envio online
(PDF: 292,0 KB / 1 página / v1.2 2011-03-09)
Impressão para preenchimento manual
(PDF: 56,0 KB / 1 página / v1.2 2011-03-09)

in cga.pt 

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Listas BCE Anuladas - As Vagas Em Falta...


Deviam Ser Ocupadas de Imediato pela Reserva de Recrutamento! 

Dada a necessidade urgente da substituição dos docentes, pelo facto dos alunos se encontrarem sem aulas! 

Esquecia-se a autonomia nesta fase! Em dois dias temos professores nas escolas, sem necessidade de conferir documentos (respostas aos critérios), as colocações eram válidas e sem qualquer contestação, parece-me!

Comunicado do Governo

LISTAS DEFINITIVAS DE ORDENAÇÃO DA BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

NOTA INFORMATIVA Nº15/DGPGF/2014 - Redução Remuneratória (Reposições) e RMMG

A tão aguardada orientação... no final da nota existe um agradecimento ao Blog e seus leitores.


nova


"poderão seguir o exemplo que consta no anexo à presente nota informativa, tendo em conta o seguinte:
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime de proteção social convergente (CGA), que mudaram de escola, o valor correspondente à redução remuneratória relativa aos 18 dias (13 a 30 de setembro), deverá ser calculado pela escola onde os docentes exerceram funções em setembro e emitida a respetiva guia de reposição abatida, uma vez que de acordo com informação da CGA, só a Escola onde o docente esteve em setembro é que pode fazer alterações na Relação Contributiva via Internet (RCI), por forma a proceder ao acerto de verbas já entregues;
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime geral da Segurança Social (RGSS), o acerto relativo aos dias de redução de setembro deve ser operacionalizado pela Escola onde estão colocados, em outubro, uma vez que o sistema informático da Segurança Social assim o permite.
"


"Alerta-se que todos os trabalhadores que se encontrem a auferir entre a 1ª e 2ª posição remuneratória (487,46€), passam a ser posicionados na 1ª posição remuneratória da tabela única (505,00€), de acordo com o Anexo I da Portaria nº 1553-C/2008 de 31 de dezembro."



"2. Se o trabalhador se encontrar em outubro, numa escola diferente daquela que processou o vencimento do mês de setembro, temos:
a) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime da segurança social, a escola atual ao processar o vencimento de outubro deverá efetuar todos os acertos relativos a setembro.
b) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime convergente, a escola atual apenas irá processar o mês de outubro, uma vez que não é possível ser outra escola a alterar as relações de descontos para a CGA.
Neste caso o serviço que processou o vencimento de setembro deverá:
i. Emitir uma guia de reposição abatida nos pagamentos com o valor a devolver pelo trabalhador (no exemplo: 88,99€).
ii. Elaborar uma guia de reposição abatida para repor todas as verbas retidas àqueles trabalhadores e os encargos da entidade patronal (no exemplo: 70,05€ + 39,76€ = 109,81€).

No exemplo, o montante total a repor ao Estado será de (1) + (4) = 198,80€ (88,99€ + 109,81€)."

              A BOA SOLUÇÃO PODE SER ESTA                         

Reposições ? Totalmente desnecessário!  Não seria mais simples, o serviço processar o Outubro também a esses trabalhadores ? Tudo isto era desnecessário. (teríamos apenas de pedir para anular a inscrição na CGA, temporariamente!). Porque ao processarmos podemos deduzir/abater os valores a devolver e evitar guias, que só atrapalha a conta gerência, por regra.

E agora ?

DGAE - Nota informativa - Bolsa de Contratação de Escola - BCE 1

Aplica-se apenas a Escolas TEIP ou com Autonomia...

03 Outubro 2014 Nota informativa - Bolsa de Contratação de Escola - BCE 1.pdf

Legislação - Alteração Calendário Escolar 2014/2015 - Exames Nacionais



Despacho n.º 12236/2014 - Diário da República n.º 191/2014, Série II de 2014-10-03
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário

É alterado o Anexo VI do Despacho n.º 8651/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho


Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015 COMPLETO AQUI




ANEXO V
CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DOS 1.º e 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

Afixação de pautas da 1.ª Fase: 16 de junho de 2015
Período de Acompanhamento Extraordinário: 18 de junho a 8 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 9 de julho de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: 27 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da
2.ª Fase: 20 de agosto de 2015
Provas de Equivalência à Frequência dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico
1.ª Fase: 12 a 21 de maio de 2015
2.ª Fase: 13 a 17 de julho de 2015
Afixação de pautas da 1.ª Fase: até 16 de junho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 9 de julho de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: até 27 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 20 de agosto de 2015





ANEXO VI
CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO


Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 26 de agosto de 2015
Provas de Equivalência à Frequência do 3.º Ciclo do Ensino Básico
1.ª Fase: 15 a 24 de junho de 2015
2.ª Fase: 15 a 24 de julho de 2015
Afixação de pautas da 1.ª Fase: até 9 de julho de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 1.ª Fase: 4 de agosto de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase: até 4 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das provas da 2.ª Fase: 26 de agosto de 2015

Resposta da DGPGF/GEF/GGF - Vencimentos de Outubro




AT   - Bom Dia, estou a ligar do Agrupamento Cá de Cima

GEF - Sim ...

AT   - Já responderam ao email ? 

GEF - Não...

AT   - E ao fax ?

GEF - Não...

AT   - E pensam responder ? 

GEF - Estamos a ler o chat do blog do Assistente Técnico, já temos umas ideias.

AT   - Mas a nota informativa sai ou não sai ?

GEF - Aguardem, será divulgada ainda a tempo de terminarem tudo no dia 15, já estão habituados!

AT   - Precisamos de instruções sobre a RMMG e sobre os lançamentos da taxa de redução 
remuneratória dos docentes abonados em setembro, mas que em outubro não se encontram nesta escola.

GEF - Aguardem, nós também só nos deparamos com o problema agora e estamos à espera de resposta da CGA e ADSE...


quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Docentes - Mobilidade por Doença









CIRCULAR B14059164K - 2014/2015 - Mobilidade por Doença

02 Outubro2014Circular B14059164K Mobilidade por doença 2014-2015.pdf

Ainda existem dúvidas sobre a RMMG

Eu não tenho dúvidas neste assunto! 
 505 Euros APLICAR JÁ 

 O Decreto-Lei sobre o Salário Mínimo Nacional em 2007 dizia... 

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2007/01/00200/00150015.pdf

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) apresenta ainda hoje em Portugal um valor
demasiado baixo, que importa actualizar de modo gradual, tendo em conta a realidade económica do País, a fim de permitir a recuperação da função reguladora de relações laborais que lhe está associada. Neste contexto, é desejável que a evolução da RMMG se faça por relação a um objectivo de médio prazo, tendo em vista assegurar previsibilidade e confiança a empresas e trabalhadores, e que a sua fixação anual seja ponderada de forma flexível — quer quanto a montante anual quer quanto a período de referência dos aumentos — tendo em conta índices concretos definidores da situação económica para o período em causa.

Em consequência, Governo e parceiros sociais acordaram nos termos da fixação da RMMG com vista a atingir o valor de Eur 450 em 2009, assumindo-se como objectivo de médio prazo o valor de Eur 500 em 2011.
O acordo tripartido obtido é da maior relevância para a credibilização e viabilização da evolução da RMMG, bem como para a afirmação do diálogo social como espaço de referência de construção de soluções para a sociedade portuguesa.



Estamos em Outubro de 2014  e foi aprovado 505 Euros! Três Anos de Atraso! 

Não aguardem instruções do GEF para alterar esta situação! A minha opinião é, Todos os funcionários que auferem menos do que o salário agora aprovado, tem de ser alterado! 
in http://www.dgae.min-edu.pt/web/14658/carreira-de-assistente-operacional

Cito este comentário do chat, colocado por um ilustre leitor do blog, que tem ajudado os colegas.

"Onileda Algarve: Ainda estão À espera do GGF, Lei nº35/2014 "Artigo 148.º Retribuição mínima mensal garantida A tabela remuneratória única não pode prever níveis remuneratórios de montante inferior ao da retribuição mínima mensal garantida."

"2 Out 14, 13:18 Onileda Algarve: Os 505,00 euros vistos à lupa, Lei nº35/2014, Artigo 147.º Tabela remuneratória única, "4 - Não é necessário observar a proporcionalidade prevista no número anterior entre o primeiro nível remuneratório e o nível subsequente, sempre que aquele seja fixado por referência à retribuição mínima mensal garantida (RMMG)."

2 Out 14, 13:09 Onileda Algarve: PM: Será que, http://www.dgae.min-edu.pt/web/14658/carreira-de-assistente-operacional , em 1/10/2014 ainda tem dúvida em pagar 505,00."

















quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Dia Mundial da Música - Vivaldi - Relaxing Classical Music for Studying Concentration Sleep




Mais Instruções Para Vencimentos + RMMG - INOVAR Outubro 2014

INOVAR - Manual Vencimentos Outubro 2014

O que não me agrada é a questão das reposições que o INOVAR está a propor... 

Segunda Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2014

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Orientações para o Processamento de Vencimentos de Outubro

Mais orientações da Empresa JPMAbreu

DGPFP/GEF está caladinho! Recebe centenas de pedidos de esclarecimentos e nem responde! Lá para o dia 6 de Outubro, lançam qualquer coisa, só para apagarmos tudo!

Alerto de que todos os funcionários que auferem menos do que 505 Euros/Mensais - por regra, aplica-se no MEC aos assistentes operacionais, que são MUITOS!!! Este mês devem receber ilíquidos 505 Euros, as respectivas penhoras são ajustadas!

Vossa Excelência Senhor Ministro Diga a Verdade


Apenas um exemplo, 

num Organismo de 350 Trabalhadores, 
42 auferem menos que os 505 Euros, 

equivale a 12% dos trabalhadores. 



"Também no universo do Estado, os números variam consoante a fonte. O Ministério das Finanças diz que não tem dados relativos ao SMN, um vez que as estatísticas dizem respeito a médias salariais. Já os sindicatos da função pública falam em 20 mil trabalhadores, enquanto a UGT dá conta de 75 mil (incluindo o sector empresarial) e a CGTP em 100 mil. 

Na quinta-feira, o ministro dos Assuntos Parlamentares, questionado sobre qual o impacto que este aumento terá nos pagamentos de salários do Estado, disse que será residual uma vez que na Administração Pública praticamente "não existem remunerações desse nível" na estrutura estatal. "
                                                           MENTIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA


Valor da retribuição mínima mensal garantida - Salário Mínimo 505 Euros


Decreto-Lei n.º 144/2014 - Diário da República n.º 188/2014, Série I de 2014-09-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida



Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 505.