sexta-feira, 14 de junho de 2013

O que é que acontece a este aluno nestes condições, se faltar à 2ª Fase ?


uma (não) ajuda...

Despacho normativo n.º 5/2013 de 8 de abril
(Regulamento das provas e exames do ensino básico e secundário)


COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE JUNHO DE 2013



2013-06-13 às 15:26

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE JUNHO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei sobre o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), transpondo uma diretiva comunitária relativa ao desempenho energético dos edifícios.
É feita uma revisão da legislação nacional, que se traduz em melhorias ao nível da sua sistematização e âmbito de aplicação, incluindo num único diploma legislação que se encontrava dispersa.
Este diploma dá sequência às políticas de promoção da melhoria do desempenho energético dos edifícios, inserindo-se igualmente no plano mais vasto dos compromissos assumidos pela União Europeia, tendo em vista alcançar os objetivos de redução do consumo de energia e da emissão de gases com efeito de estufa.


2. O Conselho de Ministros aprovou ainda uma proposta de lei relativa aos requisitos de acesso e de exercício da atividade do perito qualificado para a certificação energética, bem como do técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a transposição de uma diretiva comunitária sobre o reconhecimento de qualidades profissionais.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que atualiza os valores das contribuições dos beneficiários titulares de ADSE, ADM (Assistência na Doença a Militares) e SAD (Divisão de Assistência na Doença - pessoal policial e militar da PSP e GNR).
As alterações agora introduzidas estão orientadas para a autossustentabilidade dos subsistemas de saúde, através de um reforço das contribuições dos beneficiários titulares, o que reduz o peso destes subsistemas no Orçamento do Estado. Esta orientação é uma questão de justiça e equidade entre cidadãos: tal como está, temos todos os contribuintes a pagar em parte sistemas dos quais não usufruem nem podem usufruir, porque não são trabalhadores do sector público. 
Importa acrescentar que, no seguimento de uma auditoria da Inspeção Geral da Defesa Nacional, de 2012, foi detectado que, nos anos de 2010 e 2011, não foram efectuados descontos para a ADM sobre os subsídios de férias e de Natal dos Militares. Foi ainda identificada a necessidade de corrigir a base de incidência dos descontos para a ADM, de forma a ser considerado o Suplemento da Condição Militar.
O presente diploma regulariza também as situações acima identificadas.

4. O Conselho de Ministros aprovou a prorrogação do regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
Este regime, aprovado em 2010, estabelecia um prazo de vigência de três anos, prazo que então se entendeu adequado para colmatar a carência de médicos através do aumento das vagas e pela abertura de novos cursos de medicina.
Verificando-se que esse período foi insuficiente para responder à carência de médicos, o Governo entendeu que a solução mais adequada é, na atual conjuntura, prorrogar o período de vigência do referido regime por mais dois anos.

5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que define o estatuto das organizações não governamentais das pessoas com deficiência, bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações.
É estabelecido o regime da constituição, do âmbito, do objeto e da natureza jurídica dessas organizações, sendo ainda definidas regras sobre a sua representatividade e o regime aplicável aos seus dirigentes.
Com este diploma, para além da clarificação referida, permite-se que aquelas organizações assumam um papel cada vez mais relevante junto da sociedade e das pessoas com deficiência, na defesa dos seus direitos, tendo em vista a plena inclusão económica, social e política das pessoas que representam.

6. O Conselho de Ministros aprovou a extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, cuja dependência do financiamento público era superior a 50%, conforme se apurou no censo às fundações.
Fica assegurada, no quadro de extinção da Fundação Alter Real, a transferência de atribuições para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e delegam-se na Companhia das Lezírias, S.A., as competências relativas à preservação do património genético animal das raças Lusitana, Sorraia e Garrano.

7. O Conselho de Ministros aprovou algumas alterações ao diploma que regula os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
No 1.º ciclo, procede-se ao reforço curricular de forma a permitir às escolas a tomada de decisões relativamente à organização do Apoio ao Estudo, da Oferta Complementar, assim como à gestão dos tempos a lecionar em algumas disciplinas. Promove-se a autonomia das escolas para permitir um maior apoio aos alunos na promoção do sucesso e no combate ao abandono escolar. Permite-se ainda uma maior otimização dos recursos no sentido de adequar as atividades a desenvolver aos perfis dos docentes. A escola assume agora um papel acrescido na organização de atividades de enriquecimento do currículo, fomentando uma gestão mais flexível e articulada das diversas ofertas a promover.
Nos cursos profissionais do ensino secundário é alargada a carga horária da formação em contexto de trabalho, com vista a desenvolver a componente técnica da formação, permitindo aos alunos uma aplicação dos conhecimentos adquiridos e o desenvolvimento de novas aptidões que facilitem quer a sua integração no mundo do trabalho quer o prosseguimento de estudos.

8. O Governo aprovou um diploma que reconhece o interesse público do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém, com a natureza de estabelecimento de ensino superior politécnico. Esta instituição de ensino superior privadasucede ao Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém, anteriormente reconhecido como estabelecimento de ensino superior universitário.

9. O Governo aprovou também um diploma que reconhece o interesse público da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano, com a natureza de estabelecimento de ensino superior politécnico. Esta instituição de ensino superior privada sucede ao Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André, anteriormente reconhecido como estabelecimento de ensino superior universitário.

10. O Governo aprovou ainda um diploma que reconhece o interesse público da Universidade Europeia, com a natureza de universidade. Esta instituição de ensino superior privada sucede ao Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, anteriormente reconhecido como estabelecimento de ensino superior universitário.

11. O Conselho de Ministros aprovou onze minutas de contratos de investimento, nos quais são fixados os objetivos dos investimentos e as metas a cumprir pelos respectivos promotores.
Estes projetos de investimento foram analisados pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., tendo ambos concluído pelo especial mérito e interesse dos investimentos para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos. No mesmo sentido foi também o parecer do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento (CICIFI).

12. Cabe referir, finalmente, que o Conselho de Ministros deliberou marcar a data das eleições autárquicas para o dia 29 de Setembro.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Feriado em Lisboa faz com que não seja publicado jornal - Diário da República




Não Oficial ? - "Conheça as regras que regulam neste momento o subsídio de férias dos funcionários públicos e pensionistas."

   Apesar de as Requisições de Fundos de Pessoal e Vencimentos já terem sido submetidas (dia7) com o pagamento do subsídio de férias, nenhuma alteração consta no site do GEF - http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/PagCircOF_Geral.html - para se proceder de forma diferente.   
   No que se refere a Escolas/Agrupamentos posso adiantar que se procedeu ao pagamento do subsídio de férias na íntegra abaixo dos 600 euros e a proporção nos valores entre 600 e 1000. Acima de 1100 = Zero.
     Visto o pagamento/transferência este mês será no dia 21, e qualquer alteração neste momento, seria necessiário procedimentos que demorariam cercam de 4/5 dias e dado que no dia 16 termina por parte do GEF qualquer tipo de alteração no que respeita aos processamentos URGENTES, creio que vamos receber o subsídio, sim, eu recebo...

10.
Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente
De acordo com o art.º 29.º da LOE, mantém-se a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º cuja remuneração base mensal seja superior a 1.100 €.
As pessoas cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a 600 € e não exceda o valor de 1.100 € ficam sujeitas a uma redução no subsídio de férias ou nas prestações correspondentes ao 14.º mês, auferindo o montante calculado nos seguintes termos:
 Subsídio/prestações = 1.320 – 1,2 × remuneração base mensal.




EM VIGOR Até ao momento

in OFÍCIO-CIRCULAR Nº3/DGPGF/2013 - Processamento de Remunerações em 2013-Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2013



Nas Notícias...
Conheça as regras que regulam neste momento o subsídio de férias dos funcionários públicos e pensionistas.
A proposta de lei que regula a reposição do subsídio de férias a funcionários públicos e pensionistas ainda não está em vigor, mas o Governo já disse que é segundo esta nova lei que o 14º mês será processado e pago. O Governo espera que a nova lei entre em vigor até dia 20, a tempo dos primeiros subsídios serem pagos. Saiba as regras.
1. Para os funcionários públicos e pensionistas com salário ou pensão até 600 euros, não há alterações face a anos anteriores. Ou seja, estes funcionários recebem o subsídio por inteiro em Junho e os pensionistas também recebem o 14º mês em Julho, por inteiro, sem cortes.
2. As coisas mudam de figura para quem ganha entre 600 e 1.100 euros brutos. Os funcionários públicos recebem uma parte do subsídio de férias em Junho e o restante em Novembro. Na prática, o subsídio será pago em Junho, mas com os cortes progressivos que estavam previstos no Orçamento do Estado. O restante será pago então no final do ano, com os acertos de contas de IRS. Também para os pensionistas com reformas entre 600 e 1.100 euros, a ideia é a mesma: recebem parte do subsídio em Julho e o restante em Novembro, se forem da Caixa Geral de Aposentações, ou em Dezembro, se for da Segurança Social.
3. Os funcionários públicos e os pensionistas que ganham acima de 1.100 euros têm outras regras. No caso da função pública, o subsídio será pago, na íntegra, só em Novembro, ou seja, não recebem nada em Junho. No caso dos pensionistas, será pago 10% do subsídio em Julho e 90% em Novembro (CGA) ou Dezembro (Segurança Social).
4. Por sua vez, o 13º mês está a ser pago em duodécimos para todos os funcionários públicos e pensionistas desde Janeiro.
5. No sector privado, metade do subsídio é pago em duodécimos e a outra metade na altura habitual.



Cheios de Sorte - "Concursos para Cargos Dirigentes" - isto não vai aumentar a despesa ?!? Não existem por aí EXCEDENTES - rácios ?!?

Cheios de Sorte - "Concursos para Cargos Dirigentes" - isto não vai aumentar a despesa ?!? Não existem por aí EXCEDENTES ?!?

Índice do Diário da República n.º 112, Série II de 2013-06-12

Parte J1 - Administração Pública - Concursos para Cargos Dirigentes
 
  • Aviso (extrato) n.º 7743/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
    Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau do Gabinete Jurídico da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
  • Aviso (extrato) n.º 7744/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
    Procedimento concursal de recrutamento e seleção do cargo de vogal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
  • Aviso (extrato) n.º 7745/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério das Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
    Procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
  • Aviso n.º 7746/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
    Abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau, correspondente à Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional
  • Aviso n.º 7747/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
    Abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente à Divisão de Gestão de Recursos Humanos dos Tribunais
  • Aviso n.º 7748/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
    Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão do Serviço Regional do Norte Alentejano
  • Aviso n.º 7749/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
    Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão do Serviço Regional do Baixo Alentejo
  • Aviso n.º 7750/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
    Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor(a) de Serviços de Investimento
  • Aviso n.º 7751/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
    Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor(a) de serviços de Administração
  • Aviso n.º 7752/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
    Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor(a) de serviços de Controlo
  • Aviso n.º 7753/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
    Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão do Serviço Regional do Alentejo Central
  • Aviso n.º 7754/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
    Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão do Serviço Regional do Alentejo Litoral
  • Aviso n.º 7755/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministério da Saúde - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
    Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Gestão de Recursos

Não percebo estas coisas...




Despacho n.º 7563/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Autoriza o exercício de funções médicas em causa pela aposentada Maria Isabel Tomé da Fonseca, no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego


Aviso (extrato) n.º 7676/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
Ministério da Saúde - Centro Hospitalar do Oeste

Procedimento de recrutamento médico deserto, especialidade de cirurgia geral

O que é que a andam armar... "Projeção rede escolar 2013/2014"


Face às minhas limitações profissionais, só agora vi este inquérito e partilho. Solicitado pelas DRE's.
Há duas semanas atrás alteraram os rácios do pessoal não docente, numa "brincadeira" com as Autarquias, mesmo nas Escolas que ainda não agregaram...com a autarquia!


"Projeção turmas rede 13/14

Projeção rede escolar 2013/2014



Considerando a preparação do próximo ano escolar, foi elaborada uma projeção do número de grupos/turmas com base nas frequências escolares do presente ano letivo e prospeção efetuada aos alunos que frequentam o 9.º ano. Essa projeção foi calculada por escola, nível, ciclo e ano de escolaridade.
Após uma análise pormenorizada e reflexiva da projeção de cada unidade orgânica, em articulação com o Município e outros parceiros, deverá V.ª Ex.cia indicar, no espaço destinado para o efeito, até ao dia 11/06/2013, a pronúncia/análise crítica referente ao número de grupos/turmas e outras ofertas formativas, acompanhada de sucinta justificação no campo "observações". Atente-se ao facto de a projeção/pronúncia assentar no pressuposto de que o número de turmas a constituir deve respeitar o número mínimo de alunos por turma, consoante o diploma regulador da oferta formativa.

Esclarecimentos adicionais: para questões de natureza técnica ou informática, comunique para: suporte.dsrn@dgeste.mec.pt; questões relacionadas com o ensino profissional: rf.dsrn@dgeste.mec.pt; para restantes questões: emap.dsrn@dgeste.mec.pt. "


quarta-feira, 12 de junho de 2013

DGAE / DGRHE - Concursos Docentes - Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos



Circular B13019046A - Concursos Interno e Externo 2013/2014.pdf  

Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos

ASSUNTO: Concursos Interno e Externo 2013/2014: Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos

MENSAGEM N.º 8/JNE/2013 de 12/06/2013 - MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E EXAMES FINAIS NACIONAIS



MENSAGEM N.º 8/JNE/2013 de 12/06/2013

ASSUNTO: MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E EXAMES FINAIS NACIONAIS

No sentido de assegurar o normal funcionamento do processo de realização das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, que se inicia no próximo dia 17 de junho, o Júri Nacional de Exames vem transmitir algumas orientações às escolas:

1. Se, por motivo de greve às reuniões de avaliação, não for possível às escolas a atribuição das avaliações internas aos alunos, estes podem realizar as suas provas e exames de forma condicional, tal como se encontra prescrito nos n.ºs 8 e 10 do artigo 31.º do Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário;

2. Os alunos do ensino secundário que frequentaram disciplinas bienais da componente de formação específica ou da componente de formação geral (Filosofia), cuja aprovação não depende da realização de exames nacionais como internos, podem:

a. Obter aprovação apenas por frequência da disciplina;
b. No caso de não terem obtido aprovação no final do 3.º período, inscrever-se para realizar o respetivo exame nacional na 1.ª fase como aluno autoproposto;
c. Caso não tenham conhecimento das respetivas avaliações finais do 3.º período, inscrever-se e realizar na 1.ª fase, a título condicional, os respetivos exames nacionais;

3. Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, os alunos devem inscrever-se para exame até ao próximo dia 14 de junho.

4. No que diz respeito às disciplinas sem oferta de prova final ou exame nacional, e em caso de não aprovação na avaliação do 3.º período, os alunos podem requerer prova de equivalência à frequência. Caso não seja possível a atribuição da avaliação interna a estes alunos, a escola, dentro da sua autonomia, deve adotar todas as medidas necessárias no sentido de reajustar o calendário de realização das provas de equivalência à frequência de acordo com as circunstâncias;

5. A fim de poder ser assegurada a realização das provas e exames do dia 17 de junho, os diretores/presidentes de CAP devem convocar para o serviço de exames, nomeadamente, para o serviço de vigilância, todos os docentes de todos os níveis de ensino pertencentes aos respetivos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, cumprindo as regras em vigor para o serviço de vigilância.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente do Júri Nacional de Exames

MENSAGEM N.º 7/JNE/2013 de 12/06/2013 - Designação dos Professores Classificadores e Relatores do Ensino Secundário


 MENSAGEM N.º 7/JNE/2013 de 12/06/2013

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E
RELATORES DO ENSINO SECUNDÁRIO

A classificação das provas dos exames finais nacionais constantes no Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, é efetuada ao nível dos agrupamentos de exames e compete aos docentes que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, ao abrigo do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril.

A reapreciação das provas de exame é também realizada a nível de agrupamento de exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I ao Despacho Normativo referido. Neste sentido, torna-se necessário constituir nos agrupamentos de exames bolsas de reapreciação de provas, sendo a sua designação da responsabilidade dos órgãos de direção das escolas. Assim, vimos solicitar a V. Ex.ª que proceda à designação dos professores da sua escola que vão assegurar estes serviços, de acordo com as seguintes instruções:

1. Devem ser designados obrigatoriamente como professores classificadores/relatores dos exames nacionais do ensino secundário todos os professores que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, tendo em especial atenção ao determinado nos n.ºs 5 e 6 do art.º 6.º do Despacho n.º 6025/2011, de 6 de abril;

2. A designação dos professores referidos em 1. deve ser feita diretamente no programa ENES/2013, em nova versão a ser disponibilizada muito brevemente;

3. Nesta atualização do programa ENES/2013, encontram-se já inseridos todos os professores da Bolsa de Professores Classificadores, indicados pelos  estabelecimentos de ensino;

4. É da responsabilidade do diretor da escola completar a informação sobre a situação de cada um dos docentes no que se refere a incompatibilidades familiares, escolas de acumulação, termo da atividade letiva, período de férias, situação de aposentação, e outras situações consideradas pertinentes, nomeadamente, pertencer ao órgão de direção da escola, membro do secretariado de exames (coordenador e subcoordenador) e membro das estruturas regionais do JNE;

5. Os dados referidos no número anterior são de fundamental importância para o bom funcionamento dos agrupamentos de exames, durante o processo de classificação dos exames nacionais, pelo que deverão ser indicados com a maior exatidão possível;

6. Por cada disciplina do ensino secundário para a qual a escola elabora prova de equivalência à frequência devem ser designados os respetivos professores relatores.

7. A designação dos professores classificadores e relatores é formalizada nos impressos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE, extraídos do programa ENES/2013, devendo ser preenchido um impresso por prova código/disciplina.

8. A Bolsa de Professores Classificadores é gerida em cada agrupamento de exames de acordo com critérios a determinar pelo Júri Nacional de Exames e segundo asnecessidades reais, nomeadamente, as decorrentes dos índices de comparência dos alunos às 1.ª e 2.ª fases, tendo em conta também a marcação das férias de cada docente.

9. Os professores com familiares próximos a realizar exames finais nacionais no ensino secundário são igualmente incluídos nos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE. Têm obrigatoriamente que ser indicados, como se fossem escolas de acumulação, os estabelecimentos de ensino em que os seus familiares estão inscritos para a realização dos exames.

10. Os mapas preenchidos com a designação dos professores classificadores e relatores, extraídos do programa ENES/2013, devem ser enviados em suporte digital para o responsável de agrupamento de exames respetivo até às 12.00h do próximo dia 14 de junho, impreterivelmente.

11. Todos os professores classificadores que tenham classificado provas de exame podem ser convocados para o processo de reapreciação – serviço de aceitação obrigatória.

Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames"


Abertura do período de candidaturas à criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)


Aviso n.º 7674/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Abertura do período de candidaturas à criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)


O aviso n.º 7674/2013, de 12 de junho, torna público que se encontra aberto o período de candidaturas à criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

As candidaturas decorrerão entre o dia 28 de junho e o dia 19 de julho de 2013.

Os procedimentos e as regras para a apresentação e seleção das candidaturas encontram-se definidos no regulamento anexo ao referido aviso. 


Versão 1.3b do Programa PFEB 2013 em 12/06/2013

PFEB 2013

Encontra-se disponível a versão 1.3b do Programa PFEB 2013.

Música - Usher - OMG ft. will.i.am



Usher - OMG ft. will.i.am 

http://www.youtube.com/watch?v=1RnPB76mjxI

terça-feira, 11 de junho de 2013

Governo prevê subida de 20% no preço de petróleo



DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL 2013-2017





I.3.3.Análise de Riscos do Cenário Macroeconómico
I.3.3.1. Principais Riscos Internacionais com Impacto na Economia Portuguesa

Em termos internacionais, os principais riscos relevantes para a economia portuguesa estão associados à intensificação da crise da dívida soberana na área do euro e à elevada incerteza quanto à sua resolução. Para além do efeito via expectativas dos agentes económicos, poderá ainda considerar-se um cenário de taxas de juro de curto prazo mais elevadas do que as definidas pelas hipóteses externas.

A possibilidade de subida do preço das matérias-primas, nomeadamente do petróleo (associado, por exemplo, ao agravamento de tensões geopolíticas no Médio Oriente) e dos produtos  alimentares, constitui igualmente um fator de risco acrescido tendo em conta o seu impacto sobre a taxa de inflação e, consequentemente, sobre o rendimento disponível real das famílias.

É também de referir o risco de sobreavaliação da recuperação da procura externa relevante, nomeadamente da dinâmica das economias fora da área do euro, com implicações na atividade económica interna.

Consideraram-se, individualmente, três tipos de choques exógenos, face ao cenário base: um aumento de 20% no preço do petróleo, uma trajetória de taxa de juro de curto prazo mais elevada em 1 p.p. e uma diminuição da procura externa em 1 p.p..

No primeiro caso, a simulação revela uma quebra mais acentuada do PIB real no ano do choque. Adicionalmente, assiste-se a uma variação em alta dos preços no consumidor, face ao cenário base, dado o impacto inflacionário do aumento do preço do petróleo. Esta subida também tem um impacto significativo no deflator das importações e, por essa via, implica uma redução do PIB nominal (face ao cenário base). Tendo em conta o peso das importações de combustíveis no défice da balança de bens, esta aceleração do preço dos bens energéticos importados traduz-se num impacto negativo no saldo da balança corrente.


"Para a economia portuguesa os principais riscos no horizonte de projeção são:

1. A intensificação da crise da dívida soberana e aumento da incerteza quanto à sua resolução, fatores que contribuem para uma deterioração dos níveis de confiança dos agentes económicos e para um aumento dos custos de financiamento. A concretização deste risco implica um menor dinamismo da procura interna na área do euro e favorece uma depreciação do euro em termos efetivos.
2. A intensificação dos efeitos adversos relacionados com a qualidade dos ativos dos bancos (stress bancário) a nível da área do euro, sobretudo num contexto de baixo crescimento e de necessidade de reforço dos balanços dos bancos.
3. A possibilidade de aumentos adicionais do preço do petróleo, em resultado do agravamento das tensões geopolíticas.
4. A instabilidade dos mercados obrigacionistas e cambiais a nível global associada à manutenção de elevados défices orçamentais e níveis da dívida pública no Japão e nos EUA;
5. A nível interno, o processo de desalavancagem do setor bancário, se demasiado abruto, implica repercussões no sector real da economia através da falta de financiamento destinado às empresas e às famílias com consequências no crescimento da economia e do emprego. A este respeito, o PAE prevê que o ritmo de desalavancagem possa ser ajustado para que o processo de ajustamento seja gradual e ordeiro.
6. A médio prazo existem riscos internos positivos devido à materialização dos efeito das reformas estruturais, uma vez que os potenciais efeitos sobre o produto daqui resultantes não foram incorporados nas atuais projeções."

in
http://www.portugal.gov.pt/download.ashx?media=/media/989698/20130430%20mf%20deo%202013%202017.pdf -

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-das-financas/documentos-oficiais/20130430-mef-deo.aspx

Em Debate "revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção"



Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013. D.R. n.º 111, Série I de 2013-06-11
Presidência do Conselho de Ministros

Determina a abertura do debate tendente à revisão do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo e do regime jurídico da adoção


Quanto é que o Estado conta poupar com as novas medidas



Manifesto Greve Geral - 27 de Junho de 2013







Organização do ano letivo 2013-2014


Despacho normativo n.º 7/2013. D.R. n.º 111, Série II de 2013-06-11
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Organização do ano letivo 2013-2014

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2013


Aviso n.º 7483/2013. D.R. n.º 110, Série II de 2013-06-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2013

Curiosidades...  1137  Aposentados na Administração Pública este mês.

Contei 33 Assistentes Técnicos
            89 Assistentes Técnicas
          400 Assistentes Operacionais
            53 Professora
            83 Professor
           
as mais interessantes

JOSÉ ANTÓNIO CARMONA MOTA JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA   5 516,97
JOSÉ MANUEL SEPÚLVEDA BRAVO SERRA JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA   5 516,97
JOSÉ MANUEL MENDES COELHO ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT. MADEIRA,EPE   5 285,30
MARIA TERESA F. M. GODINHO LEITE NORONHA CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.   5 162,06
CARLOS ALBERTO PIRES CASTANHEIRA TENENTE-GENERAL 000303-E   5 091,05


quarta-feira, 5 de junho de 2013

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES AOS ALUNOS DO 1.º CICLO - ESCLARECIMENTO



MENSAGEM N.º 6/JNE/2013 de 05/06/2013
ASSUNTO: PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES AOS
ALUNOS DO 1.º CICLO - ESCLARECIMENTO
Tendo surgido algumas dúvidas por parte das escolas relativamente ao processo de
atribuição das classificações internas do 3.º período aos alunos do 4.º ano de escolaridade,
cumpre-nos informar o seguinte:
1. Os órgãos de direção das escolas devem cumprir o estipulado no n.º 6 do artigo 8.º
do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, despacho este que
regulamenta, entre outros assuntos, a avaliação e certificação dos alunos do ensino
básico;
2. O preceito referido estabelece a obrigatoriedade de os professores titulares de
turma do 4.º ano de escolaridade atribuírem a classificação interna final dos seus
alunos antes de serem divulgados os resultados das Provas Finais do 1.º Ciclo, ou
seja, antes da data estipulada para a afixação das pautas de classificação;
3. A data de afixação das pautas, com as classificações finais das áreas disciplinares,
está calendarizada para o dia 12 de junho, ou seja, antes do termo das atividades
letivas, a fim de que o período de acompanhamento extraordinário, destinado aos
alunos que tenham obtido nível inferior a 3 na classificação final (já com a aplicação
da média ponderada da classificação interna final e a classificação da Prova Final de
Ciclo) em Português e/ou Matemática, possa ter início logo no dia 17 de junho;
4. As pautas a afixar no dia 12 de junho são emitidas pelo programa PFEB e têm de
incluir já toda a informação relativa a cada aluno e às áreas disciplinares referidas,
nomeadamente, a classificação interna, a classificação da prova final de ciclo, a
classificação final da área disciplinar, bem como as menções qualitativas nas
restantes áreas disciplinares e não disciplinares, quando aplicável.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames