Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Divulgação - Pedidos de Mobilidade de AT's para Escola Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra
Aos interessados
mobilidade para a Secundária Ferreira Dias, Agualva, Sintra
De preferência com conhecimentos de Contabilidade e vencimentos
Enviem o pedido de mobilidade
3.ª Fase: Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros - Segurança Social - a partir do dia 1 de setembro de 2016
Já a partir do dia 1 de setembro de 2016
No âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta, o Instituto da Segurança Social vai iniciar a terceira fase do processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento.
Nesta terceira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de agosto, não serão aceites declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
- DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.
- DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.
Se a Entidade Empregadora detetar a existência do erro DS50 já no envio da DR em agosto deve desencadear os seguintes procedimentos durante o corrente mês, para conseguir submeter da declaração de remunerações no mês de setembro sem constrangimentos:
- Deve verificar qual a taxa do trabalhador existente no Sistema da Segurança Social, acedendo a “Emprego/Admissão e Cessação de Trabalhadores /Consultar Trabalhadores”:
- Se a taxa indicada na declaração de remunerações de agosto estiver correta, mas foi notificado da existência de erro DS50, contacte os serviços da Segurança Social através do endereço eletrónico ISS-Empregadores-Distrito@seg-social.pt (em que “Distrito” é o centro distrital competente, de acordo com a localização geográfica da sede da empresa), pois a correção destas taxas carecem de intervenção prévia pelos serviços da Segurança Social.
Exemplos: ISS-Empregadores-Aveiro@seg-social.pt, ISS-Empregadores-Braga@seg-social.pt, ISS-Empregadores-Lisboa@seg-social.pt, etc.
Para mais informação consulte os passo-a-passo disponíveis na Segurança Social Direta, no menu “Ajuda”:
Para além desta tipologia de erro, irão continuar a ser rejeitados os erros de preenchimento correspondentes à primeira e segunda fase de rejeição iniciadas nos meses de maio e junho com as entregas das declarações de remunerações referentes aos meses de abril e maio, nomeadamente:
- Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado (DS31);
- O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01 (DS41);
- Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência (DS45);
- O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5) (DS52);
- Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar (DS33);
- O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias (DS35);
- Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador (DS36);
- Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte (DS37);
- Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem (DS38).
Para saber como corrigir os erros apresentados e submeter a respetiva Declaração de Remunerações, consulte as indicações do Passo-a-passo para a resolução de erros.
Poderá ainda consultar o passo-a-passo disponível na Segurança Social Direta no menu “Ajuda”.
Para mais informações consulte o Guia Prático sobre “Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações”.
Poderá ainda contactar a Linha Nacional de Apoio aos Empregadores através do n.º 300 513 000, dias úteis das 9h00 às 18h00.
O Real Défice de Pessoal Auxiliar - Assistentes Operacionais nas Escolas
A maioria dos Pais estão contentes porque conseguiram vagas nas escolas que pretendiam.
Nem querem saber se a escola funciona com o pessoal auxiliar = assistente operacional suficiente, porque pensam que os Professores devem vigiar os espaços...
Estão a ser publicados diariamente concursos para contratos a tempo parcial e são várias vagas, algumas escolas chegam a ter 14 lugares disponíveis e quase que aposto que precisam de mais! Recordo que este tempo parcial, significa que trabalham 3,5 horas por dia... igual a meio dia! É uma artimanha para ter muitas pessoas... em vez de contratarem 7 pessoas a tempo inteiro...
um exemplo...
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Esmoriz, Ovar Norte
Aviso de abertura de concurso para 14 assistentes operacionais a tempo parcial
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Pensões Vitalícias para Políticos - Pense Num Número ? 130 277 259,86
332 ? A roubar publicamente(agora)... mas são mais, mas não se sabe quantos!
725 963,62 Eur ? Por mês
130 277 259,86 Eur ? Valor que já roubaram até 2016, só em pensões vitalícias! Não confundir com as acumulações...
Mas atenção! Eles estão vivos, vivinhos da silva! Deve conhecer alguns...
E ainda temos povo que pensa em descongelar...
E ainda temos povo que pensa em descongelar...
Lista completa aqui
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos
O Presidente da República noticia no site da presidência ter aprovado seis diplomas... um deles a questão do atendimento prioritário na Administração Pública.
A maioria desconhece a data do primeiro post deste blogue, e o conteúdo do primeiro post - Agosto de 2010 - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2010/08/atendimento-prioritario-ou-preferencial.html
Republicação
http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2006_ot_n_02_dgap.pdf
Orientação Técnica 2/DGAP/2006
Data: 28-04-2006
Estado: Vigente
Resumo: Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos.
Publicação: Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público
Orientação Técnica n.º 02/DGAP/2006
Atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos
Face a alguns constrangimentos sentidos nos serviços públicos no que respeita ao atendimento prioritário ou preferencial mostra-se importante o esclarecimento dos utentes e dos próprios trabalhadores sobre a existência de normas de atendimento prioritário ou preferencial, clarificando-se que, para além da hierarquização desses direitos legalmente previstos, deve ainda ser considerada a sua ponderação casuística, bem como que essa ponderação deve derivar da razão de ser de cada direito protegido.
Assim, considerando a conveniência em prevenir litígios entre utentes de serviços públicos e entre estes e a Administração, fundamentalmente em consequência de desconhecimento de normas sobre atendimento prioritário ou preferencial nos referidos serviços, considerando, ainda, a utilidade que pode revestir para o interesse público e para o bom funcionamento dos serviços a existência de balcões, filas ou senhas especiais para esse atendimento, é de recomendar a todos os serviços públicos prestadores de atendimento púbico que:
1. Sejam publicadas em local visível as normas atinentes ao atendimento prioritário ou preferencial nos serviços públicos, nos seguintes termos:
a. Deve ser dada prioridade ao atendimento de
"idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário." e também que os " portadores de convocatórias têm prioridade no atendimento junto do respectivo serviço que as emitiu." (Conforme com o disposto no artigo 9° do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril).
b."Os advogados, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para ser atendidos por quaisquer funcionários a quem devam dirigir-se e têm direito de ingresso nas secretarias judiciais." (Conforme com o disposto no n.º 2, do artigo 74.°, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 25 de Janeiro).
c. Têm também os solicitadores "
preferência no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outros serviços públicos." (Conforme com o disposto no artigo 100°, nº 4, do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 88/2003, de 26 de Abril).
2. Deve, ainda, prever-se a criação de balcões, filas ou senhas especiais para o atendimento prioritário ou preferencial.
3. Para além da publicidade do disposto nos pontos anteriores, deve ser dada indicação aos trabalhadores que efectuam atendimento de público que a gestão dos eventuais conflitos de interesse entre os citados titulares de direito de atendimento prioritário ou preferencial deve ser feita caso a caso, ponderados os interesses em presença, determinando-se que o atendimento deve ser efectuado de acordo com regras de bom senso e de sã convivência social, sendo que em situações de idêntico grau de penosidade, onde se possa concluir que os interesses em presença não são hierarquizáveis com base na razão dos preceitos que os fundamentam, deve prevalecer a regra do atendimento por ordem de chegada de cada um dos titulares do atendimento prioritário ou preferencial.
4. Aos trabalhadores que fazem atendimento ao público deve ser possibilitada formação e informação específica sobre a prevenção e resolução de conflitos, nomeadamente os que possam acorrer devido aos citados conflitos de interesses, considerando a razão de ser de cada um dos citados preceitos.
Direcção-Geral da Administração Pública
A directora-geral, Teresa Nunes
"A diferença...
"4. O Presidente da República promulgou o diploma que institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público."
http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=113065
quarta-feira, 10 de agosto de 2016
APROVADO Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas SNC-AP
Portaria n.º 218/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série I de 2016-08-09
Finanças
Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Finanças
Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Mais uma sigla... SNC-AP
Vamos ter formação sobre isto ? Ou as chefias já estão devidamente informadas para transmitirem os procedimentos aos subalternos ?
Será que alguém investiga porque é que os concursos na Saúde ficam quase sempre desertos ?
Aviso (extrato) n.º 9823/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por falta de comparência da única candidata admitida ao método de seleção
Aviso (extrato) n.º 9824/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por falta de comparência dos candidatos admitidos ao método de seleção
Aviso (extrato) n.º 9825/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por desistência da única candidata
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por falta de comparência da única candidata admitida ao método de seleção
Aviso (extrato) n.º 9824/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por falta de comparência dos candidatos admitidos ao método de seleção
Aviso (extrato) n.º 9825/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fica deserto por desistência da única candidata
Coisas Anormais ou não na Administração Pública
Aviso n.º 9810/2016 - Diário da República n.º 152/2016, Série II de 2016-08-09
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Divulgação das listas classificativas finais provisórias correspondentes ao ano de 2006
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Divulgação das listas classificativas finais provisórias correspondentes ao ano de 2006
terça-feira, 9 de agosto de 2016
Descontos para a CGA do Próprio (quotas) passam de 11% para 15% no Orçamento de 2017
http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_aeo/2016/aeo-dgtc-rel002-2016-ss.pdf
Medida mais que prevista, tendo em conta as reformas milionárias de parte dos subscritores da CGA.
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
sábado, 6 de agosto de 2016
sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Mas aqueles filhos da put@ não conhecem o Código de Ética e Códigos de Conduta DEZ PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
http://www.cresap.pt/cresap/etica-e-codigos-de-conduta.html
Princípio do Serviço Público
Princípio da Legalidade
Princípio da Igualdade
Princípio da Informação e da Qualidade
Princípio do Serviço Público
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípio da Legalidade
Os funcionários atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
Princípio da Justiça e da Imparcialidade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.
Princípio da Colaboração e da Boa Fé
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.
Princípio da Informação e da Qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da Integridade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
Princípio da Competência e Responsabilidade
Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Efetuar download de anexos:
Hoje - Afixação das Pautas Resultados da 2.ª FASE dos EXAMES NACIONAIS
Ver norma 02/jne/2016
5 de agosto
Afixação dos resultados da 2.ª fase dos exames nacionais.
Resultados das Reapreciações
A 16 de AGOSTO Afixação dos resultados da reapreciação dos exames da 1.ª fase.
A 26 de AGOSTO Afixação dos resultados da reapreciação dos exames da 2.ª fase.
http://www.dges.mctes.pt/guiaexames/calendario_geral.html
5 de agosto
Afixação dos resultados da 2.ª fase dos exames nacionais.
Resultados das Reapreciações
A 16 de AGOSTO Afixação dos resultados da reapreciação dos exames da 1.ª fase.
A 26 de AGOSTO Afixação dos resultados da reapreciação dos exames da 2.ª fase.
http://www.dges.mctes.pt/guiaexames/calendario_geral.html
Resoluções da Assembleia da República igual a zero ou não ?
Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que dê continuidade e conclua o processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos
Resolução da Assembleia da República n.º 171/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e de monitorização, apoio e formação, com o objetivo de reduzir a sinistralidade com tratores
Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04
Assembleia da República
Reforça a proteção aos docentes na doença
Resolução da Assembleia da República n.º 173/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 2016-08-04
Assembleia da República
Propõe a alteração dos procedimentos do mecanismo de mobilidade por motivo de doença e a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário
Dúvida - Aluno 1.º Ano com idade de inscrição obrigatória - inscrito fora de prazo pode ficar sem escola ? Que prioridade tem ?
E os alunos com inscrição condicional já lhes estão a dar vaga no Portal ?
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
"O meu Diretor tem 98 dias de férias!"
Alguns de nós estamos aflitos quando precisamos de faltar.... e podíamos pedir um dia de férias aos elementos da direção :)
Por regra, os elementos das direções não têm faltas! No papel... no registo...
O que tem acontecido, é que em algumas escolas, na esperança de algum dia o IGeFE autorizar o seu pagamento como férias não gozadas, vão acumulando, sem se aplicar as mesmas regras dos restantes funcionários (docentes ou não docentes ), que não gozando as mesmas, estas vão ao ar!
E vai daí, que se estiverem prai 3 anos na direção... correspondem +- 98 dias
Hoje um colega no chat, partilhou um comentário engraçado...
"no mapa de férias, devia ter 35 pessoas ao serviço, não tenho cá ninguém..."
Nota ;
Sou o primeiro a reconhecer que alguns elementos em algumas escolas, estão sempre super disponíveis, trabalham que ser fartam! Costumo dizer, que o suplemento, não chega para compensar nada...
Não costumo tocar nestes assuntos, quem acompanha o blog, já deve ter reparado, aliás, já recebi emails a questionar o motivo, mas algumas pessoas (Chefes & diretores) são totalmente intransigentes para algumas colegas...teve de ser!
Ó colega não sei fazer isso!! A colega da área foi de férias! Nenhum de nós sabe mexer nisso! Plataforma ? Finalizar ?
É a consequência de cada um ficar na cadeirinha, na mesma área 20 anos...
Publicação da Consolidação da Mobilidade
Despacho (extrato) n.º 9838/2016 - Diário da República n.º 147/2016, Série II de 2016-08-02
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente operacional Cidália Maria Ferreira Ventura Silvério no Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal
Despacho (extrato) n.º 9839/2016 - Diário da República n.º 147/2016, Série II de 2016-08-02
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica Sandra Elisabete Paiva da Silva no Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo, Santiago do Cacém
Comentário:
A DGAE tem demonstrado que quer tomar as rédeas à gestão da educação e bem! É tempo de orientar a parte administrativa, com a partilha de orientações e outros instrumentos para uma melhor gestão e eficiente!
Neste momento, começou a publicar as Consolidações das mobilidades, atos administrativos, que muitos chefes e diretores diziam que não tinham de publicar :) (eles esquecem-se que têm de publicar isto e muito mais!!!)
Recomendo a DGAE a juntar estas publicações todas num link e disponibilizar a consulta no portal deles, por escola :)
Recomendo a DGAE a juntar estas publicações todas num link e disponibilizar a consulta no portal deles, por escola :)
terça-feira, 2 de agosto de 2016
Ajustes Diretos - Alterações ? Tenho uma sugestão
Governo quer reduzir a um quinto o valor que permite ajustes diretos
O Governo quer reduzir a um quinto o valor que permite fazer contratos públicos para empreitadas por ajuste direto, segundo o anteprojeto de revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), que hoje foi colocado em discussão pública.
Adicionar um ponto ao projeto...
"Os orçamentos a solicitar devem ser verificados pelas finanças, para que se verifique se os mesmos não estão a ser efetuados com uma empresa do mesmo grupo, mas com outro NIF"
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Matrículas - Pedido de Vaga na Rede Pública - O que fazer se o aluno não ficou colocado em nenhuma preferência ?
Pedido de Vaga na Rede Pública
Para efeitos de matrícula, deverão os encarregados de educação apresentar os referidos pedidos, no estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência, devendo indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, conforme consta no Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio , retificado pela Declaração de Retificação n.º 511/2015, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º 1 – H, de 14 de Abril de 2016.
Enquanto o processo de matrícula se encontra a percorrer as preferências indicadas, deverão os Encarregados de Educação aguardar até à indicação de colocação.
Sempre que se verifique a inexistência de vaga em todos os estabelecimentos de educação ou de ensino, de acordo com as preferências manifestadas pelo Encarregado de Educação, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar decisão no estabelecimento de educação e de ensino indicado como última preferência, devendo este remeter o referido pedido à Direção de Serviços da Região, para encontrar a solução mais adequada, conforme consta do ponto 1 do artigo 15º do Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, na sua atual redação.
Para os pedidos apresentados após o início do ano letivo em que o aluno não obtenha colocação nas escolas pretendidas, deverá o Encarregado de Educação dirigir-se à Direção de Serviços da Região,a fim de solicitar uma vaga na rede pública, mediante a entrega do Anexo I ou Anexo II e dos seguintes documentos:
- Cópia do documento comprovativo do registo do aluno no Portal das Escolas ou Fotocópia do boletim de matrícula ou de transferência, com as preferências indicadas pelo encarregado de educação;
- Cópia do documento emitido pelo portal das escolas ou declaração comprovativa em como não obteve vaga nas escolas/agrupamentos indicados;
- Apresentação do documento de identificação do aluno e do Encarregado de Educação.
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