quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Ler Novo Regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial



Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, revogando os Decretos Regulamentares n.os 14/81, de 7 de abril, e 19/98, de 14 de agosto



Comentário : Os serviços deviam ter acesso, por ex. através de download de informação imediata do escalão que se encontra enquadrado o aluno. Evitar que os Pais se dirijam ao serviços da Segurança Social ou que falsifiquem declarações. 

Sem comentários:

Enviar um comentário