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Lei n.º 53/2006 de 7 de Dezembro
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto, âmbito e instrumentos de mobilidade
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração, visando o seu aproveitamento racional.
Lei n.º 53/2006 de 7 de Dezembro
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