QUAL O ÂMBITO DO RES? No RES só devem ser apresentadas Reclamações, Elogios e Sugestões relacionadas com o atendimento presencial, nomeadamente questões referentes ao atendimento, à organização e funcionamento dos serviços e às instalações e equipamentos.
Em termos legais, o RES não substitui o Livro de Reclamações, conhecido por "Livro Amarelo", pelo que se o cidadão pretender pode continuar a reclamar em papel.
Em termos legais, o RES não substitui o Livro de Reclamações, conhecido por "Livro Amarelo", pelo que se o cidadão pretender pode continuar a reclamar em papel.
COMO FUNCIONA http://www.sires.gov.pt/ |
QUERO FAZER UMA RECLAMAÇÃO! Se pretende apresentar a sua insatisfação relativa aos serviços que lhe foram prestados e ou contestar o incumprimento por parte das entidades em relação aos procedimentos tomados, faça-o aqui. |
QUERO FAZER UMA SUGESTÃO! Se pretende propor ou emitir as suas opiniões concretas de melhorias a introduzir no funcionamento de um ou mais serviços, faça-o aqui. |
QUERO FAZER UM ELOGIO! Se pretende enaltecer actos de serviço e/ou funcionários merecedores de distinção especial que revelam desempenhos e qualidades exemplares, faça-o aqui. |
Se a reclamação for efetuada no Livro Amarelo, tem estes trâmites processuais
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