quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Consulta de Manuais Escolares Adotados - Por Escola


Está tudo no ALLGARVE , ninguém por Lisboa para resolver este problema...?

Porque é que os Encarregados de Educação não podem consultar este site ?





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"Informa-se, ainda, que relativamente a cada Escola poderá haver discrepâncias entre a listagem de manuais escolares disponibilizada online e as adoções efetivamente realizadas e em vigor na mesma Escola."   
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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Erros Comuns na Publicação de Concursos


A Saber




LEI 12-A/2008 - MORREU!!! AGORA é a LEI 35/2014

A Portaria 83-A/2009, tem nova redação pela 145-A/2011
- 2ª versão - a mais recente (Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04)    - 1ª versão (Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01)

A remuneração ilíquida = Salário Mínimo Nacional = 1ª Posição Remuneratória = 505 Euros

Se a publicação em diário da república acontece no dia 10 de agosto, o prazo de candidatura só começa no dia seguinte!!!

O cargo/função do Júri é obrigatória.

Alerto de que o candidato tem direito a consultar o processo no final do concurso e de ser informado/esclarecido em todas as fases do mesmo.

Será que solicitaram a declaração do INA ? :)

E temos nós Chefias a auferir cerca de 1300 Euros/mensalmente... valha-me Santa Engrácia!


Atenção:

http://www.dgaep.gov.pt/upload/Emprego_publico/Prazo_ProcedimentoConcursal.pdf




OBS
Consultado o site do Agrupamento, eles têm correto a Lei 35 :)

"Concurso de Prestação de Serviços - Modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo - Assistentes OperacionaisO Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, Coimbra torna público que se encontra aberto processo de seleção para contrato de prestação de serviço, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo nos termos da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro."

domingo, 9 de agosto de 2015

ADSE passa a ser gerida pelo Ministério da Saúde

Ministério das Finanças
Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

...
Artigo 7.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — As quantias cobradas pela ADSE são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.»
 
 Será este o motivo para não baixarem agora as taxas de desconto mensal 3,5% ?

Mais Recomendações da Assembleia da República - Natalidade

Assembleia da República
Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade
 
...
3 — A promoção de campanhas públicas de informação à população em geral e, em particular, à população escolar (nomeadamente sobre as causas de infertilidade, prevenção
da infertilidade e comportamentos de risco) e a realização de ações de formação para dirigentes e trabalhadores no sentido de contribuir para um melhor conhecimento das medidas de apoio à família
. 
         !!!O maior atestado de ignorância para as (algumas) chefias!!!
...
12 — A promoção, no âmbito da rede de amas, da rede de creches e equipamentos sociais, de respostas adequadas a conciliar e flexibilizar os horários de oferta dessas redes com os horários de trabalho diferenciados praticados em empresas e serviços públicos próximos. 
...

Meia Jornada como nova modalidade de horário de trabalho


Lei n.º 84/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-0769968572
Assembleia da República

Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, introduzindo a meia jornada como modalidade de horário de trabalho 



Artigo 114.º -A
Meia jornada
1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador.
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos:
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.»


Pode ser que autorizem esta jornada, já que a contínua em alguns serviços são muito esquisitos!

Publicação do Concurso para Assistentes Operacionais 2822 Vagas

Já se adiantou neste post algumas dicas... mas convém alertar alguns erros de algumas escolas.



Aos Serviços

Reparei que determinadas escolas já publicaram no BEP , sem que a emissão da declaração do INA esteja na sua posse (garantia de que não existem funcionários na requalificação interessados, alerto que alguns estão obrigados a concorrer) 

Só devem publicar no BEP no dia em que seja publicado o acto no diário da república, para que o período de candidatura seja idêntico.
Recomendo alterarem a data de término do concurso no BEP aos que já publicaram!!!

RESUMO

Primeiro pedem a declaração... e aguardam a emissão da mesma.
Depois enviam para se publicar no Diário...
No dia em que consta do DRE  diário da república, devem colocar na página da escola com os documentos todos necessários, enviam para o JORNAL e publicam no BEP!!!

O concurso pode ser anulado, se falharem algum destes procedimentos!

"O INA, através do Suporte BEP prestará apoio aos utilizadores e fornecerá os necessários esclarecimentos. "

OBS

O Agrupamento de Moura colocou data de término do contrato a 31/08/2015
 

sábado, 8 de agosto de 2015

O Mundo das TRANSFERÊNCIAS - dos Alunos - milhares de alunos sem vagas


Considerados " Em Trânsito", mas não são de ninguém...


Tem conhecimento de um familiar, um vizinho... que ainda não conseguiu vaga para determinada escola ? para frequentar determinado ano escolar ?

Neste momento, apesar de a maioria das pessoas se encontrarem de férias, um dos processos a decorrer nos serviços administrativos dos estabelecimentos escolares, são as TRANSFERÊNCIAS - isto porque nem todos os alunos conseguiram vaga por vários motivos. 

Estes alunos estão em trânsito e muitas vezes sem vaga no próprio agrupamento de origem. Isto é, por algum motivo o aluno tem de pedir transferência porque a escola não tem capacidade para o integrar nas turmas no ano seguinte. Logo pode indicar até 5 preferências de agrupamentos para que se solicite vaga, este processo é interno, segue por correio, através de oficio, anexamos o REGISTO BIOGRÁFICO do aluno (onde consta todo o percurso escolar, isto é, as classificações finais de todos os anos anteriores.)

O que é que tem acontecido (isto não é novo!!! É uma prática exercida todos os anos!!!) Os agrupamentos sem grande necessidade de alunos, porque se encontra "bem localizado", faz o seguinte, no mesmo dia ou em vários dias, os vários pedidos de transferência apenas defere vaga aos "melhores alunos", os restantes alunos, continuam o processo de se enviar o pedido de vaga para as preferências seguintes até que se consiga vaga numa das seguintes preferências! Ou não... Logo se depreende que é possível que "os piores alunos" em termos de notas!!! caem, conseguem sempre vaga no agrupamento em que por acaso não é "o mais preferido", o cenário é previsível, conseguem efectuar turmas, mas previsivelmente com piores notas... isto é tudo fictício o que estou a dizer para aqui... nada disto ninguém o confirma!!! Mas a inspeção sabe, todas as direções sabem como é que funciona o esquema!

Eu já protesto valentemente a questão de uma transferência ser enviada correio (4/5/6dias) e andar a despacho em cada agrupamento (3/4/5 dias) e continuar o circuito pelas 5 preferências possíveis... ALGO QUE COM A PLATAFORMA das matrículas online, tal e qual como se valida os dados dos professores todos os anos (..validar os mesmos dados!!!). A plataforma existe apenas a funcionar para o Pré-Escolar e 1º ciclo - 1º Ano! , mas somente para as matrículas, porque é que não se usa para as transferências ??? E em 3 dias conseguíamos que o aluno estivesse colocado ? A escola devia receber um alerta da plataforma ou deve consultar diariamente... tal como o correio em papel!

Mas este filme não acaba aqui...

Certo encarregado de educação, que até percebe que isto não faz sentido nenhum, pega e vai à DGESTE ... e recebe logo autorização para ser integrado na escola que quer, nem que para isso seja necessário aumentar o número máximo de alunos por turma.

Penso que se percebe porque é que algumas escolas ficam com "os melhores alunos"
Porque é que se demora tanto tempo a colocar um aluno - quando não se quer
Porque é que é tão oneroso o processo para os Pais!!!

E mais não digo.


quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2015 + Mais Cinco EuroMilionários

Aviso n.º 8575/2015 - Diário da República n.º 152/2015, Série II de 2015-08-06
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de setembro de 2015


EDUARDO MAIA FIGUEIRA DA COSTA
JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 639,57 Euros/Mês

MANUEL FERNANDO GRANJA RODRIGUES FONSECA
JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 639,57  Euros/Mês

MARIA ESMERALDINA MOURA R RIBEIRO JÚNIOR
CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
 5 511,23 Euros/Mês

ANTÓNIO ASSUNÇÃO MENDES ARAÚJO
ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.
5 250,75 Euros/Mês

MARIA FÁTIMA MONTEIRO MARQUES
ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P.
5 036,57 Euros/Mês


quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Sobre o Atendimento no Período de Férias

Não percebo a alergia de muitos colegas no que respeita ao atendimento, que neste período de férias é mais que evidente.

Torna-se vergonhoso por vezes.

Haja Paciência!



(se tivessem problemas nos tomates ou na cebolinha ainda desculpava)

Alguns Conselhos Sobre Concurso Para 2822 Assistentes Operacionais - Procedimentos

Enquadramento...


"são atribuídos a esse agrupamento/escola X contrato(s) a termo resolutivo certo.
Assim deverá ser executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos art(s). 3.º e  24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.    
Caso seja emitida declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação, deverá proceder à abertura de procedimento concursal, devendo respeitar os procedimentos legais contemplados na Portaria nº 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
Assim, tendo em conta o art. 33º e 34º, os nº 2, 3, 4 e 6 do art. 36º, os artigos 37º e 38º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria nº 83-A/2009 de 22 de janeiro para este efeito, salientando-se as seguintes especificidades:
a) Deverá ser exigida a escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;
b) Dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único método de seleção: avaliação curricular;
c) O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data de assinatura do contrato (nunca antes de 31de agosto de 2015) até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57º da LTFP.
Este procedimento será publicado em Jornal de expansão nacional bem como na página eletrónica do agrupamento/escola e nele deverá constar a seguinte nota: “ Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016”.


Para se conseguir que estes candidatos comecem a trabalhar a 1 de Setembro, temos de ser relativamente rápidos! Temos de contar com 8 dias para que o anúncio seja publicado no DR.
Para isso temos de começar mais ou menos com estes passos... 

Pedir ao INA a declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação (ver post anterior)

Já devem estar todos registados no DRE.PT - aceder https://www.incm.pt/actos/editor?serie=2 

Ter em atenção ao conteúdo do anúncio ver http://www.cite.gov.pt/pt/acite/anuncios.html

Abrir o editor de atos disponível no dre.pt 

Abrir doc em Word e preencher da seguinte forma



1.º Emissor: Ministério da Educação e Ciência
2.º Emissor: Direção xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3.º Emissor: Agrupamento de Escolas do xxxxxxxxxx


Texto:




Ministério da Educação e Ciência
Direcção xxxxxxxxxxxxxx
Agrupamento xxxxxxxxxxxxxxxx

Publicitação de oferta de Emprego m/f

Tipo de oferta
Um contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
Nível Orgânico
Direcção xxxxxxxxxxxxx
Serviço
Agrupamento xxxxxxxxxxxx
Função
Assistente Operacional
Requisitos habilitacionais
Escolaridade obrigatória consoante a idade.
Método de selecção
Avaliação curricular complementada com entrevista se necessário.
Remuneração ilíquida mensal
505€, correspondente ao nível XXX e posição XXX da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Duração do contrato
Até 31 de Agosto de 2016.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016
Enquadramento legal
Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho  LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
Apresentação e formalização da candidatura
Mediante impresso próprio fornecido aos candidatos nos serviços das 10h00 às 15h00.
Apenas serão aceites candidaturas entregues presencialmente nos serviços.
Documentos a apresentar com a candidatura
Fotocópia do CC/B.I. ;
Cópia do certificado de habilitações literárias
Currículo e/ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes.
Prazo
Dez dias úteis a contarem da publicitação do presente anúncio.
Contacto
xxxxxxxxxxxxxxx
data
O diretor
Maria


Data: xx de xxx de xxxx

Nome: MARIA

Cargo: DIRETOR
  
"Aceda aqui aos principais formulários relacionados com o Procedimento Concursal na Administração Pública:

Form. Cand. Procedimento Concursal Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal (Cada Organismo deve inserir o seu logotipo)
Formulário de Exercício de Participação Formulário de Exercício do direito de Participação (audiência dos interessados)


Estes documentos dois documentos devem estar disponíveis aos candidatos no momento da abertura do concurso.

Para o Jornal podem enviar por email o pedido de divulgação, existem vários Jornais de divulgação nacional, além do JN e Público... (pensem nisto - mais económicos) 

Este concurso funcionará como uma bolsa durante este ano letivo, logo, não abrem mais concursos ao longo do ano. Quando autorizarem mais vagas (existe sempre essa possibilidade por vários motivos!) têm de recorrer aos candidatos ordenados da lista dos excluídos!

Podem colocar aqui mais dúvidas ou no Fórum neste tópico http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?topic=88.0


ADENDA:

1. Aos possíveis candidatos - podem verificar a publicação do anúncio  no site do www.BEP.gov.pt - dessa forma não precisam de comprar o jornal todos os dias...Não precisam de estar registados.

Os candidatos admitidos em principio devem ser aqueles CEI que estiveram nos anos anteriores colocados... e que a direção apreciou o trabalho, quase na certa!

 2. Aos Serviços

Reparei que determinadas escolas já publicaram no BEP , sem que a emissão da declaração do INA esteja na sua posse e sem que esteja já publicado no diário da república...

Primeiro pedem a declaração... e aguardam a emissão da mesma.
Depois enviam para se publicar no Diário...
No dia que for publicado no DRE , enviam para o JORNAL e publicam no BEP!!!