segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

"Os montantes das remunerações a atribuir aos consultores são fixados livremente pelo Presidente da República" ?


 
À consultora da Casa Civil, Arquiteta Ana Maria Bustorff Silva Marques Martinho, nomeada por meu Despacho publicado com o n.º 7291/2006 no Diário da República,
2.ª série, de 9 de janeiro de 2013, fixo o abono a que se reporta o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/96, de 4 de abril, em 75 % do abono de idêntica natureza estabelecido para os assessores.
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2014.
29 de janeiro de 2014. — O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva
 

n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 28 -A/96, de 4 de abril

Artigo 20.º
1 - Os montantes das remunerações a atribuir aos consultores e ao pessoal do Serviço de Apoio Médico são fixados livremente pelo Presidente da República nos despachos que os nomearam. 


sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2014 + Dois Aposentados acima de 5.000 Euros



Aviso n.º 1829/2014. D.R. n.º 27, Série II de 2014-02-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2014

 Mais dois Euromilionários Aposentados acima dos 5.000 Euros
 

JOÃO MOREIRA MARTINS SILVA - CHEFE DE SERVIÇO HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E.   5 523,04
JOSÉ CARLOS TORRADO SALDANHA LOPES  - ALMIRANTE 056768   5 440,78

FRANCISCO JOSÉ NUNES ANTUNES PROFESSOR CATEDRÁTICO FACULDADE MEDICINA UNIVERSIDADE LISBOA   4 892,95
JOÃO VALENTE TORRÃO JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO   4 857,89
JOSÉ TELES ROCHA ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.   4 802,64
NUNO JOSÉ VILLACASTIN GRAÇA REIS ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P.   4 796,50
MANUELA MARIA CANAS PEREIRA SILVA CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E.   4 784,72
ANTÓNIO JOAQUIM F. OLIVEIRA PEGADO CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P.   4 754,39
JOSÉ MARQUES RODRIGUES PROCURADOR -GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA   4 686,24
RUI MANUEL PIRES FERREIRA BOTELHO JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO   4 661,49
LUÍS MARIA MAIA SILVA CHEFE DE SERVIÇO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.   4 548,03
CARLOS TOMÉ BOAVIDA PROCURADOR DA REPÚBLICA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA   4 543,94
MARIA FÁTIMA GONÇALVES AZEVEDO SOBRAL ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P.   4 540,93
JOÃO ANTÓNIO CANHA BARRETO DIRETOR DE SERVIÇOS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA   4 435,36
MARIA MANUELA OLIVEIRA S. ANTUNES SOBRAL PROFESSORA CATEDRÁTICA UNIVERSIDADE COIMBRA   4 370,51
JOSÉ EDUARDO DELGADO CAPITÃO DE FRAGATA 009070   4 353,23
MARIA JOÃO E. A. S. PESTANA VASCONCELOS ASSISTENTE GRADUADA ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.   4 345,55
EDUARDO FÉLIX AZEVEDO DIAS SILVA ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.   4 217,15
JOAQUIM GUILHERME SILVA MOREIRA ASSISTENTE GRADUADO HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, E. P. E.   4 204,32
NUNO MANUEL HENRIQUES P. MENDES CALADO CORONEL 039612 -F   4 194,84
ABÍLIO SILVA RODRIGUES TÉCNICO SECRETARIA -GERAL (QUADRO EXTERNO)   4 191,75
MANUEL JOÃO CUSTÓDIO AUDITOR   4 171,49
MARIA CÂNDIDA MOURÃO FERNANDES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P.   4 157,74
GRAÇA MARIA ALMEIDA RODRIGUES ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P.   4 065,48
JOSÉ FILIPE ARAÚJO MOREIRA BRAGA CONTRA -ALMIRANTE 290375   4 050,50
MARIA LUÍSA VILARINHO LEITE ASSISTENTE GRADUADA ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.   4 035,30


Tesourinhos é no Arlindo - Aqui são as Pérolas



PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 1949/2014
Em complemento do meu Despacho n.º 12267/2013, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, e nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, e respetivas alterações, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, designada para exercer funções especializadas no meu Gabinete na área da assessoria de imprensa e das relações públicas, passa a auferir a remuneração mensal ilíquida de 2.053,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.



VER www.dre.pt/pdf2sdip/2013/09/186000000/2956929569.pdf‎ - Diário da República, 2.ª série — N.º 186 — 26 de setembro de 2013

PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 12267/2013
Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro, Decreto -Lei n.º 195/2011, de 27 de junho e Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e no artigo 4.º, n.os 4 e 5 do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, a licenciada em Serviço Social, Catarina Isabel Feitor Simões, para exercer funções especializadas no meu Gabinete, na área da assessoria de imprensa e das relações públicas.
É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de 1.500,00 € acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
O presente despacho produz efeitos na presente data.
Nota Curricular
Catarina Isabel Feitor Simões, nascida a 14 de novembro de 1976, natural de Coimbra. Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra. Frequentou o Master em Estudos Sociais Europeus Comparativos, no âmbito do Programa Sócrates — Erasmus, na ZuydUniversity em Maastricht, Holanda, frequentou a Pós -graduação em Direito de Igualdade de Género, na Faculdade de Direito de Coimbra e concluiu a Pós -graduação em Direito e os Direitos das Pessoas com Deficiência no Instituto de Ciências Jurídico -Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.

De setembro de 2002 a setembro de 2003 exerceu funções de Assistente Social e Assessora do Departamento de Formação Profissional na empresa Despertar — Psicologia e Desenvolvimento Educacional, L.da, em Viana do Castelo.
Exerceu as funções de Secretária Executiva na organização não-governamental de âmbito nacional Formem, em Lisboa, de dezembro de 2003 a março de 2012, onde coordenou as várias atividades, principalmente
assessoria, comunicação organizacional, contactos com a imprensa e outros meios de comunicação social, desenvolvimento de parcerias com entidades da administração pública, congéneres nacionais e europeias, organização de eventos, elaboração do plano e relatório de atividades anual, preparação anual da candidatura para financiamento, recolha e divulgação de informação.
Tradutora de livro publicado.
Frequência em ações nas áreas de comunicação social e assessoria, revisão de texto, direitos humanos, deficiência, pobreza e exclusão social, políticas sociais.
207259126

Agradeço a dica do Pedro Nogueira

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Não Há Dinheiro!!! POPH - Financiamento das Escolas Públicas - 2013/2014

NOTA INFORMATIVA Nº5/DGPGF/2014 - POPH - Financiamento das Escolas Publicas - 2013/2014. TI 12 - Cursos Profissionais e TI 13 – Cursos de Educação e Formação de Jovens.

NOTA INFORMATIVA Nº 5 / DGPGF / 2014

ASSUNTO:      POPH - Financiamento das Escolas Publicas - 2013/2014.
TI 12 - Cursos Profissionais e TI 13 – Cursos de Educação e Formação deJovens.


O financiamento do POPH ao corrente ano letivo 2013/2014, afetadopelas insuficientes verbas
comunitárias, teve como consequência apenas ser possívelassegurar, numa fase inicial, o financiamento parcialdo ano letivo 2013/2014 – aprovação de valores genericamente correspondentes ao primeiroperíodo escolar, visando assegurar o arranque do ano letivo e salvaguardar as justas expectativas das escolas,bem como dos respetivos alunos e famílias.
Consciente das dificuldades que esta situação provoca na gestão dos projetoseducativos, encontra-se o MEC a desenvolver todos os esforços para encontrarsoluções que permitam alocarrecursos adicionais.
Neste contextoe indo ao encontro das efetivas necessidades das escolas, alunos e famílias,é possível desde já estabelecer as seguintesorientações, com vista a viabilizar condições facilitadoras da execução dos projetos:

·                   Montantes aprovados na R1 – Formandos - os montantes aprovados apenas consagraram a assunção do conjuntode encargos com formandos até final do ano de 2013, ou seja, foram aprovadasverbas relativas a subsídios diretos aos alunos até 31 de dezembrop.p., ao que acresce igualmente não terem sido aprovados quaisquer os encargos com subsídiode alojamento para esse período,uma vez que este apoio pressupõe uma análisecasuística, na base da qual é concedida a necessária autorização prévia,cf. previsto no n.º 21 do art.º 12.º do DN 12/2012.
Contudo e porque se afiguraessencial promover  efetivas condições para a continuidade dos percursosformativos dos alunos, tendo presenteque no atual contexto económicoas famílias registam significativas dificuldades em suportar o conjunto de despesas referentes à frequência das ofertas formativas, sobretudo as decorrentes da realização da formação em contexto de trabalho, em que as escolas não conseguem diretamente assegurar os encargoscom alimentação e transporte, considera-se desde já centralgarantir os apoios diretosa formandos - Rubrica1, para a globalidade do ano letivo2013/2014.

Neste contextodevem as escolas apresentar Pedidos de Alteração(PA) para reforço do financiamento na Rubrica 1 – Formandos, integrando os valoresnecessários para fazer face à atribuição dos diferentes subsídiosdurantee até final do correnteano letivo.
Concretamente no que respeita à atribuição do Subsídio de alojamento, devem as entidades enviar, caso ainda não tenham feito,os respetivos pedidosde autorização devidamente instruídose fundamentados, os quais, após aprovaçãoe respetiva notificação, poderão integraros Pedidos de Alteração para reforço de financiamento na respetiva sub-rubrica quando necessário.
·                   Montantesaprovados R2 – Pessoal Docente– tendo os valoresaprovados inicialmente apenas considerado o valor referencial de 20€ a título de custo hora formador, importa que, para efeitos de aplicação do previsto no nº 4 do art. 17º do DN 12/2012, as entidades apresentem os Pedidos de Alteração referentes à atualização das remunerações dos docentes, de acordo com o seu efetivo posicionamento salarial, mediante fundamentação a apresentar pela escola, o que, caso seja  necessário, deverá integraro referido PA com reforçodo financiamento na R2, estimando os montantesnecessários para suportar os encargos com docentes até finaldo 2º período letivo (até ao próximomês de abril).
·                   Montantesaprovados na R3 a 6 – idêntico procedimento referidono Ponto anterior (contabilizaçãodas verbas necessárias para funcionamento até final do 2º período lectivo – até ao próximomês de abril).
·                   Escolas Profissionais Públicas– atendendo a não disporemde verbas OE/MEC para assegurar o seu funcionamento, às 15 escolas profissionais publicas foi alocado, numa fase inicial,financiamento FSE correspondente a 2 períodosescolares – até abril 2014.
Assim e importandoassegurar o financiamento até final do correnteano letivo, atendendo as insuficientes dotações do OE/MEC,as escolas profissionais publicas deverão apresentar Pedidos de Alteração integrando reforço do financiamento com vista a assegurar o ano letivo2013/2014 de forma integral - até 31.08.2014, designadamente:
         Reforço do financiamento na Rubrica 1 – Formandos- integrando os valores necessários para fazer face à atribuição dos diferentes subsídios durantee até final do correnteano letivo, incluindo os encargoscom subsídio de alojamento, devendo os processos referentes à autorização prévia por parte da Autoridade de Gestão, prevista no n.º 21 do art.º 12.º do DN 12/2012, ser remetidos ao POPH;
          Reforço do financiamento na R2 – Pessoal Docente – integrando os valores necessários à atualização das remunerações dos docentes,de acordo com o seu efetivo posicionamento salarial,mediante fundamentação a apresentar pela escola, para efeitos da aplicaçãodo previsto no nº 4 do artº 17º do DN 12/2012, caso seja necessário;
         Reforço do financiamento das R3 à 6 – Despesas de Funcionamento – integrando os valores necessários para o funcionamento da formação até final do corrente ano letivo.
De realçar que o reforço do financiamento nas referidas escolasprofissionais públicas deve aproximar-se dos valores inicialmente solicitados em sede de candidatura e que face às dotaçõesdisponíveis nessadata, não foi possível aprovar.
·                   Calendáriode apresentação dos Pedidos de Alteração (PA) - a apresentação dos referidos PA deve ter em conta a apresentação préviados Reembolsos Intermédios (RI), que se reportam legalmente à despesa realizadaaté 31.12.2013, pelo que as entidades deverãosubmeter os dois processos– RI e PA, de forma subsequente, garantindo as necessárias condições ao POPH poder efetuar uma análise fluida e sem interrupções, de forma a não impediremo processamento e pagamento dos RI, evitando-se situações de suspensão dos pagamentos por motivos administrativo- processuais.
-       Apresentação do RI – apresentação até ao próximo dia 15 de fevereiro;

-     Apresentação do PA (com alterações descritas): apresentação até ao próximo dia 15 de março.
De realçar que estes prazos devem ser impreterivelmente cumpridos sob pena de não serem garantidos os necessários fluxos financeiros, fundamental no presente contexto orçamental de grande exigência.


Lisboa, 04 de fevereiro de 2014


Obrigado ao Colega Administrativo pela partilha

Lista dos Agrupamentos de Escolas Existentes no Ano Escolar 2013-2014

Ministério da Educação e Ciência
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação e Ciência, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2013-2014

Podiam ter aproveitado e publicado os contactos das escolas e sites!!


Caso não verifiquem os vossos contatos no Organismo enviem-me por email pf.

 Lista de contactos dos Agrupamentos AT



terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

CQEP - Publicado Despacho com "As Regras de afetação de Recursos Humanos"


Despacho n.º 1709-A/2014. D.R. n.º 23, Suplemento, Série II de 2014-02-03
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Determina a afetação de recursos humanos aos CQEP

http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&serie=2&iddr=23.2014S01&iddip=2014004299




 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Despacho n.º 1709-A/2014

A Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março, veio regular a criação,a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).
Concluído o processo de constituição da rede de CQEP e ponderada a necessidade de otimização dos recursos disponíveis, definem-se através do presente despacho as regras de afetação de recursos humanos àqueles cujas entidades promotoras são agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, para o desenvolvimento das atribuições que lhes estão cometidas, nos âmbitos da informação, orientação e encaminhamento de jovens e adultos, desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas pelos adultos ao longo da vida, integração de pessoas com deficiência e incapacidade, e apoio à Agência Nacional paraa Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP,I.P.) na definição de critérios de estruturação da rede e de implementação de mecanismos deacompanhamento e de monitorização das ofertas no âmbito do sistema de formação de dupla certificação

Assim, tendo em vista a constituição da equipa prevista no artigo 10.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março, determina-se o seguinte:

1. A função de coordenador é exercida por docente de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, designado pelo respetivo diretor, prioritariamente de entre os docentes de grupos de recrutamento nos quais se registe ausência ou insuficiência de componente letiva, e que reúna os requisitos previstos no n.° 5, do artigo 11.° da Portaria n.° 135 -A/2013, de 28 de março.
2. A designação a que se refere o número anterior é feita para o período de funcionamento do CQEP, autorizado nos termos do n.° 1 do artigo 7.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março, podendo cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do diretor, a requerimento do interessado ou por extinção do CQEP.
3. Ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP é atribuído um crédito horário semanal em cada ano escolar, através de despacho do membro do Governo com competência na área da educação, ponderados os relatórios de monitorização e de acompanhamento e avaliação do funcionamento do CQEP.
4. A distribuição das horas mencionadas no número anterior é da competência do diretor, devendo, para cada um dos docentes que constituem a equipa, salvaguardar a lecionação de, pelo menos, uma turma ou, quando não for possível, por ausência ou insuficiência de serviço letivo ou por se tratar de docente da educação pré -escolar ou do 1.° ciclo do ensino básico, a utilização de 6 horas da componente letiva paradesenvolver atividades com alunos, com vista a promover o sucesso escolar e a combater o abandono escolar.
5. Para efeitos de constituição da equipa, atento o previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 10.° e no artigo 12.° da Portaria n° 135-A/2013, de 28 de março, são afetos docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, pelo respetivo diretor, possuidores do perfil habilitacional e competencial adequado, prioritariamente de entre os docentes com ausência ou insuficiência de componente letiva.
6. O número de horas correspondentes à componente não letiva, a afetar ao exercício da função na equipa do CQEP, é determinado em proporção à componente letiva afeta a essa função.
7. A articulação entre os serviços de psicologia e orientação (SPO) do agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP e a equipa deste, para os procedimentos de informação, orientação e encaminhamento, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 3.° da Portaria n.° 135 -A/2013, de 28 de março, é assegurada mediante a disponibilização de vinte horas semanais do(s) elemento(s) da equipa técnica dos SPO para esse fim, sem prejuízo das horas necessárias à manutenção das suas atribuições.
8. Para o ano escolar 2013-2014, ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor de CQEP é atribuído um crédito horário semanal de cinquenta horas letivas.
9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de janeiro de 2014. — O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. — O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.