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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Como se altera um ponto para tentar passar despercebido... "número máximo de alunos por turma"


Declaração de retificação n.º 525/2013. D.R. n.º 82, Série II de 2013-04-29

Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Retifica o nº 1 do artigo 21º do Despacho Nº 5048-B/2013, de 12 de abril, publicado no Diário da República, II Série, nº 72, de 12 de abril



"
Declaração de retificação n.º 525/2013
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho n.º 5048 -B/2013,
de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de
12 de abril, saiu com imprecisões, que assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
«1 - Nos cursos científico -humanísticos e nos cursos do ensino
artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais,
no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura
de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de
20 alunos.»
deve ler -se:
«1 - Nos cursos científico -humanísticos e nos cursos do ensino
artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos
audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo
para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma
disciplina de opção é de 20 alunos, e o número máximo é de
30 alunos.»



18 de abril de 2013. — O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado
do Ensino e da Administração Escolar, Eduardo Costa Fernandes. — O
Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário,
Daniel António da Mota Oliveira.
206906582

"

sábado, 13 de abril de 2013

Dia 15 começam as matrículas, dia 12 sai legislação... de sexta para sábado - (Matrículas e Renovação)

http://dre.pt/pdf2sdip/2013/04/072000002/0000400008.pdf

Índice do Diário da República n.º 72, 2.º Suplemento, Série II de 2013-04-12

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
Despacho n.º 5048-B/2013. D.R. n.º 72, 2.º Suplemento, Série II de 2013-04-12

Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respetiva renovação, e normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino
Artigo 27.º
Norma revogatória
São revogados:

a) O Despacho n.º 14 026/2007, de 11 de junho, publicado no Diário
da República, 2.a série, n.º 126, de 3 de julho de 2007, retificado pela
retificação n.º 1258/2007, de 13 de agosto, publicada no Diário da República,
2.a série, nº 155, de 13 de agosto de 2007, alterado pelos despachos
n.º 13170/2009, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 108,
de 4 de junho de 2009, que o republicou, n.º 15059/2009, publicado no
Diário da República, 2.a série, n.º 127, de 3 de julho de 2009, n.º 6258/2011,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2011,
n.º 10532/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de
agosto de 2011, n.º 262-A/2012, publicado no Diário da República, 2a série,
n.º 6, de 9 de janeiro de 2012 e 5106-A/2012, publicado no Diário da
República, 2ª série, nº 73, de 12 de abril de 2012, que o republicou.
b) Os n.ºs 26, 26.1, 26.2, 26.3 e 26.4 do Despacho n.º 14 758/2004,
publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 172, de 23 de julho de
2004, na redação dada pelo Despacho n.º 9815-A/2012, publicado no
Diário da República, n.º 139, de 19 de julho de 2012.

REPUBLICAÇÃO NÃO ?!?!?!?!?