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quinta-feira, 27 de março de 2014

Anúncio: Mobilidade de docentes - Requisição de docentes licenciados em Direito para a DGPGF ?!?!? WHAT ?!?

ui ui uiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii Ai JaZuSSSSSSSSSSSSS  NÃOOOOOOOOOOOOOO
Já está lá uma que Minha Nossa Senhora!!! Só informação(posição) *errada!  VOLTA EDMUNDO

Não percebo!!! Mas o interesse, não seria os docentes aproveitarem as rescisões... 

Com tanto EXCEDENTÁRIO Assistente Técnico e Técnico Superior, não percebo estes negócios :)

Docentes a perceber contratos públicos ?!? Só conheço alguns poucos elementos de direção que sabem mesmo! VAI DAR ASNEIRAAAAAA Sempre pode consultar o blog, temos leitores expert's na matéria, basta consultar o chat! (tom brasileiro LOLOL) 

Anúncio: Mobilidade de docentes nova

 Requisição de docentes licenciados em Direito para a DGPGF
  • Torna-se público que a Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira pretende recrutar docentes, sem componente letiva atribuída, com vínculo por tempo indeterminado à função pública, para o exercício de funções técnico-jurídicas, em regime de requisição, ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto da Carreira Docente, com os seguintes requisitos:

    1 - Licenciatura em Direito.

    2 – Preferencialmente, bons conhecimentos de:

    a) Estatuto da Carreira Docente, Regime do Contrato em Funções Públicas, Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado

    b) Código dos Contratos PúblicosOs interessados/as devem, no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, enviar carta de apresentação acompanhada de curriculum vitae atualizado dirigido a:

    Diretora de Serviços do Orçamento das Escolas Básicas e Secundárias
    Av. 24 de Julho, n.º 134-3º andar
    1399 – 029 Lisboa
    Ou para o correio eletrónico: ebs@dgpgf.mec.pt (com indicação no Assunto: Requisição de docentes licenciados em Direito para DGPGF)


quarta-feira, 19 de junho de 2013

Mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira


Despacho n.º 7960/2013. D.R. n.º 116, Série II de 2013-06-19
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas

terça-feira, 28 de maio de 2013

MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2013-2014



http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1292551&folderId=1292580&name=DLFE-75920.pdf




NOTA INFORMATIVA
MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2013-2014
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril, com a última redação
dada pelos Decretos-leis nºs 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro,
adiante designado por ECD, consagra no artigo 64.º as várias formas de mobilidade, sendo
a requisição e o destacamento duas dessas figuras, previstas, respetivamente, nos artigos
67.º e 68.º do ECD.
Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou
destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos
escolares, incluindo o 1.º.
Mais se informa que o procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2013-
2014 irá ser desenvolvido através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da
Administração Escolar, designada Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da
Educação (SIGRHE), disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de manual de
instruções.
O desenvolvimento do processo de mobilidade irá decorrer de acordo com o seguinte
cronograma:
- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 28 a 31 de maio;
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 04 a 11 de junho;
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 04 a 12 de junho;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 14 a 19
junho.
Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do MEC não carecem de efetuar o
referido registo e inscrição.
As entidades proponentes tomarão conhecimento da decisão proferida sobre as propostas
formalizadas através das listas nominais a disponibilizar, oportunamente, no portal
eletrónico da DGAE.
A atual conjuntura económico-financeira do país requer uma gestão mais exigente dos
pedidos de mobilidade de pessoal docente de carreira, ao abrigo do artigo 68.º do ECD
(destacamento), apresentados pelas entidades proponentes. Os pedidos apresentados por
todas as entidades proponentes devem corresponder a necessidades imperiosas e
inadiáveis de prestação serviço docente.
Lisboa, 27 de maio de 2013
João Carlos Góis Gregório
Subdiretor-Geral da Administração Escolar

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Mobilidade Especial Docente


O que pensa disto ?


  • Despacho n.º 11803/2012. D.R. n.º 171, Série II de 2012-09-04

    Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

    Lista nominativa do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino públicos do Ministério da Educação e Ciência, que optou voluntariamente pela colocação em mobilidade especial