Já começaram as respostas ás inúmeras perguntas sobre CADUCIDADE DE CONTRATO...
Exmo. Senhor Diretor
Em referência ao vosso e-mail de XX.XX.XXXX, cumpre-nos informar V.Ex.ª que deve verificar em qual das situações se enquadra a docente:
1 - Um docente que tenha obtido colocação no ano letivo 2015/2016, na sequência de ter obtido também colocação no ano letivo de 2014/2015 e que cesse funções ainda em 2015 não tem direito à compensação pelo contrato celebrado em 2014/2015.
2 - Um docente que tendo obtido colocação em 2014/2015 e tenha obtido colocação em 2015/2016 e cesse funções durante o ano de 2016, tem direito à compensação do 2º contrato, mas não tem direito à compensação do 1º contrato 2014/2015.
Com os melhores cumprimentos,
Lourdes Curto
Diretora de Departamento do DGRH
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