sexta-feira, 3 de junho de 2016

[MAIL RECEPCIONADO] CADUCIDADE DE CONTRATO

[MAIL RECEPCIONADO] CADUCIDADE DE CONTRATO


Já começaram as respostas ás inúmeras perguntas sobre CADUCIDADE DE CONTRATO...

 Exmo. Senhor Diretor

Em referência ao vosso e-mail de XX.XX.XXXX, cumpre-nos informar V.Ex.ª que deve verificar em qual das situações se enquadra a docente:

   1 - Um docente que tenha obtido colocação no ano letivo 2015/2016, na sequência de ter obtido também colocação no ano letivo de 2014/2015 e que cesse funções ainda em 2015 não tem direito à compensação pelo contrato celebrado em 2014/2015.

  2 - Um docente que tendo obtido colocação em 2014/2015 e tenha obtido colocação em 2015/2016 e cesse funções durante o ano de 2016, tem direito à compensação do 2º contrato, mas não tem direito à compensação do 1º contrato 2014/2015.

Com os melhores cumprimentos,

Lourdes Curto
Diretora de Departamento do DGRH
 

Posted by ÓSCAR

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