sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Por vezes os Pais não sabem que podem faltar justificadamente 4 horas para irem saber do seu filho junto do diretor de turma


Para os Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 35/2014 - Artigo 134.º

Tipos de faltas
...
f) As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada menor;

 

Para os Trabalhadores no Privado - Código de Trabalho - Lei 7/2009 - Artigo 249.º

Tipos de falta
1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas:
....
f) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um
Comentário:    Agora só falta questionar os Diretores de Turma, que percentagem de Pais, usufruem deste tempo.

ADENDA:

Pode faltar por horas. Ex. Esta semana, uma hora, no próximo mês mais uma hora...
Não precisa de convocatória alguma!!! Apenas terá de solicitar comprovativo de presença!

  

2 comentários:

  1. Boa tarde. Como toda legislação, depende quem a interpreta, menciona 4h por trimestre e muito bem, normalmente apenas vou 1 vez por trimestre para ter conhecimento da avaliação. Mas pode acontecer de ter que dirigir-me à escola mais de que uma vez num trimestre, coloquei esta questão ao meu serviço e informaram-me que apenas poderia usufruir destas 4h uma vez por trimestre e não dividi-las, concorda?

    Muito obrigada pela sua atenção e por disponibilizar toda informação no seu blogue pois ajudam-nos imenso em várias situações.

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    Respostas
    1. Não concordo.
      A lei diz, até 4 horas, logo usufrui do tempo que necessitar e as vezes que precisar, dentro daquele trimestre.

      Obrigado pelo comentário, adicionei essa informação ao post.

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