Decreto-Lei n.º 144/2014 - Diário da República n.º 188/2014, Série I de 2014-09-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantidaArtigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
é de € 505.
Uma fortuna, diga-se....
ResponderEliminare como fica o irs???ate agora o ordenado minimo era isento de irs, e agora tb????gostava de saber como é ?
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