segunda-feira, 18 de maio de 2015

Exames Nacionais Hoje 18-05-2015 - Prova + Critérios de classificação | PLNM-43 | PLNM-44 | Português-41| PLNM-64/63



PLNM-43
4.º Ano / 1.ª Fase
18.05.2015, 09:30

PLNM-44
4.º Ano / 1.ª Fase
18.05.2015, 09:30

Português-41
4.º Ano / 1.ª Fase
18.05.2015, 09:30
PLNM-63
6.º Ano / 1.ª Fase
18.05.2015, 09:30

PLNM-64
6.º Ano / 1.ª Fase
18.05.2015, 09:30

Exames Nacionais 18-05-2015 Prova + Critérios de classificação | PLNM-43 | PLNM-44 | Português-41|

 in http://provas.iave.pt/np4/home

Os Serviços Centrais (DGAE) Pedem Registos Biográficos Porque...

...os serviços descentralizados não sabem fazer contas!!! Pois não devemos saber, porque não existem manuais específicios sobre a matéria para os serviços, apenas estamos munidos de legislação a avulso publicada em diário (que nenhum funcionário consegue pesquisar pela entidade emitente - DGAE / MEC / Seja lá o que for...) , notas informativas colocadas online e emails que nem todos recebem e temos conhecimento pela partilha em blogs...

Se o e-BIO estivesse a bulir, era muito pouco provável que precisassem.

Mas não me admira que solicitem cópias e que detetem erros, ao longo do crescimento deste espaço e pelas questões manifestadas, que todos nós temos, no qual eu me incluo, as dúvidas que aparentemente para alguns não têm fundamento, acontece que estas são diversas vezes colocadas, não consegui apurar ainda o motivo principal. Se porque a maioria dos colegas mudaram de área, se vieram de outros ministérios, se não acompanharam a legislação dos últimos anos...ou outras..

Mesmo a solicitar o Registo não vão detetar "lapsos" intencionais.


Uma Mensagem
"
Exmo.(a) Sr. (ª) Diretor(a) A Direção-Geral da Administração Escolar exerce um conjunto de competências relacionadas com o desenvolvimento do mandato dos diretores e a sua avaliação do desempenho, nos termos da Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto. Para apoio na monitorização, análise e decisão sobre as matérias em apreço, é necessário proceder à atualização da informação existente. Neste sentido, solicita-se a V. Ex.ª o preenchimento do ficheiro Excel que segue em anexo, devendo o ficheiro preenchido ser enviado, até ao próximo dia 20 de maio, para o endereço de correio eletrónico..."

 Duas Mensagens

"
A Sra. Diretora Geral da Direção Geral de Administração Escolar, vem por este meio solicitar a V. Ex.ª o envio do registo biográfico do(s) docente(s) dessa escola, de acordo com a tabela em anexo, a fim de se verificar a reunião das condições para o acesso à norma travão – 1ª prioridade do concurso externo. Solicita-se que o envio desta documentação ocorra impreterivelmente até às 14 horas do dia 14 de maio 2015. "

A Ler


http://www.publico.pt/sociedade/noticia/enfermeiros-com-notas-de-10-em-concurso-passam-a-frente-de-colegas-com-17-1695878

Vai correr muita tinta...

Classificação de Provas Finais de Ciclo e de Exames Finais Nacionais — 2015


"A classificação das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais, doravante designados por provas, assenta nos critérios de classificação, gerais e específicos, elaborados para cada prova e que são publicados no dia da sua aplicação na página de internet do IAVE, conjuntamente com os enunciados.

Complementarmente, o IAVE, no seguimento de uma prática instituída em 2011, tem disponibilizado aos professores classificadores um Documento de Operacionalização da Classificação (DOC), com o qual se tem procurado dar resposta às dúvidas apresentadas pelos professores classificadores relativas à interpretação dos Critérios Específicos de Classificação (CEC) e à sua aplicação a diferentes situações de resposta.

O objetivo deste procedimento é maximizar a coerência e a uniformidade de procedimentos na aplicação dos critérios de classificação, condição essencial para aumentar a fiabilidade global do processo de classificação e, em última análise, a própria validade dos resultados das provas de avaliação externa, contribuindo, simultaneamente, para aumentar a eficiência do processo de classificação. 

Visando a melhoria contínua do processo, o IAVE vai proceder, no presente ano letivo, à integração do DOC no documento que contém os critérios gerais e específicos de classificação. Assim, no dia de aplicação de cada prova, serão publicados na página de internet do IAVE, juntamente com os enunciados, os respetivos critérios de classificação (que incluem os critérios gerais e específicos de classificação), sendo este documento designado como «versão de trabalho».

Posteriormente, de acordo com os cronogramas definidos para o acompanhamento da classificação, e após a habitual interação com os professores classificadores, publicar-se-á a versão definitiva dos critérios de classificação. 

A versão definitiva será publicada e divulgada de forma a garantir a incorporação de toda a informação que tiver sido objeto de concertação em sede do processo de classificação, nomeadamente todos os esclarecimentos prestados aos professores classificadores, garantindo a maior uniformidade possível de procedimentos e reforçando, assim, a equidade de todo o processo.
Após concluído o processo de classificação, a versão definitiva dos critérios de classificação ficará apensa aos enunciados das provas na página de internet do IAVE, passando a integrar o Arquivo de Provas & Exames.

15 de maio de 2015
O Conselho Diretivo do IAVE

 
Classificação de Provas Finais de Ciclo e de Exames Finais Nacionais — 2015

sábado, 16 de maio de 2015

ADSE a Arrecadar Mais Receita

Decreto-Lei n.º 81/2015 - Diário da República n.º 94/2015, Série I de 2015-05-15
Ministério da Defesa Nacional
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, que aprova o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP



São Todos Uns Santos

Tribunal Constitucional
Declara extinto o procedimento instaurado contra um partido político, absolve vários partidos e responsáveis financeiros pela prática de várias contraordenações e condena vários partidos e responsáveis financeiros pela prática de várias contraordenações praticadas em relação às contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia da República, realizada em 27 de setembro de 2009

 
Acórdão n.º 638/2014 - Diário da República n.º 94/2015, Série II de 2015-05-15
Tribunal Constitucional
Declara extinto o procedimento contraordenacional instaurado contra um responsável financeiro de um partido; anula o Acórdão n.º 711/13 na estrita parte referente à condenação de um arguido e absolve-o das infrações que lhe vinham imputadas; indefere a arguição de nulidade e o pedido de aclaração apresentados pelo Partido Humanista e pela sua responsável financeira; indefere o pedido de aclaração apresentado pelo CDS-Partido Popular; rejeita o pedido apresentado pelo Partido Socialista para pagamento em prestações da coima que foi aplicada aos respetivos responsáveis financeiros

Docentes Classificadores - Deslocação/Ajuda de Custos para Reuniões de Exames Nacionais - Vá de Táxi!

Docentes Classificadores - Deslocação/Ajuda de Custos para Reuniões de Exames Nacionais - Vá de Táxi!

Este tema, todos os anos é um fartote de dúvidas.

Dado que os pagamento das deslocações em viatura própria só se efetua a 0,36 Eur/km  Dado que ninguém é obrigado a possuir viatura própria! 
Dado que não existem "carreiras públicas" para os locais das reuniões!
Dado que transporta matéria perigosa!
Solicite autorização à entidade patronal a deslocação em táxi! 
Fica livre de qualquer encargo, parques, acidentes, portagens, entre outras..

UM PEQUENO ALERTA
Os docentes contratados, muitos terminam contrato durante o período de exames (por apresentação do colega "doente"), esses se convocados, devem ficar até ao final do processo de classificação ou não devem ser convocados.


NOTA INFORMATIVA Nº 4/GGF/2011 - Deslocações em Território Nacional Valores de Ajudas de Custo e Subsídio de Transporte

http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2011ANO/repNOTAS2011/NOTAINF4_2011.pdf




 DL n.º 106/98, de 24 de Abril in http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=673&tabela=leis&ficha=1&pagina=1 

SUMÁRIO - Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público

  FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - AJUDAS DE CUSTO
  Artigo 20.º
Uso de automóvel próprio
 
1 - A título excepcional, e em casos de comprovado interesse dos serviços nos termos dos números seguintes, pode ser autorizado, com o acordo do funcionário ou agente, o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território nacional.
2 - O uso de viatura própria só é permitido quando, esgotadas as possibilidades de utilização económica das viaturas afectas ao serviço, o atraso no transporte implique grave inconveniente para o serviço.
3 - Na autorização individual para o uso de automóvel próprio deve ter-se em consideração, para além do disposto no número anterior, o interesse do serviço numa perspectiva económico-funcional mais rentável.

4 - A pedido do interessado e por sua conveniência, pode ser autorizado o uso de veículo próprio em deslocações de serviço para localidades servidas por transporte público que o funcionário ou agente devesse, em princípio, utilizar, abonando-se, neste caso, apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte colectivo.  

Música


Johann Strauss Jr. - Die Fledermaus, Overture

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Só 700 ? Aceitem uns 7000 até aos 15 anos

...enviem os submarinos e os C-130..

Temos necessidade de alunos.
Temos Cursossss Montessss 

Não temos vagas!
Mas temos escolas vazias!
Não temos subsídios para eles!
Mas temos Suplementos Alimentares!
Não temos camas para eles!
Mas temos montes de casas abandonadas!

ahhh

Temos "excedentários"
Temos "carências"


Links do Blog Com Muito Interesse - Assuntos Mais Procurados

Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins (NOJO)



Pedidos de Mobilidade Para Assistentes Técnicos - Entregue o seu até dia 11 de Maio



Documento Com Resumo de Faltas - Consultas, Doença, Assistência a Familiares, Por Filhos - Enquadramento Lei 35/2014




Matrículas - Antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico



 Lista OFICIAL com os Agrupamentos em que existem Excedentários Assistentes Técnicos e Operacionais



Lista OFICIAL de Agrupamentos Com Carência de Assistentes Operacionais - Pedidos de Mobilidade Até 11/05/2015


 

Porque Devem Atualizar o Número de Titulares que Auferem Rendimentos do Vosso Agregado Familiar junto da Entidade Patronal



Docentes - Compensação por caducidade dos contratos a termo

http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/01/docentes-compensacao-por-caducidade-dos.html

 

Tipo de Horário - Jornada Contínua - Continua em VIGOR com Lei 35/2014

http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/06/tipo-de-horario-jornada-continua.html

 

Chat / Sala de Conversa

http://assistente-tecnico.blogspot.com/p/chat_16.html



Antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico - Alunos Com Data de Aniversário De 16/SET a 31/DEZ

Antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico
  
 ...
 7 — As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 10.º do presente despacho normativo.

8 — Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

9 — O requerimento referido no número anterior é apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança. 
 
NOVA LEGISLAÇÃO
in Despacho normativo n.º 7-B/2015 - https://dre.pt/application/conteudo/67175402 
 

segunda-feira, 11 de maio de 2015

ALTERAÇÃO Legislação - Conselhos Municipais de Educação + Processo de Elaboração de Carta Educativa

Decreto-Lei n.º 72/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-1167185040
Presidência do Conselho de Ministros

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa
 
 
A ler com atenção.
 

Lei de Organização da Investigação Criminal

Lei n.º 38/2015 - Diário da República n.º 90/2015, Série I de 2015-05-1167185039
Assembleia da República

Primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal, e segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal

Autorização para a Assunção de Compromissos Plurianuais

= embuste orçamental

Razia nas Matrículas ? Enquanto o Problema da NATALIDADE existir...

...continuará a queda abrupta!!!

Decorreu quase um mês, depois de abertas as matrículas para os alunos se inscreverem para o próximo ano letivo (Pré-Escolar e 1º Ciclo), parece-me que o povo acordou agora!

Que medidas implementamos às famílias para melhorar a situação ? ZERO

Agora estão todos aflitos! 



Em 2013
Em 2014

Previsões

Fontes
http://www.dgeec.mec.pt/np4/64/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=65&fileName=ArtigoPrevis_oAlunos_Portugal_final_0609.pdf
http://www.dgidc.min-edu.pt/jurinacionalexames/index.php?s=directorio&pid=21

Orçamentos das Escolas Com Cortes de 20%

O MEC funciona assim e continuará a ser assim!!! 

Muito Resumido pelo que me contaram (podem-me corrigir os colegas)

As contas gerências dos Agrupamentos, isto é, as despesas e receitas, são todas (supostamente) enviadas até 30 de Abril? 

Estes valores são os usados para apurar o valor para o orçamento de 2015

consta que já se encontra disponível na área reservada do ggf as verbas autorizadas por cada rubrica, pelo que me comentam, existe um corte de 20% relativamente ao orçamento aprovado de 2014.

Acontece que já estamos em Maio de 2015, portanto, até este momento, estivemos a gastar mensalmente o mesmo valor do ano anterior! 

Se o nosso valor mensal (duodécimo) estava por ex. nos 10.000 Euros (num orçamento de 120K/Ano ) e tivemos corte de 20% (passamos a ter um orçamento de 96.000Eur) portanto, duodécimo mensal de 8.000 Euros... contudo, teremos de efetuar os acertos das verbas já gastas "indevidamente".

Estou a perder tempo com isto, apenas para tentar explicar a algumas pessoas porque é que as escolas por vezes andam aflitas de verbas.

Temos estes cenários possíveis. 
Não procedemos a mais despesas, durante o próximo mês. 
Continuamos a vidinha, e não pagamos nada no último mês do ano. 

Acertamos o duodécimo mensal para 7000Eur, continuamos a pagar as dívidas já assumidas. Temos um corte mensal de 3.000 Euros que corresponde apenas para terem uma ideia, ao valor médio da fatura de eletricidade (ou ao valor das comunicações) de um agrupamento de 2.000 alunos. (Ainda não perderam tempo a negociar isto!!!)

Podia tecer mais alguns comentários sobre esta situação, mas fico por aqui para já.
(Simmmmm GEF podiam realizar isto de forma muito diferente, mas não querem ouvir quem trabalha com a "massa").

Por norma, no final do ano, tempos de pedir "reforço de orçamento", claro que não chega para pagar as despesas correntes, isto porque ainda fazemos, digo, algumas pessoas fazem contratos ruinosos para a administração pública, mas como somos meros Assistentes Técnicos não podemos muitas vezes "intervir".

Apenas para dar a conhecer a quem não conhece estes meandros, o Conselho Administrativo da Escola, constituído pelo Diretor do Agrupamento e pelo Chefe de Serviço (por regra), fazem o que bem entendem. Apenas enviam para o Conselho Geral da Escola para aprovarem a generalidade das orientações, podendo solicitar um maior reforço para determinada área, contudo, muito raramente são tidos em atenção esses pedidos.

Vamos ter de efetuar uma correção"




Sugerido pelo Colega P.