segunda-feira, 9 de março de 2015

SIADAP 3 - Os Efeitos da Avaliação de Desempenho

A Lei refere...

"O SIADAP visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da acção dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências."
 
"Os resultados devem ser medidos mediante indicadores previamente fixados que permitam, entre outros, a transparência e imparcialidade e a prevenção da discricionariedade.

A avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação (Resultados e Competências), durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o ciclo avaliativo, sendo a avaliação efetuada durante os meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo."

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SIADAP(versão actualizada)

Secção III
Efeitos da avaliação

Artigo 52.º
Efeitos

1 - A avaliação do desempenho individual tem, designadamente, os seguintes efeitos:

a) Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas;
b) Diagnóstico de necessidades de formação;
c) Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores de melhoria;
d) Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados;
e) Alteração de posicionamento remuneratório na carreira do trabalhador e atribuição de prémios de desempenho, nos termos da legislação aplicável.

2 - O reconhecimento de Desempenho excelente em dois ciclos avaliativos consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o direito a:

a) (Revogada.)
b) Estágio em organismo de Administração Pública estrangeira ou em organização internacional, devendo apresentar relatório do mesmo ao dirigente máximo;
c) Estágio em outro serviço público, organização não governamental ou entidade empresarial com actividade e métodos de gestão relevantes para a Administração Pública, devendo apresentar relatório do mesmo ao dirigente máximo do serviço;
d) Frequência de acções de formação adequada ao desenvolvimento de competências profissionais.

3 - Os estágios e as ações de formação a que se refere o número anterior consideram-se, para todos os efeitos legais, como serviço efetivo.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)

 Contém as alterações dos seguintes diplomas:   - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12   Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 66-B/2007, de 28/12
  

 Chegam-me várias histórias sobre a avaliação, a maioria não posso divulgar porque alguns colegas receiam represálias, outros ainda têm o processo em tribunal ou no contencioso, daí não querem, para já divulgar.

Mas chegou-me um documento, interessante e tenho autorização para se divulgar, pelos vistos é prática comum, em vários organismos ainda se usarem inquéritos ilegais. Para se aplicar inquéritos, recomendo primeiramente, procurarem inteirarem-se sobre a legalidade do mesmo...

Segundos as formações da DGAEP e outras entidades, que assiste aquando o nascimento deste sistema de avaliação, estes inquéritos, apenas foram recomendados, para serem usados, se entenderem, nos objectivos partilhados...

E não da forma que se apresenta na seguinte imagem, que podem analisar.

O objectivo n.º 1 - que me parece ser o partilhado ( deve existir sempre um, em que é comum a todos no serviço), mas dizem-me que é individual. Vou comentar nesse prisma...

Como e porque motivo realizam inquéritos de apenas 3/4 questões ? 
Foi aprovado pelo chefe ? avaliador ? Conselho de Avaliação ? em que ata ?
As questões foram criadas por quem ? 
Os avaliados têm conhecimento das mesmas ?
Número de inquéritos ?  1 ? 2 ? 100 ? 200 ? 300 ?
Se o objetivo é para avaliar o grau de satisfação da comunidade educativa , as "fontes de informação" são apenas Docentes, Direção e Chefe ? 
Será ético o chefe responder, sendo este o avaliador ?
Data de medição - apenas durante um mês, Dezembro ? Um dia de Dezembro ? 

Tantas questões uii 
mas tinha aqui mais algumas!


depois de analisar esta ficha, tenho muitas dúvidas que o artigo 52 seja aplicado.

Comentem na caixa de comentários em baixo deste post, se quiserem anonimamente...

Já agora, estamos em março, e tenho vários colegas a denunciar que nem a auto-avaliação lhes foi solicitada e o processo está todo parado. Tenho inclusíve denúncias de colegas que nem a avaliação de 2012 está concluída...

sábado, 7 de março de 2015

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de abril de 2015 + NOVOS 3 Aposentados com Mais de 5.000 Euros/Mês


Aviso n.º 2468/2015 - Diário da República n.º 46/2015, Série II de 2015-03-0666679437
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de abril de 2015




SERAFIM MANUEL ROCHA GUIMARÃES ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.  5501,14
ÁLVARO JOÃO RODRIGUES MACHADO CAPITÃO DE FRAGATA 023480  5361,99
ALBERTO JOSÉ SOARES NOGUEIRA LEMOS ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.  5035,54
JOSÉ OSÓRIO GAMA CASTRO QUADRO SUPERIOR GRAU VII CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A.  4875,79
FERNANDO ALBERTO EVANGELISTA PATINHA ASSISTENTE GRADUADO SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E.  4824,16
ROSA CÉU BAPTISTA PINTO ASSISTENTE GRADUADA UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE S. JORGE  4782,77
MARIA RUI BARROS REIS CRISÓSTOMO CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.  4743,93
SÍLVIA MARIA LENCASTRE S.T. CASTRO HENRIQUES ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E.  4699,8
JOSÉ CONCEIÇÃO DUARTE ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E.  4690,5
MARIA ANTÓNIA RUELA SANTOS COSTA ILHARCO ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.  4639,4
JACINTA MARIA TORRES SILVA AZEVEDO CHEFE DE SERVIÇO ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.  4638,29
ELISETE JESUS AFONSO CARVALHO BELO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.  4625,23
MARIA GUADALUPE CARREIRO SILVA SALTA DIRETORA DE SERVIÇO I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E.  4622,64
PAULINO NASCIMENTO RODRIGUES CHEFE DE SERVIÇO CLÍNICA GERAL ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.  4604,35
ENCARNAÇÃO MARIA DUARTE NUNES ALVES PIRES PROCURADORA DA REPÚBLICA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA  4593,31
MANUEL GOMES AFONSO ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO  4562,32
ALDINA HENRIQUES LOPES CUNHA NEVES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.  4537,33
MARIA FÁTIMA FERREIRA CASTRO ASSISTENTE GRADUADA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO  4507,97
CARLOS ALBERTO CONCEIÇÃO RIBEIRO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.  4506,42
DOMINGOS SOARES BRANDÃO PROCURADOR DA REPÚBLICA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA  4493,45
MÁRIO SEQUEIRA RODRIGUES FIGUEIRA PROFESSOR CATEDRÁTICO FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA  4472,48
LUÍS FERNANDO BERNARDES GARCIA ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.  4447,49
JOSÉ HENRIQUE SOUSA FREITAS ASSISTENTE GRADUADO HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO  4393,84
JOSÉ MANUEL GUTIERREZ SÁ COSTA PROFESSOR CATEDRÁTICO INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO  4369,12
JORGE FERRO SILVA MENESES PROFESSOR CATEDRÁTICO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA  4361,12
MARIA EDUARDA F. VASCONCELOS SEQUEIRA ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.  4244,54
MARIA FERNANDA DIAS MINEIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.  4220,95
JORGE FERNANDO MARTINHO SANTOS MOTA PROCURADOR -GERAL ADJUNTO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL  4212,86
MARGARIDA CONCEIÇÃO MOREIRA BRIOSA NEVES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P.  4188,24
MARIA ESMERALDA BRÁS DAVID ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.  4170,08
ROSA MARGARIDA SILVA PIRES JUÍZA DE DIREITO D -G ADM JUSTIÇA -MAGISTRATURA JUDICIAL  4147,71
FRANCISCO FERNANDO MARTINS GOMES CHEFE DE SERVIÇO HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO  4081,69
MARIA JOSÉ BARRADAS CASSOLA SOUSA ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.  4055,44
MARIA NAZARÉ GOMES ROQUE ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.  4032,39
MANUEL TOMÁS FERNANDES PEREIRA EMBAIXADOR SECRETARIA -GERAL  4013,04
MARIA ADÍLIA PEREIRA MATEUS FERREIRA COSTA CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.  4000,57

sexta-feira, 6 de março de 2015

Abertura do Concurso Docentes para 2015/2016 + Documentação

Aviso n.º 2505-B/2015 - Diário da República n.º 46/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-03-0666679743

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho

Caros Docentes, Hoje ainda nem tinha impresso o aviso de abertura e já me estavam a chatear se existiam novidades, mas será que só a ralé lê ? Por favor, dispensem apenas 20 minutos para ler, depois liguem para o CAT, posteriormente, mantendo-se as dúvidas, enviem as mesmas por email para a direção das vossas escolas, essas são enviadas para a DGAE para serem respondidas.


                                                                       IMPORTANTE                                                                     

IV. Serviços de Apoio ao Concurso

O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra -se em funcionamento das 09:30 horas às 17:30 horas, dias úteis.
Linha informativa: 213 943 480
                                                                       IMPORTANTE                                                                   

DOCUMENTAÇÃO

Aviso – Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico

Nota Informativa do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário – ano escolar de 2015/2016

Calendário resumido do concurso

 calendario
 LEGISLAÇÃO - Concurso Docentes

Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, (vagas dos AE/ENA e QZP)

Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março

Declaração de Retificação n.º 9-B/2015, de 4 de março

Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março (GR 120)

Aviso n.º 2505-B/2015, de 6 de março (Aviso de abertura do concurso)


Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, 2014-2015


Diário da República n.º 45/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-03-05

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, para o ano letivo de 2014-2015

http://assistente-tecnico.blogspot.pt/search/label/exames%20nacionais%202015 



Despacho Normativo n.º 6-A, de 5 de março - Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário de 2015
 
ao calendário de realização das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário - 2015
 
Despacho nº 8651/2014, de 3 de julho - Calendário escolar para o ano escolar 2014/2015, e também o calendário de realização das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário.
 

quinta-feira, 5 de março de 2015

Delegação de competências DGEstE

Despacho n.º 2296/2015 - Diário da República n.º 45/2015, Série II de 2015-03-0566655664
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Delegação de competências



Competência para:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE;
b) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas e privadas do pessoal não docente que exerçam funções nos estabelecimentos de ensino público, devendo as respetivas decisões ser objeto de relatório mensal a enviar ao secretariado da DGEstE;
c) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação e Ciência, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
d) Decidir sobre recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré
-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2  do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte ou de ajudas, antecipadas ou não;
f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
g) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;
h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
i) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;
j) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter -regiões;
k) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na outorga das adendas anuais de atualização dos contratos -programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
l) Representar a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho;


m) Representar a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares na outorga dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
 
2 — No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extraescolar:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativados mesmos;
b) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de lecionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, devendo as decisões respetivas ser objeto de relatório trimestral a enviar ao secretariado da DGEstE

3 — Quanto aos alunos:
a) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
c) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
d) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
e) Analisar e decidir a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino;
f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas nos Decretos Regulamentares n.º 14/81, de 7 de abril e n.º 19/98, de14 de agosto, no Modelo RP 5020/2013 — DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial.
g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho;

4 — No que respeita à Formação de Jovens e Adultos:
a) Autorizar a constituição de turmas com alunos de diferentes cursos e da mesma tipologia, de acordo com a alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Cursos de Educação e Formação, anexo ao Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752 -A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012;
b) Autorizar a frequência dos cursos de educação e formação adequados aos respetivos níveis etários e habilitacionais, a jovens com idade inferior a 15 anos, de acordo com o n.º 3 do Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752 -A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012;
c) Autorizar a agregação de componentes de formação comuns ou disciplinas comuns de dois cursos diferentes numa só turma, a que se refere o n.º 7 do artigo 21.º do Despacho n.º 5048 -B/2013, de 12 de abril de 2013;
d) Aprovar a frequência de cursos EFA pelos formandos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
e) Autorizar a dispensa da formação prática em contexto de trabalho a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 15.º, da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
f) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de
7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
g) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216 -C/2012, de 18 de julho;
h) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216 -C/2012, de 18 de julho;
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

13 de fevereiro de 2015. — O Diretor -Geral dos Estabelecimentos Escolares,
José Alberto Moreira Duarte
208442074
 
 
 

Contagem de Tempo de Serviço Prestado de Todos os Docentes Contratados BR1 - 2014/2015

Despacho n.º 2292/2015 - Diário da República n.º 45/2015, Série II de 2015-03-0566655660
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Determina a contagem de tempo de serviço prestado de todos os docentes contratados no âmbito da 1.ª Bolsa de Contratação de Escola no ano letivo de 2014-2015 e que viram anulada a sua colocação
 
 
Comentário ; 
 
Tanto tempo para publicar isto ? 
 
Publicam tantos actos, em suplemento da noite para o dia... 
Agora temos colegas que não sabem que procedimentos a ter perante este despacho. publiquei vários post's sobre este assunto desde setembro, tenho pena pela demora de 6 meses...parece ser novidade para alguns colegas esta situação.
 
"Assim, sob proposta da Comissão de Acompanhamento, e de acordo com a Informação n.º B15028549Q, de 20 -01 -2015, da Direção -Geral da Administração Escolar, que integra o processo administrativo na posse da dita Comissão..."

Já agora, podiam publicar a Informação n.º B15028549Q, parece que ninguém a encontra.

Em Braga Venceremos... Concentração de Trabalhadores Sábado - Braga - 15h00m

Pedido de Divulgação

Braga – 15h00 - Sector Público (Largo do Pópulo);
                        - Sector Privado (Largo da Estação)

Foi por Opção o Roubo Sr. Ministro ? "ADSE acabou 2014 com saldo positivo de 201 milhões"

ADSE acabou 2014 com saldo positivo de 201 milhões 

A ADSE acabou 2014 com um superavit de 201 milhões de euros, à custa dos descontos dos beneficiários. O Governo já subiu estes descontos 133%, mas só 2322 titulares da ADSE a trocaram, desde 2012, por seguros.

 É uma diferença entre receitas e despesas inédita na história do maior subsistema de saúde público. Depois de, em meados de 2013, o Governo ter aumentado os descontos dos funcionários e aposentados do Estado, de 1,5% para 2,25%, esta taxa voltou a subir no ano seguinte, para os 3,5%, e proporcionou um saldo positivo de 201,2 milhões à ADSE, revelam dados que o JN pediu ao diretor-geral que gere o subsistema, Carlos Liberato Baptista.

in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=4435382




 

Impugnação Administrativa - Avaliação de Desempenho


 

A impugnação administrativa, por recurso hierárquico ou tutelar, prevista no artigo 73.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, tem carácter facultativo e o prazo para a sua interposição é de três meses (n.º 2 do artigo 168.º do Código do Procedimento Administrativo e alínea b) do n.º 2 do artigo 58.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos).


Para quem precisar... consta que são muitos :)

Se por um lado temos avaliadores que justamente, avaliam em conformidade do que foi ajustado previamente e não vicia a avaliação logo à partida, aplicando se for necessário a classificação máxima a todos os funcionários que entendem, sem qualquer limitação, não se sentindo pressionado pelas direções/conselho de avaliação. Por outro lado, temos tudo viciado...

Irrita-me imenso, quando é tudo tratado, progamado, definido à partida para não existirem reuniões extra, justificações. 

Eu apelo, a que se for justo, que todos os elementos sejam devidamente avaliados, seja mantida a classificação pelo avaliador. Não tenha medo!
Infelizmente, sei que temos vários avaliadores que já têm o rabo preso e têm orientações precisas para inquinar processos, cabe-nos a nós trabalhadores, "dar trabalho", se a situação assim acontecer.

Retifica - Número de Vagas a Preencher pelo Concurso Externo Docentes

 Ainda vai sofrer nova alteração em breve..


Declaração de Retificação n.º 9-A/2015 - Diário da República n.º 44/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015

Diário da República n.º 44/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-04

Declaração de Retificação n.º 9-B/2015 - Diário da República n.º 44/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, publicada no Diário da República n.º 44, 1.ª série, 1.º suplemento, de 4 de março de 2015

terça-feira, 3 de março de 2015

Sobre as Vagas dos Docentes

... faz-me recordar os mapas SIOE.

Mudem de sistema de recolha! As positivas em alguns sítios estão lá.


segunda-feira, 2 de março de 2015

Esclarecimento DGAE - Redução da Componente Letiva Artigo 79.º


Consta que alguns colegas receberam esta Circular B15094774S da DGAE no correio institucional do organismo, eu ainda não recebi nada, nada me chegou... já me começa a irritar as orientações ficarem pela direção e não chega a quem precisa de estar atualizado, os serviços!!!

Também não percebi porque é que a DGAE não colocou logo online no site da DGAE!

Já agora, não têm uns minutos para se decidiram sobre a questão do artigo 103 do ECD ?

(Clicar na imagem para ver circular completa)

https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjNk8wU2FObVhEZnl5MUFfUnp2dWxfYXg2ZGtr/view?usp=sharing


Sobre Inscrições - Exames Nacionais 2015


Uma das questões mais frequentes durante a semana passada... " Inscrições - Exames Nacionais 2015 " - Ainda não foi publicado nada a não ser os documentos que deixo o link em baixo.

Devemos estar atentos à página da DGIDC , logo que seja publicado algo, atualizo o blog.

Ao clicar aqui ou na imagem - ficam com acesso a uma etiqueta, em que acedem a todos os post's referentes aos exames nacionais 2015 publicados.



INFORMAÇÕES 2015
De acordo com o Despacho nº 8651/2014, de 3 de julho, retificado pelo Despacho nº 12236/2014, de 3 de outubro, apresentam-se, em formato simplificado, os Anexos V, VI e VII, abrangendo todos os ciclos/níveis de ensino, por ordem cronológica:

Ofício-circular/S-DGE/2014/4768 - Utilização de calculadoras gráficas no ensino secundário: exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais - ano letivo 2014/2015
Ofício-circular-S-DGE/2014/3959 - Avaliação externa dos alunos de PLNM no ensino secundário, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015
in 

domingo, 1 de março de 2015

Retoma da Progressão nas Carreiras da Função Pública

 ...palavra de ministra!!! (não fossem as eleições até acreditava)

 "Ministra anuncia regresso da progressão nas carreiras da função pública

Anúncio foi feito em Viseu. Maria Luís Albuquerque revelou ainda que Portugal vai pagar 6 mil milhões de euros já em Março e fez um duro ataque à Comissão Europeia e à Grécia"

Educare - "Pessoal não docente: uma portaria e uma greve"

LEGISLAÇÃO

Pessoal não docente: uma portaria e uma greve



"Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.

O sistema público de ensino vive tempos agitados. Uma sucessão de medidas de política pública (a prova de avaliação de conhecimentos e competências para o ingresso na carreira docente, ou a nova vaga de transferência de competências em matéria de educação, da administração central para os municípios), a ressurreição da dificuldade em colocar professores a tempo e horas nas escolas, e a publicação recorrente de posições e recomendações, a maioria das vezes contestando as opções seguidas pelo Ministério da Educação e Ciência, de diferentes intervenientes do sistema educativo, colocaram a escola pública numa espécie de estado de crise.

No meio deste torvelinho passou quase despercebida a greve do pessoal não docente do passado dia 20 de fevereiro, que encerrou centenas de estabelecimentos de ensino e foi precedida pela publicação da Portaria n.º 29/2015, que alterou os critérios e a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência do número de funcionários por escola.

Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.

Assistentes operacionais e assistentes técnicos
A carreira do pessoal não docente estrutura-se em duas carreiras principais: os assistentes operacionais (anteriormente designados auxiliares de ação educativa) e os assistentes técnicos (antigos assistentes de administração escolar), sendo desta última carreira que emanam os coordenadores técnicos (chefes de serviços administrativos).

O regime do DL n.º 144/2008 e as novidades da “municipalização”
Destes trabalhadores, aqueles que desempenham funções nas escolas públicas da educação pré-escolar e do ensino básico estão, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2008, sob gestão municipal. 

Este quadro legal, que desenvolveu o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, transferiu para as autarquias locais “o pessoal não docente (…) em exercício de funções à data da entrada em vigor” daquele decreto-lei (artigo 4.º, n.º 1) e atribuiu às edilidades competências nas matérias respeitantes a: “recrutamento”, “afetação e colocação do pessoal”, “gestão de carreiras e remunerações”, “poder disciplinar” e a “homologação e (…) decisão de recursos” relativos à “avaliação do desempenho do pessoal não docente” (artigo 5.º, n.º 1 e n.º 3), sendo atribuídos às câmaras municipais a faculdade de delegar estas competências nos “órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas” (artigo 5.º, n.º 4).

O recentemente publicado Decreto-Lei n.º 30/2015, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, entre elas a educação (a municipalização do ensino, que tanta tinta tem feito correr), mantém os princípios gerais do Decreto-Lei n.º 144/2008.

Enquadrando a questão no quadro mais vasto da gestão de recursos humanos, o Decreto-Lei n.º 30/2015 delega nos órgãos dos municípios o “recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente” e o “recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local” (artigo 8.º, alínea c), não distinguindo entre pessoal não docente e pessoal docente. 
No essencial, quanto ao pessoal não docente não existirão diferenças importantes entre o estatuto profissional daqueles que desempenham funções públicas em escolas localizadas em municípios que adiram ao novo modelo de “municipalização” do ensino, e o daqueles cujo regime se regulará pelo Decreto-Lei n.º 144/2008. 

No entanto, é necessário aguardar pela versão definitiva dos contratos interadministrativos de delegação de competências para formular uma conclusão definitiva. Simplificando um pouco, lendo algumas versões de contratos interadministrativos que são conhecidas, pode-se, para já, dizer que as escolas inseridas em territórios da educação municipalizada perderão alguma da autonomia que ainda detêm na gestão do pessoal não docente, a favor de uma intervenção mais intrusiva das câmaras municipais: o pessoal não docente dos quadros do Ministério da Educação e Ciência é transferido em mobilidade para os municípios, o que não acontecia até agora, e a possibilidade de delegação de competências em matéria de recrutamento e gestão do pessoal não docente das câmaras municipais para as escolas, é substituída pela “articulação” (seja lá isso o que for!) entre estas entidades administrativas.

Um instrumento de gestão financeira
O aspeto mais relevante da Portaria n.º 29/2015, que altera alguns detalhes da Portaria n.º 1049-A/2008, é um ligeiro aumento da dotação máxima de referência do pessoal não docente para agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Esta Portaria é, basicamente, um instrumento de gestão financeira do Ministério da Educação e Ciência, porque define a “fórmula de cálculo” (pontos 1 e 2.3) para esta dotação a qual, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, é o valor de referência para definir o montante das verbas que a administração central está obrigada a transferir para a administração local.

Os motivos da greve: um sistema de transferência de competências que degenerou?
A crítica mais contundente à Portaria n.º 1049-A/2008 é a de que o número de funcionários/aluno/escola aí previsto é insuficiente para assegurar um apoio adequado às atividades escolares. É um facto que esse número é baixo e, além disso, não garante de forma adequada as substituições de trabalhadores temporariamente incapacitados (por exemplo, os casos de doença). 

Contudo, na minha opinião, o pior é que as dotações previstas nesta Portaria nem sempre são cumpridas e o princípio da vinculação e carreira - o direito de o trabalhador obter uma vinculação profissional duradoura, quando satisfaz uma necessidade permanente de um sistema que, é bom não esquecer, é público – é, reiteradamente, posto em causa.

A realidade varia de autarquia para autarquia e de escola para escola. Por essa razão é difícil tomar como bons alguns dos números avançados, nomeadamente os que quantificam as insuficiências globais de trabalhadores para estas funções. 

No entanto, os termos imprecisos que foram escolhidos para a redação dos termos da transferência de competências do Ministério da Educação e Ciência para as autarquias locais em matéria de educação – problema que se agrava no novo regime da “municipalização” – flexibilizaram de tal modo as possibilidades “legais” de contratação, que o recurso à contratação a termo, aos programas ocupacionais para desempregados e aos recibos “verdes” criou uma enorme bolsa de “precários”, pagos pelos índices mais baixos das tabelas remuneratórias da administração pública. 

Verdade seja dita que algumas medidas adotadas pela administração central contribuem, objetivamente, para esta situação. Não há reforma administrativa, plano de estabilidade e crescimento ou orçamento do Estado que, fatalmente, não tenha uma normazita que proíbe as autarquias de contratar mais pessoal “para os quadros”. 

E esta é uma das características esdrúxulas de um sistema que transferiu as competências mas, simultaneamente, bloqueou os instrumentos da sua execução, condenando milhares de trabalhadores públicos a um regime de subalternidade e desproteção. Provavelmente, nunca uma greve no sistema educativo foi tão justa.
TIAGO SALEIROLicenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa. Especializou-se em Direito da Educação e Direito dos Menores, áreas em que trabalha como jurista."