Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Engodo - Balelas - Tretas - Sobre as Medidas deste Governo para a Natalidade
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014 - Diário da República n.º 209/2014, Série I de 2014-10-29
Assembleia da República
Assembleia da República
Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade
O assunto não é novo - amplamente citado neste espaço - mas ficamos sempre em águas de bacalhau!!!
Presidente lança debate sobre natalidade e demografia nos Roteiros do Futuro - Em 2012
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Delegação do poder disciplinar no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 13143/2014
1 — Considerando que fui designado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, na sequência da conclusão do procedimento concursal, nos termos do Despacho n.º 10875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, com produção de efeitos a 11 de agosto de 2014.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, delego no Diretor -Geral da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos Delegados Regionais de Educação da mesma direção geral, o poder disciplinar que me é atribuído pela disposição legal citada relativamente à aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino.
3 — O presente despacho produz efeitos à data da minha designação, inclusive.
4 — É revogado o Despacho n.º 1690/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro.
10 de outubro de 2014. — O Diretor -Geral da Educação, Fernando Egídio Reis. 208180396
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Relatório - " As crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas e Indicadores Sociais "
"...continua a haver falta de vagas a preços mais acessíveis para as famílias com menores rendimentos. O serviço público de creches é muito reduzido, pertencendo a maioria das creches ao sector privado não lucrativo(IPSS), em que o pagamento das mensalidades é calculado de acordo com o rendimento das famílias.
Contudo, as tabelas dos preços praticados representam ainda um grande esforço financeiro para algumas famílias, penalizando as mais pobres que têm maiores dificuldades económicas e
menos disponibilidade financeira."
| As crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas e Indicadores Sociais Autor: Comité Português para a UNICEF Nº de Páginas: 68 Data da Publicação: Outubro 2014 Editor: UNICEF Línguas: Português |
Aviso Prévio de Greve Trabalhadores da Administração Pública - Dia 31 de Outubro 2014
GREVE DIA 31 (SEXTA-FEIRA)
AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PELA REPOSIÇÃO DAS 35 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO;
PELO TRABALHO COM DIREITOS;
PELO AUMENTO NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
PELA ESTABILIDADE DE EMPREGO E CONTRA O EMPREGO PRECÁRIO;
PELA CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLECTIVA;
PELO REDUÇÃO DA CARGA FISCAL;
EM DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO;
POR UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS;
PELA IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO;
AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Comunica-se aos(às) Senhores(ras): Primeiro-Ministro; Ministro de Estado e das Finanças, Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Secretário de Estado da Administração Pública, demais membros do Governo, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia, a todos os Presidentes dos Conselhos Directivos, ou orgãos equiparados, de todos os Institutos Públicos, Universidades Públicas, Associações Públicas, Fundações Públicas ou organismos equiparados, Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas; aos orgãos directivos de todas as entidades empregadoras públicas e associações patronais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 394º, 395º e 396º da Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de Junho e na Secção I, do Capitulo II e artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais e/ou especiais, dos Serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Fundos e Serviços Autónomos, Institutos Públicos, Universidades, serviços personalizados do Estado, demais pessoas colectivas de direito público, privado e utilidade pública e privada, caixas de previdência, serviços sociais universitários, residências de estudantes, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Entidades Empresariais prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sejam Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, demais Entidades Públicas Empresariais, Estradas de Portugal, SA, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, bem como Misericórdias e demais entidades empregadoras de trabalhadores que prestam serviço nas entidades atrás referidas, irão exercer o direito à greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 31 de Outubro de 2014, para permitir a participação na Manifestação Nacional, promovida pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, com o objectivo de lutar;
Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 30 de Outubro de 2014 e prolonga-se até ao fim do ciclo em 31 de Outubro de 2014;
Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o
início do ciclo em 31 de Outubro de 2014 e prolonga-se por 24 horas.
Os serviços mínimos serão assegurados, nos serviços referidos nos artigos 397º da LCTFP e 537º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise já anteriormente iniciados.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos
mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
Lisboa, 14 de Outubro de 2014
A Direcção Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais federação
Mapear os Serviços ? Se fosse Regular / Padronizar / Orientar...
Senhores Diretores Gerais , temos muito a melhorar, deixem-se de festinhas e coisinhas! Estamos a comprovar novamente de que a nível Central não conhecem os próprios serviços..
Não lancem documentos complexos e sem apoio... dado que a maioria dos serviços posteriormente não aplica!
MAPEAMENTO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA APROXIMAR OS CIDADÃOS DO ESTADO
«Também para breve, está a publicação da estratégica digital para os documentos públicos, que visa simplificar a relação entre cidadãos e Estado, permitindo que se entregue certo documento uma só vez, valendo este para os vários serviços da administração central»
«Queremos banalizar a relação do cidadão com a administração pública, no sentido de ela não se tornar um inferno, tornando-se uma coisa fácil, sem dramas, nem filas desnecessárias. O Mapa do Cidadão vai dizer onde resolver cada problema»,
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
A todos os Colegas Interessados em Mobilidade
O Ministério da Justiça (Tribunais) está a consultar a lista de currículos dos interessados e inscritos no BEP, está a contactar directamente os funcionários, marcando entrevistas no próprio dia ou dia seguinte, com o intuito de resolver a mobilidade em questão de dias/semanas, antes de publicarem o famoso concurso de imediato com necessidade de 600 funcionários e mais tarde mais 1000. (previsões)
Recomendo a todos os interessados contactarem os serviços, que cada um tenha interesse (tribunais da zona "destino") e demonstrar a vossa disponibilidade perante o responsável de recrutamento/selecção.
https://www.bep.gov.pt/ - Registem-se e Criem um Pedido de Mobilidade - preencham os vossos dados e podem anexar CV
Os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados preferencialmente através do endereço rec.humanos@dgaj.mj.pt ou pelos telefones 217906362 e 217906387.
Está em "estudo", a possibilidade de podermos ocupar vagas, que possam existir com a deslocação dos agentes das esquadras da PSP para o teatro de rua.
Docentes - Lista de Reserva de Recrutamento RR05
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 29 de outubro de 2014 (Hora de Portugal Continental)
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Download Novo Modelo Contrato Termo Certo Tempo Parcial - ADAPTADO LEI 35/2014 LGTFP
A pedido de vários leitores, partilho aqui o modelo Contrato Termo Certo Tempo Parcial , alterado por mim, no caso de verificarem algum lapso, por favor alertem - DOWNLOAD Novo Modelo Ccontrato Termo Certo Tempo Parcial - ADAPTADO LEI 35/2014 LGTFP
Será que A TÉCNICA SUPERIOR da DGAE(P) , vai publicar este :) Private Joke! Tem autorização!
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Docentes - Mobilidade Por Doença 2014/2015
DGAE 22 Outubro 2014 Mobilidade Por Doença 2014/2015 – Pedido
Aplicação disponível até às 10:00h de 27-10-2014
Aplicação disponível até às 10:00h de 27-10-2014
O que é um Trabalhador Não Qualificado e Quanto Ganha ?
Acho muito curioso estas políticas, querem cortar nas prestações sociais, mas no que respeita às pensões/reformas EUROMILIONÁRIAS não têm a mesma postura.
9. Trabalhadores não qualificados
- Vendedores ambulantes e trabalhadores similares
- Engraxadores e trabalhadores similares
- Pessoal de limpeza, lavadeiras, engomadores de roupa e trabalhadores similares
- Porteiros de prédios urbanos, lavadores de vidros e veículos e trabalhadores similares
9.3 Trabalhadores não qualificados das minas, da construção e obras públicas, da indústria transformadora e dps transportes
- Trabalhadores não qualificados das minas e da construção civil e obras públicas
- Trabalhadores não qualificados da indústria transformadora
- Trabalhadores não qualificados dos transportes
Procedimento em Processos Litigiosos Com o Ministério da Educação
Será que é para resolverem o problema da PARQUE ESCOLAR ?
Ministérios da Justiça e da Educação e Ciência
Vincula vários serviços do Ministério da Educação e Ciência à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa
1 — Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, os seguintes serviços do Ministério da Educação e Ciência:
a) A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência;
b) A Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
c) A Direção-Geral da Educação;
d) A Direção-Geral do Ensino Superior;
e) A Direção-Geral da Administração Escolar;
f) A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
g) A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
h) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
i) A Editorial do Ministério da Educação e Ciência;
2 — Os serviços referidos no número anterior vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, para a composição de litígios de valor igual ou inferior a € 3.740.984,23 e que tenham por objeto:
a) Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
b) Questões relativas à interpretação, validade e execução dos contratos por si celebrados.
a) Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
b) Questões relativas à interpretação, validade e execução dos contratos por si celebrados.
3 — O disposto no número anterior não é aplicável aos litígios que tenham por objeto matéria disciplinar.
4 — Não é ainda aplicável o n.º 2 do presente artigo aos litígios relativos ao pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
4 — Não é ainda aplicável o n.º 2 do presente artigo aos litígios relativos ao pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Artigo 2.º
Providências cautelares e Ordens preliminares
Os serviços do Ministério da Educação e Ciência que ora se vinculam à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, não aceitam o decretamento de quaisquer providências cautelares, nem a emissão de ordens preliminares decretadas pelo Tribunal Arbitral.
Providências cautelares e Ordens preliminares
Os serviços do Ministério da Educação e Ciência que ora se vinculam à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD, não aceitam o decretamento de quaisquer providências cautelares, nem a emissão de ordens preliminares decretadas pelo Tribunal Arbitral.
Música - Célia Cruz - La Vida Es Un Carnaval
https://www.youtube.com/watch?v=lArGoRhFr4E - Música - Célia Cruz -
La Vida Es Un Carnaval
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Só medidas excecionais de apoio ao emprego - efeitos ? Vendas não aumentam! Natalidade não aumenta!
- DECRETO-LEI N.º 154/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE I DE 2014-10-20Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança SocialCria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
domingo, 19 de outubro de 2014
Prova de Conhecimentos no âmbito do Concurso Interno Geral ASAE
Ministério da Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Convocatória para realização da prova de conhecimentos no âmbito do concurso interno geral de ingresso para provimento de 14 lugares na categoria/carreira de inspetor-adjunto do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
sábado, 18 de outubro de 2014
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Em 2015 Voltamos às 35 horas/Semanais
Ver original aqui
Artigo 45.º
Pagamento do trabalho extraordinário ou suplementar
Pagamento do trabalho extraordinário ou suplementar
1 -Durante o ano de 2015, como medida de estabilidade orçamental, todos os acréscimos ao valor da retribuição horária referentes a pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar prestado em dia normal de trabalho pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, cujo período normal de trabalho, legal e ou convencional, não exceda sete horas por dia nem 35 horas por semana, são realizados nos seguintes termos:
a) 12,5 % da remuneração na 1.ª hora;
b) 18,75 % da remuneração nas horas ou frações subsequentes.
2 -O trabalho extraordinário ou suplementar prestado pelas pessoas a que se refere o número anterior, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, confere o direito a um acréscimo de 25 % da remuneração por cada hora de trabalho efetuado.
Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015
"No dia 15 de outubro, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 foi entregue pela Ministra de Estado e das Finanças à Presidente da Assembleia da República.
O processo de apreciação do Orçamento do Estado para 2015 decorrerá até ao dia 25 de novembro. Durante este período as diversas equipas ministeriais (Ministros e Secretários de Estado respetivos) prestarão aos Deputados os necessários esclarecimentos sobre a matéria orçamental. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública pode também convocar diretamente entidades cuja audição esteja prevista na Lei ou seja considerada relevante.
Todas as reuniões da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública são públicas e podem ser acompanhadas através da emissão em direto do Canal Parlamento. A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República, especialmente criada para o efeito."
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