sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Afinal as Obras do Miró não constam do inventário ( devem ter usado o CIBE )

Anúncio n.º 197/2014. D.R. n.º 146, Série II de 2014-07-31
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
Abertura do procedimento de classificação das 13 obras de Joan Miró pertencentes à Parups, S. A.

Anúncio n.º 198/2014. D.R. n.º 146, Série II de 2014-07-31
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
Abertura de procedimento de classificação das 72 obras de Joan Miró pertencentes à PARVALOREM, S. A.


quinta-feira, 31 de julho de 2014

Legislação ALTERAÇÃO ao Código de Trabalho

Lei n.º 48-A/2014. D.R. n.º 146, Suplemento, Série I de 2014-07-31
Assembleia da República

Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho



Artigo 7.º
Relações entre fontes de regulação

1 — São nulas as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que prevejam montantes superiores aos resultantes do Código do Trabalho relativas a:

a) Compensação por despedimento coletivo ou de que decorra a aplicação desta, estabelecidas no Código do Trabalho;
b) Valores e critérios de definição de compensação por cessação de contrato de trabalho estabelecidos no artigo anterior.


2 — São nulas as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que disponham sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado. 

3 — As majorações ao período anual de férias estabelecidas em disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou cláusulas de contratos de trabalho posteriores a 1 de dezembro de 2003 e anteriores à entrada em vigor da presente lei são reduzidas em montante equivalente até três dias.


4 — Ficam suspensas durante dois anos, a contar da entrada em vigor da presente lei, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho que disponham sobre:
a) Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;
b) Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.

5 — Decorrido o prazo de dois anos referido no número anterior sem que as referidas disposições ou cláusulas tenham sido alteradas, os montantes por elas previstos são reduzidos para metade, não podendo, porém, ser inferiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho.


Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 2, 3 e 5 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto.

Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Comparticipação financeira do IEFP, por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego

Despacho n.º 9841-A/2014. D.R. n.º 145, Suplemento, Série II de 2014-07-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Despacho que define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego


Comentário: Medidas de ocultação da taxa de desemprego.

Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) para Aposentados com pensões acima de 1000 Euros

Tribunal Constitucional (TC) valida a nova Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), que agravou o corte para pessoas com pensões superiores a mil euros. Sete juízes votaram a favor e seis contra.

"III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral:
a)  das normas da alínea a) do nº 1 e alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 76º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março;
b)  da norma do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.

Lisboa, 30 de julho de 2014 – Lino Rodrigues Ribeiro  Ana Maria Guerra Martins  Maria Lúcia Amaral  José Cunha Barbosa (com declaração de voto) – Maria de Fátima Mata-Mouros (com declaração de voto ) – Catarina Sarmento e Castro (vencida quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração de voto junta ) – João Cura Mariano (vencido quanto à alínea a) da decisão, relativamente à norma constante da alínea a), do nº 1, do artigo 76º, da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, pelas razões constantes da declaração que junto) – Maria José Rangel de Mesquita (vencida quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração de voto que se junta) – Pedro Machete (vencido quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração junta) – João Pedro Caupers (vencido quanto à alínea a) da decisão, nos termos da declaração junta) – Fernando Vaz Ventura (vencido quanto à alínea a) da decisão, pois pronunciei-me no sentido da inconstitucionalidade das normas em apreço, permanecendo a CES, pelas razões exaradas na declaração de voto aposta no Acórdão nº 187/2013, intervenção tributária de natureza equivalente a imposto, em violação das exigências decorrentes do nº 1 do artigo 104º da Constituição) – Carlos Fernandes Cadilha (vencida quanto à alínea b) da decisão, nos termos da declaração de voto em anexo) –Joaquim de Sousa Ribeiro"


NOVAS MEDIDAS ; "Emprego Jovem Ativo" + "Programa Investe Jovem"

Portaria n.º 150/2014. D.R. n.º 145, Série I de 2014-07-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria a medida Emprego Jovem Ativo

Portaria n.º 151/2014. D.R. n.º 145, Série I de 2014-07-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria o Programa Investe Jovem


Concursos - 8 (oito) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior

Aviso n.º 8656/2014. D.R. n.º 144, Série II de 2014-07-29
Ministério da Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Faz-se público que, por despacho de 16 de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE
 
 

(R)ínicio de obras nas Escolas


Ouvi dizer... que muitas obras vão retomar em muitas escolas... existem uns fundos que têm de ser gastos até dezembro de 2015...


Portaria n.º 630/2014. D.R. n.º 144, Série II de 2014-07-29
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E. a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para alteração das peças do projeto de execução, para o lançamento do novo concurso para a empreitada da Escola Secundária de Padrão da Légua, em Matosinhos

Taxa Especial a cobrar pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência

Deliberação n.º 1495/2014. D.R. n.º 144, Série II de 2014-07-29
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Fixa o montante da taxa especial a cobrar pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico, conforme previsto pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio
 
1 — O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de acreditação da alteração de requisitos dos ciclos de estudos conducentes à habilitação para a docência na educação pré-escolar e no ensino básico, a que se refere o Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, é de € 2000,00 (dois mil euros) por cada ciclo de estudos

terça-feira, 29 de julho de 2014

Procedimento Concursal - seis postos de trabalho para Assistente Técnico - Lisboa - INA

Ministério das Finanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Concursos Docentes - Manifestação de Preferências para a Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento – 2014

28Julho2014

Manifestação de Preferências para a Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento – 2014

Prazo da candidatura 
O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014, correspondente a (oito) dias úteis. 

Legislação - Regime Legal aplicável à Defesa dos Consumidores

Assembleia da República
Procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Legislação - Cria a Medida Estímulo Emprego + medida Estágios Emprego

Portaria n.º 149-A/2014. D.R. n.º 141, Suplemento, Série I de 2014-07-24
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria a Medida Estímulo Emprego

Portaria n.º 149-B/2014. D.R. n.º 141, Suplemento, Série I de 2014-07-24
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Segunda alteração à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego

Cumprimento de Formalidades nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos

Ministério das Finanças

Procede à regulamentação do Decreto-Lei n.º 21/2013, de 15 de fevereiro, relativo ao regime de utilização da transmissão eletrónica de dados para o cumprimento de formalidades nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos e revoga a Portaria n.º 767/2007, de 9 de julho

quarta-feira, 23 de julho de 2014

3ª Alteração Regime Concursos Docentes

Declaração de Retificação n.º 36/2014. D.R. n.º 139, Série I de 2014-07-22
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, do Ministério da Educação e Ciência que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, suplemento, de 23 de maio

CUIDADO - Docentes - Bolsa de contratação de escola – Propostas de critérios

Bolsa de contratação de escola – Propostas de critérios

Aplicação disponível do dia 23 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2014 (horas de Portugal continental)

Preparem-se!!! Conveniente ficar atento(a)

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Reposicionamento de Docentes para Índice 272 será efetuado em Agosto ? Esta gente está parva!

Quaseee que apostava, pessoal de férias, vai ser chamado... eu estou nas Canárias! Lisboa deve pensar que... .|. 

2014-07-21 às 19:16

MEC REPOSICIONA ÍNDICE REMUNERATÓRIO A DOCENTES

A Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) iniciou hoje o procedimento de reposicionamento no índice remuneratório 272 de cerca de 959 professores.
O Estatuto da Carreira Docente, na versão alterada pelo Decreto-Lei 75/2010, previa que os docentes com mais tempo de serviço tivessem a sua progressão ao índice 299 diferida no tempo para o momento em que completassem 6 anos no índice 245, enquanto professores posicionados no mesmo índice mas com tempo de serviço entre os 4 e 5 anos progredissem ao índice 272 aquando da entrada em vigor daquele diploma (24 de junho de 2010). A situação dos primeiros docentes não foi devidamente acautelada pelo Governo então em funções quer em junho de 2010 quer em janeiro de 2011. Nessa altura, entrou em vigor a Lei do Orçamento de Estado que impedia qualquer valorização remuneratória e, consequentemente, o reposicionamento a que os docentes tinham direito.
O reajuste será refletido no recibo de vencimento do mês de agosto e o reposicionamento tem efeitos desde 2011, sendo portanto pago retroativamente desde essa altura. O Ministério da Educação e Ciência corrige assim uma irregularidade herdada, repondo a equidade.

Exames Nacionais - Prova + Critérios de classificação - Exames de hoje

Matemática B 735 | Prova  - Critérios de classificação 
Literatura Portuguesa 734 | Prova  - Critérios de classificação 
Latim A 732 | Prova  - Critérios de classificação 
História B 723 | Prova  - Critérios de classificação 

sábado, 19 de julho de 2014

INSCRIÇÕES ABERTAS - Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro : Sessões de esclarecimento a decorrerem em setembro e outubro - LGTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Sessões de esclarecimento a decorrerem em setembro e outubro
A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP, promovem sessões de esclarecimento da Lei Geral do Trabalho em Funções PúblicasLei n.º 35/2014, de 20 de junho (consulte a Lei).
7 horas
10h00 – 13h00 | 14h00 – 18h00
 Locais (indicação da sala a divulgar brevemente):        Lisboa  |  15 set.  |  inscrição
        Porto  |  23 set.  |  inscrição
        Coimbra  |  24 set.  |  inscrição
        Évora  |  30 set.  |  inscrição
        Faro  |  1 out.  |  inscrição
Oradores:
         A indicar pela DGAEP
Objetivos: 
         Apresentação e discussão da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

 Programa: 
09h30
Receção aos participantes
10h00
Sessão de Abertura
10h15
1ª SessãoA aproximação ao direito laboral comum - A organização do tempo de trabalho e a mobilidade do trabalhador
11h15
Coffee break
11h30
2ª SessãoAs férias, as faltas e as licenças
Debate
13h00
Almoço livre
14h30
3ª SessãoA reafectação dos trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos
Debate
16h00
Coffee break
16h20
4ª SessãoO direito coletivo
Debate