Decreto n.º 6-A/2015 - Diário da República n.º 65/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-04-02
Presidência do Conselho de Ministros
Declara luto nacional pelo falecimento de Manoel de Oliveira
Blogue Pessoal com conteúdos sobre a Administração Pública e temas com maior incidência na Educação por um Assistente Técnico
Mostrar mensagens com a etiqueta luto nacional. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta luto nacional. Mostrar todas as mensagens
sexta-feira, 3 de abril de 2015
sábado, 7 de dezembro de 2013
É declarado luto nacional por três dias, em 6, 7 e 8 de dezembro de 2013 - Nelson Mandela
Presidência do Conselho de Ministros
Declara luto nacional pelo falecimento de Nelson Mandela
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado luto nacional por três dias, em 6, 7 e 8 de dezembro de 2013.
Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto - Lei das precedências do Protocolo do Estado Português
SECÇÃO VIILuto nacional
Artigo 42.º
Declaração
1 - O Governo declara o luto nacional, sua duração e âmbito, sob a forma de decreto.
2 - O luto nacional é declarado pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro e ainda dos antigos Presidentes da República.
3 - O luto nacional é ainda declarado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância.
Subscrever:
Mensagens (Atom)